A Receita Federal do Brasil anunciou hoje (01/08) a extinção da Declaração
Anual de Isento (DAI).
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, apresentou uma
relação de vantagens, tais como, extinção de uma obrigação acessória e
redução dos custos operacionais de processamento de cerca de 68 milhões de
declarações.
A implementação dessa medida foi possível porque a Receita Federal do Brasil
está dotada de ferramentas e informações que permitem o cruzamento de dados
e a verificação da situação de regularidade, ou não, dos contribuintes em
seu cadastro.
Esclareceu ainda que a medida vale a partir do ano calendário 2008
(exercício 2007).
Os contribuintes que não entregaram a DAI nos anos anteriores e que estão
com o CPF na situação “suspenso” ou “pendentes de regularização” devem
regularizar a situação cadastral, por meio do pagamento da taxa de R$ 5,50
nos agentes conveniados - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil - para o caso de isentos, ou à entrega da Declaração de Ajuste Anual
de Imposto de Renda Pessoa Física, para os demais contribuintes.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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