Fiadores que não participaram do pacto moratório não respondem pela execução do acordo |
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte manteve uma sentença, dada pela Vara Única da Comarca de
Pedro Velho, que negou o arrolamento de um imóvel, em um inventário, por
causa da inexistência de uma escritura pública, a qual deveria ter sido
incluída nos autos. |
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Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 17/02/2010.
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