Concurso RS - STJ exclui cartório para escolha em concurso de remoção

Excluído do rol das serventias disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. A data para que os candidatos façam a escolha está marcada para hoje (28) na capital gaúcha.

A questão foi definida em uma medida cautelar (MC 7715) interposta pelo oficial de registros públicos de São Pedro do Sul (RS), Honório Luiz Alves. O oficial é remanescente do concurso de remoção para notários e registradores cujo edital foi publicado em 27 de abril de 1999, no qual foi aprovado em segundo lugar. À época, preferiu aguardar a vacância para o cartório de Porto Alegre, oportunidade em que se habilitou para a remoção. Como o pedido foi indeferido, ele entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a fim de ver reconhecido o seu direito. Em dezembro do ano passado, o TJ gaúcho negou o pedido.

Ao decidir, Nilson Naves levou em consideração que novo concurso de remoção foi aberto, já tendo sido homologado o resultado e marcado o dia de hoje para que os aprovados escolham suas serventias. Dessa forma, entendeu estarem presentes os requisitos necessários a autorizar a cautelar, principalmente o periculum in mora (perigo da demora). Assim, deferiu a liminar, excluindo o Registro de Imóveis das serventias oferecidas até o pronunciamento do relator da medida cautelar, no início do período judiciário.

Outra ação – O presidente Nilson Naves excluiu do mesmo concurso o Registro de Imóveis da Primeira Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre. A oficial substituta do Registro de Imóveis da Primeira Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, Gizele Maria Costi Moojen, também entrou com uma medida cautelar no STJ contra o Estado do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar, para que a serventia fosse excluída da lista de serventias que foram oferecidas para escolha dos candidatos aprovados no concurso de remoção marcado para hoje. A decisão vale até que o relator aprecie a questão.


Fonte: Site do STJ - 29/01/2004