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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta quarta-feira
(28/01) a exclusão de 11 serventias vagas que seriam oferecidas no concurso
de provimento de serventias extrajudiciais em andamento no Paraná. A liminar
concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza foi ratificada pela
maioria do Plenário, e teve apenas duas divergências, dos conselheiros Rui
Stoco e Felipe Locke Cavalcanti.
Ao conceder a liminar, o relator considerou a urgência do tema, já que a
sessão de escolha de serventias pelos candidatos habilitados no concurso foi
agendada para os dias 21, 22 e 23 deste mês. A preocupação do relator foi
retirar do concurso as serventias originárias de casos de remoção. Se
eventualmente tais serventias fossem providas no concurso público, seria
impossível desfazer remoções irregulares e transferir os serventuários
removidos para a serventia de origem.
“O provimento imediato das serventias causaria um embaraço aos que
assumissem a vaga”, acrescentou o relator. Esse é o primeiro concurso
público realizado no Paraná para a titularidade de cartórios extrajudiciais.
Desde o lançamento do edital em 2005, a lista de vagas é motivo de disputas
na justiça.
A decisão do CNJ foi baseada no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição
Federal, que exige concurso público tanto para o ingresso como para a
remoção “como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade
das serventias extrajudiciais vagas” a partir da Constituição de 1988”.
Regulamentação - Durante o julgamento, o conselheiro Jorge Maurique
aproveitou o debate sobre o caso do Paraná para destacar a necessidade de se
regulamentar o processo de remoção e efetivação de notários em todo o país.
Segundo determina a Constituição Federal, os Tribunais de Justiça devem
aplicar provas para o preenchimento de vagas. No entanto, a regra acaba
variando segundo o Estado ou o cartório analisado. “O processo de admissão
da atividade notarial envolve critérios díspares”, ressalta o conselheiro e
ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, as disparidades vão desde o valor
de inscrição das provas (que podem variar entre R$100,00 e R$300,00), até o
momento de exibição dos documentos.
“Temos que uniformizar os editais dos concursos, assim como fizemos para os
juízes federais. A regra tem que ser igual para todos”, reforçou o
corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A conselheira Andrea
Pachá complementou que a falta de unificação dos critérios para o provimento
das vagas faz com que a maior parte dos concursos desse tipo tenha
pendências judiciais.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias
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