A exigência de separação judicial prévia por
mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do
divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)
28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta
terça-feira (30), em segundo turno.
A regra atual (parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição) assegura a
dissolução do casamento civil pelo divórcio "após prévia separação judicial
por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de
fato por mais de dois anos". Caso a proposta de emenda à Constituição seja
aprovada, o casamento civil poderá ser dissolvido simplesmente pelo ato do
divórcio, sem a necessidade de se comprovar o período de separação judicial
ou de fato.
De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC - segundo item
da pauta do Plenário - recebeu parecer favorável do relator, senador
Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Para Demóstenes, perdeu o sentido manter os pré-requisitos temporais de
separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados
mais de 30 anos da edição da
Emenda Constitucional 9, de 1977, que admitiu o divórcio no Brasil.
"O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a
própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque
existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do
divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações
intermediárias que impedirá", argumenta o senador.
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