Execução - Penhora - Bens - Terceiros

 

O Tribunal de Alçada, apreciando agravo de instrumento, entendeu legítima a recusa do banco exeqüente quanto ao bem oferecido em penhora pelos executados, por considerá-lo inidôneo aos fins colimados, seja por pertencer a terceira empresa, seja por ser de difícil comercialização por situar-se em outra comarca, seja porque a dívida não é elevada, de sorte que a sua incidência sobre quatro automóveis não irá obstar as atividades da devedora. Isso posto, a Turma não conheceu do recurso, por entender que, em tais circunstancias, evidentemente que a discussão impõe o revolvimento de matéria fática (Súm. n. 7-STJ). REsp 422.907-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/10/2007.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência/STJ - Nº 0336 - Out/2007

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