Inventário e partilha, por escritura pública, é documento hábil para saque do FGTS |
Clique aqui e veja o ofício enviado pela Caixa Econômica Federal ao Colégio Notarial do Brasil, sobre a utilização da escritura pública do inventário e da partilha de bens do trabalhador falecido, para o saque das contas vinculadas ao FGTS e do saldo de quotas do PIS/PASEP. |
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Fonte: Site do Colégio Notarial do Brasil e Recivil - 30/04/2008
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