Esclarecimentos sobre envio da DAP - Preenchimento manual

Os notários e registradores que não optarem pelo envio eletrônico da DAP - Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária, ou seja, os que preferirem ao preenchimento manual, deverão protocolizar a referida Declaração até o 15º dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato, junto à Direção do Foro da Comarca, que providenciará o envio da mesma ao TJMG. Deverão também entregar uma cópia da mesma à Administração Fazendária Estadual do município, no prazo acima citado.

Fique atento: PORTARIA CONJUNTA N. 003/2005

Art. 9º - A DAP/TFJ será emitida pelo notário e pelo registrador, devendo ser entregue, em meio magnético, mediante protocolo, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato:
I - na Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrita a serventia, juntamente com duas vias impressas contendo identificação e assinatura do titular da serventia, uma das quais servirá de recibo de entrega;
II - no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A serventia considerada deficitária, nos termos do disposto no art. 36 da Lei n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004 ou impossibilitada de entregar a DAP/TFJ em meio magnético, poderá entregar somente as vias impressas.


NOTA: Segundo informações obtidas junto à Corregedoria Geral de Justiça, alguns acertos no envio eletrônico da DAP ainda estão sendo feitos e nova atualização do sistema deverá estar disponível em breve.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 09/05/2005