Corregedoria explica uso do selo de fiscalização 

O telefone 0800-283 63 00 está disponível para informações. 
Todos os atos notariais e de registro do Serviço Extrajudicial no Estado de Minas Gerais, a partir do próximo dia 2 de abril, devem ser realizados, obrigatoriamente, com o Selo de Fiscalização, que será lançado no dia 21 de março, às 17h, no Auditório do Tribunal de Justiça,
na rua Goiás, 253, Centro de Belo Horizonte.
A Corregedoria-Geral de Justiça publicou no Minas Gerais do último dia 20, a Portaria 22, com instruções detalhadas sobre o uso do selo. Haverá um modelo padrão na cor verde para utilização nos atos notariais e de registro sujeitos à cobrança de emolumentos. Outro modelo, na cor vermelha, terá a identificação “isento” para os atos gratuitos previstos na Lei Federal nº
9.534/97.
Os oficiais de registro, tabeliães, substitutos legais ou prepostos autorizados, devidamente cadastrados junto à Corregedoria, devem requisitar os selos de fiscalização diretamente à Casa da Moeda do Brasil, através de formulário padrão, cujo modelo foi publicado no anexo da mencionada portaria. Essa requisição pode ser feita por via postal, fax ou e-mail.
Por via postal, a correspondência deve ser enviada para a Casa da Moeda do Brasil (DEGER/DVCG), localizada na rua Renê Bittencourt, nº 371, Santa Cruz, Rio de Janeiro -RJ-CEP 23.565.200. A requisição por meio de fax deve ser feita através do número (0xx21) 2414-2389 e por e-mail, através de clientetjmg@casadamoeda.com.br 
A primeira requisição de selos deve ser feita, impreterivelmente, até o dia 5 de março, em lotes mínimos de 500 (quinhentas) unidades e em quantidade compatível com a demanda dos atos praticados pelo respectivo serviço notarial ou de registro. A periodicidade dos pedidos não pode ser inferior a um mês. Se for necessário número superior ao estipulado (500) deverão ser
observados números múltiplos de quinhentos. Excepcionalmente, na primeira requisição, ou uma vez por ano pode ser solicitado um lote de 100 (cem) unidades de selos de de fiscalização.
Segurança jurídica - A instituição do selo de fiscalização, segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira, “contribui para a segurança jurídica dos usuários dos serviços notariais e de registro, aproxima o Tribunal de Justiça e a Corregedoria do povo, na busca de uma administração clara e transparente a serviço da população.”
O selo de fiscalização deverá ser utilizado em todas as especialidades dos serviços notariais e de registro, inclusive nos atos sujeitos à gratuidade. Assim, os atos do tabelionato de notas, registro de distribuição de títulos, tabelionato de protesto de títulos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas, registro civil das pessoas
naturais e os atos comuns aos notários e registradores, devem obedecer ao estipulado pela citada Portaria (art 6º e incisos).
Mais informações sobre o uso do selo de fiscalização podem ser obtidas na Portaria nº 22, que foi publicada no Minas Gerais de 20-02-02, Diário do Judiciário, Caderno II, página 4, ou através do telefone 0800-283 63 00.


Fonte: Site do TJMG - 04/03/2002