Executivo propõe mudanças no processo de execução extrajudicial

Tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, sob o número 4497/2004, o projeto de lei que propõe alterações no processo de execuções extrajudiciais. O relator do projeto na CCJ da Câmara é o deputado Luiz Couto (PT-PB). A expectativa do governo federal é que a tramitação do projeto seja rápida.

O projeto é uma das medidas elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário como parte da reforma infraconstitucional (processual) do Judiciário. Outros 13 projetos foram enviados na quarta-feira (15) ao Congresso Nacional, sete com alterações ao Código de Processo Civil e seis com alterações ao processo trabalhista previsto pela CLT.

Uma das principais mudanças sugeridas pelo projeto 4497/04 é que o devedor não precisará mais fazer o pagamento em juízo para recorrer de uma ação extrajudicial. Os recursos, no entanto, não terão mais efeito suspensivo, ou seja, não impedem que o credor inicie a execução para reaver seus direitos. Com isso, espera-se que a tramitação dessas ações seja mais rápida.

Outro ponto sujeito a alteração diz respeito à hasta pública (leilão), que deixaria de ser a principal maneira de transformar os bens penhorados em dinheiro para o pagamento da dívida que deu origem ao processo. Com isso, abre-se a possibilidade de o credor adquirir diretamente o bem do devedor, desde que por preço não inferior ao de avaliação. Se não for de seu interesse, a alienação do bem poderá ser feita pelo devedor por venda particular, a ser fiscalizada pela Justiça. O leilão passaria, então, a ser a última opção para a alienação de um bem. O projeto prevê, ainda, a simplificação desse processo, que passaria a ser feito por meio eletrônico.

Além disso, desde que reconheça a dívida e renuncie a qualquer tipo de recurso, o devedor poderá requerer um acordo com o credor para o pagamento da dívida em até seis parcelas.

Outro ponto passível de alteração diz respeito aos bens de família, que hoje não podem ser penhorados. O projeto prevê que um bem de família em valor superior a 1000 salários mínimos poderá ser vendido. O proprietário ficaria com essa quantia e usaria o restante para a quitação do débito.


Fonte: Site do Ministério da Justiça - 17/12/2004