Poderá ficar mais fácil para os filhos alterar em suas certidões de registro
civil para corrigir os nomes dos pais que foram modificados em virtude de
mudança de estado civil. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira
(7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em
decisão terminativa, e que segue agora para análise da Câmara dos
Deputados.
A Lei de Registros Públicos (6.015/73) já permite, no artigo 110, que a
correção de erros possa se feita pelo próprio oficial de registro no
cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo
interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar
desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.
O Projeto de Lei (PLS
62/10), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e relatado
pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem por objetivo possibilitar esse
mesmo tratamento simplificado nas correções de erros aos casos de alteração
civil dos filhos cujos pais tiverem modificado seus nomes.
Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir
para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui
para eternizar o curso dos processos judiciais". |