Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6738/10, do
deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que acaba com as exceções ao chamado
benefício de ordem nos casos de pagamento de dívida, mantendo uma única
ressalva.
O benefício de ordem é o direito que o fiador tem de que, antes de ele
próprio pagar a dívida, sejam liquidados os bens do devedor.
Segundo o projeto, o fiador demandado para pagar uma dívida terá o direito a
exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, sendo a única
exceção o caso de falência desse devedor.
Renúncia expressa
A redação atual do Código Civil (Lei 10.406/02) prevê outras duas exceções
ao benefício de ordem, que são a renúncia expressa do fiador e a
auto-obrigação do fiador como principal pagador ou devedor solidário. O
projeto de Novais proíbe essas possibilidades.
"O projeto pretende que o benefício de ordem seja inerente ao negócio
jurídico e, só na impossibilidade comprovada do devedor, o fiador seja
chamado ao pleito judicial", explica Pedro Novais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6738/2010
|