A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta
que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA.
Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC
31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em
parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso.
O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar
a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem
jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade".
Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a
emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para
votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário.
Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a
emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem
tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame
importará em presunção relativa de paternidade.
Pauta extensa
A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei
que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a
possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via
administrativa (PLS
95/07).
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com
o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges
(PR-BA). A matéria, que será analisada em
decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores
Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).
Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que
acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o
divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública,
mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio
consensual.
A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos
menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo
Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens
comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo
cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se
deu o casamento.
|