Os cartórios, que atualmente são privados,
poderão ser estatizados. É o que determina a Proposta de Emenda à
Constituição 304/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR). "Apesar de
exercidos em caráter privado, os serviços notariais e de registro são
submetidos a pouca ou nenhuma concorrência, o que resulta na baixa
qualidade dos serviços prestados à população, submetida muitas vezes a
filas intermináveis e à demora na obtenção de certidões", reclama a
autora.
Outra vantagem da estatização, apontada por Dra. Clair, é a redução dos
preços atualmente cobrados pelos cartórios. "Os emolumentos poderiam ser
reduzidos apenas ao custo necessário para a manutenção do serviço, caso
os serviços fossem prestados por órgãos da Administração Pública, além
de representar uma fonte de receita para os estados e os municípios",
argumenta a parlamentar.
Divisão de tarefas - De acordo com o texto, as atividades hoje
desempenhadas pelos cartórios passarão a ser exercidas diretamente por
órgãos públicos dos estados e municípios. Caberá aos municípios a
responsabilidade pelos serviços notariais e pelos registros relativos a
pessoas e imóveis. Já os estados e o Distrito Federal administrarão os
serviços de protesto de títulos e os registros relativos a empresas,
títulos e documentos.
Sem indenização - Se o projeto for aprovado pelo Congresso
Nacional, os atuais titulares dos cartórios não terão direito à
indenização. Eles terão prazo de um ano para transferir seus livros e
documentos à Administração Pública, período em que deverão dar
continuidade aos serviços sob a supervisão dos órgãos corregedores da
Justiça.
Para o ingresso nas carreiras dos órgãos públicos que assumirão os
serviços dos cartórios, a PEC exige aprovação dos servidores em concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) no processo seletivo.
Andamento - A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, que estuda a constitucionalidade da medida. Se aprovada,
será constituída uma comissão especial para analisar exclusivamente o
mérito da proposição. |