O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental
resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de
Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos
causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em
ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.
A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado
não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de
ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi
omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser
responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo
Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual.
A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo
agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente.
Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser
arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento
irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem
autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas
no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional
que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para
presentes e futuras gerações
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de
solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a
degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da
responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o
dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores
despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta
oneração da sociedade.
REsp 1071741
|