STF - Filho que prestou serviço no cartório do pai não tem vínculo com Estado |
Na
sessão desta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) acolheu, por unanimidade, um Recurso Extraordinário (RE 457544) do Rio
Grande do Norte. Com isso, o STF cassou decisão do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia reconhecido a existência de vínculo
entre Antônio Rivaylidson Costa Carvalho e o Estado, uma vez que ele
prestava serviço no cartório onde seu pai era escrivão. |
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Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 09/09/2008.
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