A empresa maranhense Nacional Gás Butano
Distribuidora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no
valor de R$ 21 mil ao espólio de um empregado que faleceu em acidente,
quando viajava a serviço em condições inadequadas na carroçaria de um
caminhão que transportava botijões de gás. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da
distribuidora, e a condenação regional ficou mantida.
Ao contestar a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA),
a empresa alegou que não lhe cabia mais responder pela reparação do dano,
uma vez que a ação já estava prescrita (fora do prazo para ajuizamento)
quando o espólio reclamou seus direitos. O acidente ocorreu em outubro de
1985 e a reclamação foi proposta em outubro de 2003, 16 anos depois da
ocorrência do sinistro e muito além da prescrição de dois anos da justiça
trabalhista, informou a empresa.
Mas ao examinar o recurso da empresa na Segunda Turma, o ministro Renato de
Lacerda Paiva concordou com o entendimento regional de que a prescrição
aplicável ao caso era a vintenária, de natureza civil, pois foi interposta
antes da Emenda Constitucional nº 45, que deu competência à Justiça do
Trabalho para decidir sobre as questões de dano moral decorrentes da relação
de trabalho.
O relator explicou que, no caso em questão, não cabe a prescrição de dois
anos da justiça trabalhista, pois a reclamação atendia aos requisitos da
regra de transição do Código Civil para a vigência da EC 45, criada pela
Seção I de Dissídios Individuais do TST, o órgão uniformizador da justiça
trabalhista.
Além de a ação não estar prescrita, o relator informou que o recurso da
empresa não poderia ser aceito, pois o acórdão regional demonstrou que ela
era a responsável “direta pela higidez do empregado no curso da sua jornada
de trabalho” e lhe cabia assim o ônus pela reparação do dano moral. Ficou
mantida ainda a multa por embargos protelatórios imposta pelo Tribunal
Regional.
A decisão na Segunda Turma foi por unanimidade. (AIRR-408440-27.2005.5.16.0016)
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