Os notários e registradores que não
optarem pelo envio eletrônico da DAP - Declaração de Apuração e
Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária, ou seja, os que
preferirem ao preenchimento manual, deverão protocolizar a referida Declaração
até o 15º dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato, junto à
Direção do Foro da Comarca, que providenciará o envio da mesma ao TJMG.
Deverão também entregar uma cópia da mesma à Administração Fazendária
Estadual do município, no prazo acima citado.
Fique atento: PORTARIA CONJUNTA N. 003/2005
Art. 9º - A DAP/TFJ será emitida pelo notário e pelo registrador,
devendo ser entregue, em meio magnético, mediante protocolo, até o
décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato:
I - na Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrita a serventia,
juntamente com duas vias impressas contendo identificação e assinatura
do titular da serventia, uma das quais servirá de recibo de entrega;
II - no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A serventia considerada deficitária, nos termos do
disposto no art. 36 da Lei n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004 ou
impossibilitada de entregar a DAP/TFJ em meio magnético, poderá entregar
somente as vias impressas.
NOTA: Segundo informações obtidas junto à Corregedoria Geral de
Justiça, alguns acertos no envio eletrônico da DAP ainda estão sendo
feitos e nova atualização do sistema deverá estar disponível em breve.
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