A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno do seu presidente,
deputado Zé Maia (PSDB), favorável ao
Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB). A
proposição altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre
atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento de Taxa
de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade
estabelecida em lei federal.
O parecer foi pela rejeição do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, e
pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de
Administração Pública, com as emendas 1 a 3 e 5 a 9 da Fiscalização
Financeira, sendo rejeitada a emenda 4.
A emenda 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom
fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização
Judiciária.
A emenda 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança
de emolumentos: a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de
separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos
de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A
emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto
de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e
de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal, além de fotogramas
digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros.
A emenda 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa
de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a
taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Já a emenda 4, que teve parecer pela rejeição, pretendia adequar o
dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para
beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passaria a ser
concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três
salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e
seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem
entre seis e 10 salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida, ficaria valendo o tratamento dado por lei federal.
As emendas 5 e 6 visam ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório
sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos
de fiscalização.
As emendas 7 e 8 visam dar maior clareza às tabelas de valores, em razão de
novos dispositivos introduzidos no texto modificado, considerando que os
valores originais das tabelas são em reais, a preços de 2004, que, para fins
de cobrança dos emolumentos, foram corrigidas pela Ufemg até 2011.
Finalmente, a emenda 9 propõe a supressão do artigo 3° do substitutivo 1,
que alterava a redação de dispositivo da Lei 15.424, de 2004. Esse
dispositivo da referida lei determina que não serão devidos emolumentos e
outras taxas referentes ao primeiro imóvel residencial adquirido ou
financiado pelo beneficiário do Programa Minha, Minha Vida ou pelo
beneficiário do Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três
salários mínimos, em ambos os casos.
Protesto – O deputado Délio Malheiros (PV) manifestou voto contrário ao da
comissão, por entender que o substitutivo da Comissão da Administração
Pública e as emendas da FFO alteraram o teor do projeto original. Ele
criticou o fato de o texto, na forma como está proposto, trazer uma tabela
fixando valores de emolumentos. Na avaliação do deputado, essa seria uma
prerrogativa constitucional exclusiva do Tribunal de Justiça. Além disso, os
valores fixados, de acordo com o deputado, aumentaria de forma exorbitante
as taxas hoje praticadas pelos cartórios. “Que fique registrado o meu
veemente protesto contra essa proposta”, disse o deputado, referindo-se ao
conteúdo do substitutivo e das emendas apoiados pela comissão.
O deputado João Vítor Xavier (PRP) concordou com o colega, e também
registrou seu voto contrário à redação do substitutivo. Ele disse que espera
que o projeto seja aprimorado na tramitação em 2º turno.
Outras proposições foram analisadas pela comissão.
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