Relatório mensal para o Fórum continua a ser enviado juntamente com a DAP |
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Conforme informações obtidas junto à
Corregedoria-Geral de Justiça, o relatório mensal de “Controle de
Arrecadação da Receita Adicional” continua a ser obrigatório e o
notário e o registrador poderão usar o mesmo modelo que era obrigatório
conforme estabelecido pelo Ofício Circular n. 081/GACOR/98, portanto,
além de enviar a DAP (Declaração de
Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ),
deverão, ainda, enviar o referido relatório para a Direção do Foro. |
Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 10/05/2005