Existência de dependentes impede herdeiro de ser representante de espólio |
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O filho e inventariante de um trabalhador gaúcho que faleceu e deixou
dependentes de outra relação conjugal pediu judicialmente as verbas
decorrentes dos direitos trabalhistas deixados pelo pai, mas foi considerado
ilegítimo para propor a ação trabalhista. “A justiça trabalhista tem regras
próprias nos casos de sucessão de espólio”, informou o ministro Walmir
Oliveira da Costa, relator do recurso do inventariante na Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho. No caso, os sucessores são a companheira e
filhas habilitadas perante a Previdência Social, esclareceu o relator. |
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Fonte: Site do Tribunal Superior do Trabalho - 23/09/2009.
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