Um pai que, durante mais de 20 anos, foi enganado sobre a verdadeira
paternidade biológica dos dois filhos nascidos durante seu casamento
receberá da ex-mulher R$ 200 mil a título de indenização por danos morais,
em razão da omissão referida.
O caso de omissão de paternidade envolvendo o casal, residente no Rio de
Janeiro e separado há mais de 17 anos, chegou ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em recursos especiais interpostos por ambas as partes. O
ex-marido requereu, em síntese, a majoração do valor da indenização com a
inclusão da prática do adultério, indenização por dano material pelos
prejuízos patrimoniais sofridos e pediu também que o ex-amante e atual
marido da sua ex-mulher responda solidariamente pelos danos morais. A
ex-mulher queria reduzir o valor da indenização arbitrado em primeiro grau e
mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por 3 a 2, a Terceira Turma do STJ, acompanhando o voto da relatora,
ministra Nancy Andrighi, rejeitou todos os pedidos formulados pelas partes e
manteve o valor da indenização fixado pela Justiça fluminense. Segundo a
relatora, o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos
gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva do
cônjuge, justificando a reparação pelos danos morais suportados.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a pretendida indenização
por dano moral em decorrência da infidelidade conjugal foi afastada pelo
Tribunal de origem ao reconhecer a ocorrência do perdão tácito, uma vez que,
segundo os autos, o ex-marido na época da separação inclusive se propôs a
pagar alimentos à ex-mulher. Para a ministra, a ex-mulher transgrediu o
dever da lealdade e da sinceridade ao omitir do cônjuge, deliberadamente, a
verdadeira paternidade biológica dos filhos gerados na constância do
casamento, mantendo-o na ignorância.
Sobre o pedido de reconhecimento da solidariedade, a ministra sustentou que
não há como atribuir responsabilidade solidária ao então amante e atual
marido, pois não existem nos autos elementos que demonstrem colaboração
culposa ou conduta ilícita que a justifique.
Para Nancy Andrighi, até seria possível vislumbrar descumprimento de um
dever moral de sinceridade e honestidade, considerando ser fato
incontroverso nos autos a amizade entre o ex-marido e o então amante.
“Entretanto, a violação de um dever moral não justificaria o reconhecimento
da solidariedade prevista no artigo 1.518 do CC/16”, ressaltou a ministra. |