Inventário, partilha, separação e divórcio
consensuais poderão ser feitos por escritura pública, caso o Congresso
Nacional aprove o Projeto de Lei 4.725/04, do Poder Executivo. A
proposta altera o Código de Processo Civil, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para a Reforma do Judiciário, que pretende tornar o
sistema processual mais racional e mais rápido. A escritura pública
requer apenas o registro em cartório da decisão, dispensando a
homologação em juízo.
Pela legislação vigente, nesses casos é necessária a abertura de um
processo judicial. A Receita Federal, por exemplo, só aceita a dedução
de pensão alimentícia homologada por um juiz, vedando a dedução de
pensões fixadas por comum acordo.
Testamento e partilha - A matéria prevê processo judicial apenas
se houver testamento ou interessado incapaz. Se todos forem capazes e
entrarem em acordo, no entanto, o inventário e a partilha poderão ser
feitos por escritura pública. O prazo para fazer a escritura será de 60
dias, a contar do início do fato. O projeto também estabelece que o
tabelião só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas
estiverem assistidas por advogado.
Separação e divórcio - A escritura pública também é prevista para
os casos de separação e divórcio consensuais, desde que o casal não
tenha filhos menores ou incapazes. O documento deverá conter as
disposições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e
ao acordo quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à
manutenção do nome de casada.
Tramitação - A proposta foi apensada (anexada) ao Projeto de Lei
731/03, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que trata do mesmo assunto.
Esse projeto tramita em caráter conclusivo e se encontra na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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