A Proposta de Emenda à Constituição
05/03, do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), acaba com a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. A matéria, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aguardando parecer de admissibilidade do relator Maurício Rands (PT-PE), altera o artigo 40 da Constituição, permitindo a aposentadoria compulsória apenas em caso de incapacidade para bem servir do trabalhador maior de 70 anos. Nesse caso, a aposentadoria se dará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Fleury argumenta que o aumento da expectativa de vida da população brasileira,
para 68 anos de idade, desequilibrou o sistema previdenciário, já que a proporção de trabalhadores ativos em relação aos aposentados caiu para apenas dois por um. “A manutenção da atual sistemática de aposentadoria compulsória apenas aumentará essa desproporção entre contribuintes e beneficiários e, em conseqüência, aprofundará o déficit previdenciário", justifica o parlamentar.
Segundo o deputado, vários trabalhadores com idade acima de 70 anos mantêm plena capacidade de trabalho, podendo ainda contribuir ativamente para o desenvolvimento do País. Além disso, Fleury acredita que a permanência desses profissionais no mercado diminuirá o número de aposentados precoces, que hoje migram para a iniciativa privada, levando anos de estudos financiados pelo Poder Público e onerando a Previdência.
Se tiver a admissibilidade aprovada na CCJR, a PEC será encaminhada ao exame de uma comissão especial. De lá, segue para o Plenário, onde sua aprovação dependerá da aprovação de 308 deputados, em dois turnos de votação.
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