Agora, com a assinatura do decreto 44.964 pelo governador Aécio Neves, no
final do ano de 2008, fica estabelecido que “o ITCD não incide na concessão
gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado”. Desta forma,
não haverá mais a cobrança, pela secretaria de estado de Fazenda (SEF/MG),
do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer natureza (ITCD),
para o registro dos imóveis regularizados pelo Estado.
Com essa nova regulamentação, os posseiros que serão contemplados pelo
programa de titulação de terras, não terão mais a cobrança do imposto pelos
cartórios, quando forem registrar a sua propriedade.
Para o secretário de Estado Manoel Costa, responsável pelo programa de
titulação de terras em Minas Gerais, “essa isenção do imposto é um grande
avanço para o cidadão mineiro e vem contemplar milhares de famílias de baixa
renda que moram há anos em uma propriedade na área rural de Minas e que,
pela cobrança do imposto, adiavam o registro da sua terra em seu nome.
Agora, sem o tributo, o registro é imediato e a legalização da propriedade
vem assegurar o direito à terra para aqueles que eram apenas posseiros, e
que viviam à margem do reconhecimento do Estado e dos investimentos
sociais”.
Sem a cobrança do imposto, o número de registro de imóveis rural em Minas
deve aumentar substancialmente em 2009, dando cidadania e dignidade ao
trabalhador rural mineiro, levando desenvolvimento e renda para os mais
distantes rincões de Minas,
Agrolink
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