Tramita em regime de prioridade na Câmara
dos Deputados, sob o número 4497/2004, o projeto de lei que propõe
alterações no processo de execuções extrajudiciais. O relator do projeto
na CCJ da Câmara é o deputado Luiz Couto (PT-PB). A expectativa do
governo federal é que a tramitação do projeto seja rápida.
O projeto é uma das medidas elaboradas pela Secretaria de Reforma do
Judiciário como parte da reforma infraconstitucional (processual) do
Judiciário. Outros 13 projetos foram enviados na quarta-feira (15) ao
Congresso Nacional, sete com alterações ao Código de Processo Civil e
seis com alterações ao processo trabalhista previsto pela CLT.
Uma das principais mudanças sugeridas pelo projeto 4497/04 é que o
devedor não precisará mais fazer o pagamento em juízo para recorrer de
uma ação extrajudicial. Os recursos, no entanto, não terão mais efeito
suspensivo, ou seja, não impedem que o credor inicie a execução para
reaver seus direitos. Com isso, espera-se que a tramitação dessas ações
seja mais rápida.
Outro ponto sujeito a alteração diz respeito à hasta pública (leilão),
que deixaria de ser a principal maneira de transformar os bens
penhorados em dinheiro para o pagamento da dívida que deu origem ao
processo. Com isso, abre-se a possibilidade de o credor adquirir
diretamente o bem do devedor, desde que por preço não inferior ao de
avaliação. Se não for de seu interesse, a alienação do bem poderá ser
feita pelo devedor por venda particular, a ser fiscalizada pela Justiça.
O leilão passaria, então, a ser a última opção para a alienação de um
bem. O projeto prevê, ainda, a simplificação desse processo, que
passaria a ser feito por meio eletrônico.
Além disso, desde que reconheça a dívida e renuncie a qualquer tipo de
recurso, o devedor poderá requerer um acordo com o credor para o
pagamento da dívida em até seis parcelas.
Outro ponto passível de alteração diz respeito aos bens de família, que
hoje não podem ser penhorados. O projeto prevê que um bem de família em
valor superior a 1000 salários mínimos poderá ser vendido. O
proprietário ficaria com essa quantia e usaria o restante para a
quitação do débito.
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