PL propõe a dispensa de advogado na ocasião da lavratura dos atos da Lei 11441/07 |
O
Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a
presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela
Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário,
partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e
realizados por via administrativa. O projeto altera o Código de Processo
Civil. |
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Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 07/02/2008
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