Excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária de R$38.548.394,00 gera abertura de crédito suplementar em favor do TJMG


DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$88.184.886,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 16.312, de 07 de agosto de 2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$88.184.886,00 (oitenta e oito milhões cento e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de recursos mediante veto na Lei Orçamentária de 2006 os quais, em decorrência do disposto no SS 3º - do art. 160 da Constituição do Estado, foram alocados na dotação orçamentária Reserva de Contingência, no valor de R$8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$11.219.527,00 (onze milhões duzentos e dezenove mil quinhentos e vinte e sete reais);

III - do Contrato CT.11/2006, celebrado em 19 de janeiro de 2006 entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., para administração das contas de "Depósitos Judiciais com Remuneração" em todas as comarcas do Estado, no valor de R$4.858.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e oito mil reais);

IV - do saldo financeiro do exercício de 2005 da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$7.009.399,00 (sete milhões nove mil trezentos e noventa e nove reais);

V - do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$27.233.631,00 (vinte e sete milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e um reais);

VI - dos rendimentos de aplicação financeira da Taxa de Fiscalização Judiciária previstos para o corrente exercício, no valor de R$4.305.364,00 (quatro milhões trezentos e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais);

VII - do saldo financeiro do exercício de 2005 de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$24.858.965,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2006 .

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 350 )

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:                                    
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1031.02061612-1.654-0001-4490-0-24.1

4.858.000,00

1031.02061612-1.654-0001-4490-0-28.1

17.622.598,00

1031.02061612-1.654-0001-4490-0-60.1

23.921.696,00

1031.02122001-2.009-0001-3390-0-10.1

12.919.527,00

1031.02122001-2.009-0001-3390-0-28.1

12.310.001,00

1031.02122001-2.009-0001-3390-0-60.1

937.269,00

1031.02122001-2.009-0001-4490-0-28.1

8.615.795,00

1031.02272002-7.006-0001-3390-0-10.5

7.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

88.184.886,00

 

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

8.700.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.700.000,00


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/09/2006

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