O Conselho da Magistratura do
TJ de Santa Catarina determinou a perda da delegação de Djanira Maria
Aguiar, titular da Escrivania de Paz do distrito de São João do Itaperiú,
pertencente à Comarca de Barra Velha, pela prática de graves irregularidades
no exercício de suas funções.
O procedimento foi instaurado com base em indícios levantados nos trabalhos
da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Assembléia
Legislativa, para apurar o esquema do narcotráfico e crime organizado em
Santa Catarina. Pessoas e empresas com os nomes envolvidos na CPI,
coincidentemente ou não, utilizavam-se dos serviços da Escrivania de Paz de
Djanira para registrar seus negócios.
Entre outras irregularidades - segundo o site oficial do TJ catarinense -
"apurou-se que a serventuária praticou atos em estado de impedimento,
descumpriu ordem judicial, lavrou escrituras públicas com base em mandatos
já revogados e com dispensa de documentação imprescindível, em absoluta
inobservância das normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente".
“Houve conduta irregular destinada ao favorecimento de uma organização
criminosa, por meio da concessão de aparente ilegalidade a negociações
decorrentes da prática de agiotagem e sonegação fiscal”, anotou o relator,
desembargador José Volpato de Souza. Conforme as investigações, Djanira
fazia registro de imóveis em nome do próprio filho, Santiago Aguiar. Chegou,
inclusive, a viabilizar uma transação imobiliária com mandato de procuração
outorgado por pessoa já falecida – há dois anos – na época do registro.
A serventuária, em sua defesa, admitiu a existência de alguns dos problemas
apontados, notadamente daqueles de menor gravidade, e ressaltou que
providências foram adotadas para a devida regularização. Quanto aos demais,
alegou desconhecer as normas de atuação ou, ainda, justificou não ter
obrigação sobre tais encargos. Com relação ao fato de ter registrado ato com
base em uma procuração outorgada por pessoa falecida, Djanira argumentou não
ter “poderes de pitonisa” e não ser de sua responsabilidade a comunicação a
todas as serventias do país sobre os óbitos ocorridos em sua circunscrição.
(Processo Administrativo nº 2006900177-9)
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