LEI Nº 10.607, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949,
que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de
maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de
abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950,
que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Welfort
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