A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na
última semana a condenação de um jordaniano e de uma brasileira por
terem registrado uma criança como sendo do casal com o objetivo de
garantir visto de permanência no Brasil.
Segundo o Ministério Público Federal, a ré, que era empregada da família
jordaniana em uma loja em Florianópolis, teria sido convencida a
registrar em seu nome a filha do estrangeiro com sua esposa. O registro
da criança como brasileira daria ao réu a condição de “inexpulsável em
razão de prole”.
Conforme a Procuradoria, o delito foi cometido pelo réu para evitar a
expulsão, decretada contra ele após condenação e cumprimento de pena em
processo criminal.
O falso registro foi feito em julho de 1997, no Cartório do Registro
Civil do Estreito, em Florianópolis. Portando a certidão falsa, o
jordaniano requereu sua permanência no país. Em 2002, a Polícia Federal
descobriu a fraude, quando a Maternidade Carmela Dutra negou o
nascimento da criança na instituição, conforme havia sido declarado pelo
casal no registro.
Após a condenação em primeira instância, os réus recorreram ao TRF. O
relator do processo, juiz federal Décio José da Silva, convocado para
atuar como desembargador, entendeu que os dois agiram com dolo e tinham
plena consciência da ilicitude, confirmando a condenação.
Ambos deverão prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses
e pagar uma prestação mensal a entidade assistencial durante o tempo da
condenação. Os réus poderão recorrer da decisão.
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