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    A Comissão de Constituição, Justiça e 
    Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta 
    que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. 
    Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 
    31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em 
    parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso. 
     
    O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar 
    a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem 
    jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". 
    Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a 
    emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para 
    votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário. 
     
    Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a 
    emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem 
    tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame 
    importará em presunção relativa de paternidade.  
     
    Pauta extensa  
     
    A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei 
    que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a 
    possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via 
    administrativa (PLS 
    95/07). 
     
    De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com 
    o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges 
    (PR-BA). A matéria, que será analisada em
    
    decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores 
    Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC). 
     
    Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que 
    acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o 
    divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, 
    mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio 
    consensual. 
     
    A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos 
    menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo 
    Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens 
    comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo 
    cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se 
    deu o casamento.  
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