Extinto o processo que argüia as 402 delegações efetivas

Na data de hoje (23), na Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ocorreu o julgamento da Apelação Cível/Reexame Necessário no Processo n. 1.0024.99.154565-8/001, tendo como Relator o Des. Pinheiro Lago, e como Revisor, o Des. Alvim Soares. A Ação Civil Pública discutia o provimento das 402 serventias, pedindo a inclusão das mesmas em concurso público. O Tribunal decidiu que, se para a inclusão de serventias em concurso público, mostrava-se imprescindível a anterior anulação dos atos de delegação das mesmas, impunha-se a citação de todos os serventuários atingidos pelo ato sentencial, na condição de litisconsortes passivos necessários, o que não ocorreu. Assim, extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, se neste não se incluiu o de anulação dos provimentos das serventias.

Oportunamente divulgaremos o inteiro teor do acórdão.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 23/08/2005