Extinto o processo que argüia as 402 delegações efetivas |
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Na data de hoje (23), na Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ocorreu o
julgamento da Apelação Cível/Reexame Necessário no Processo n.
1.0024.99.154565-8/001, tendo como Relator o Des. Pinheiro Lago, e como
Revisor, o Des. Alvim Soares. A Ação Civil Pública discutia o provimento
das 402 serventias, pedindo a inclusão das mesmas em concurso público. O
Tribunal decidiu que, se para a inclusão de serventias em concurso
público, mostrava-se imprescindível a anterior anulação dos atos de
delegação das mesmas, impunha-se a citação de todos os serventuários
atingidos pelo ato sentencial, na condição de litisconsortes passivos
necessários, o que não ocorreu. Assim, extinguiu-se o processo sem
julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, se neste
não se incluiu o de anulação dos provimentos das serventias. |
Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 23/08/2005