Excluído do rol das serventias
disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o
Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre. A decisão é do presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. A data para
que os candidatos façam a escolha está marcada para hoje (28) na capital
gaúcha.
A questão foi definida em uma medida cautelar (MC 7715) interposta pelo
oficial de registros públicos de São Pedro do Sul (RS), Honório Luiz
Alves. O oficial é remanescente do concurso de remoção para notários e
registradores cujo edital foi publicado em 27 de abril de 1999, no qual
foi aprovado em segundo lugar. À época, preferiu aguardar a vacância
para o cartório de Porto Alegre, oportunidade em que se habilitou para a
remoção. Como o pedido foi indeferido, ele entrou com um mandado de
segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a fim de ver
reconhecido o seu direito. Em dezembro do ano passado, o TJ gaúcho negou
o pedido.
Ao decidir, Nilson Naves levou em consideração que novo concurso de
remoção foi aberto, já tendo sido homologado o resultado e marcado o dia
de hoje para que os aprovados escolham suas serventias. Dessa forma,
entendeu estarem presentes os requisitos necessários a autorizar a
cautelar, principalmente o periculum in mora (perigo da demora). Assim,
deferiu a liminar, excluindo o Registro de Imóveis das serventias
oferecidas até o pronunciamento do relator da medida cautelar, no início
do período judiciário.
Outra ação – O presidente Nilson Naves excluiu do mesmo concurso o
Registro de Imóveis da Primeira Zona do Registro de Imóveis de Porto
Alegre. A oficial substituta do Registro de Imóveis da Primeira Zona do
Registro de Imóveis de Porto Alegre, Gizele Maria Costi Moojen, também
entrou com uma medida cautelar no STJ contra o Estado do Rio Grande do
Sul, com pedido de liminar, para que a serventia fosse excluída da lista
de serventias que foram oferecidas para escolha dos candidatos aprovados
no concurso de remoção marcado para hoje. A decisão vale até que o
relator aprecie a questão. |