A última modificação no Código
de Processo Civil, que possibilita que inventário, partilha, separação e
divórcio consensuais sejam realizados em cartório, foi tema de um Simpósio,
no último sábado, 24/03, promovido pela SERJUS (Associação dos Serventuários
de Justiça de Minas Gerais), com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça.
Durante todo o dia a Lei 11.441/07, que trata do assunto, e suas
aplicabilidades foram debatidas no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O
encontro foi aberto pelo presidente da SERJUS, Roberto Dias de Andrade, e
pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Francisco Bueno.
“Esta lei é complexa. Não é tão simples, embora tenha poucos artigos”,
afirmou Ronaldo Claret de Moraes, Juiz Auxiliar da Corregedoria, em
fevereiro último, durante seu painel apresentado logo no início dos
trabalhos. Do Encontro Nacional de Corregedores, Moraes trouxe 53 enunciados
(entendimentos) que foram apresentados aos participantes com o objetivo de
esclarecer pontos dúbios da legislação.
Banco de dados
Maurício Coelho Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria, anunciou a criação de
um banco de dados que irá armazenar todos os procedimentos previstos pela
nova Lei realizados nos cartórios. Segundo o magistrado, uma instrução do
Encontro Nacional de Corregedores orienta que os tribunais criem, em até 180
dias, esse banco de dados que será alimentado pelos cartórios. A medida visa
dar mais segurança à sociedade. Técnicos da área informática do Tribunal já
estão trabalhando, contou Coelho, no desenvolvimento desse sistema.
O juiz defendeu uma divulgação mais efetiva da nova lei para que entidades,
como bancos e Detrans, aceitem a escritura como documento suficiente para
realização de atos, saques ou uma transferência, por exemplo. Durante o
simpósio, Coelho relatou casos de bancos que se recusaram a atender a
determinação da escritura por falta do alvará – documento expedido pelo
Juízo nas ações que tramitam na justiça comum. Mas, segundo Coelho, “os
bancos vão ter que criar, junto com os cartórios, uma espécie de comunicação
para evitar fraude”.
Questões controversas
No início da tarde, o juiz Antônio Carlos Parreira, da Vara de Família e
Sucessões de Varginha, apresentou no seu painel algumas questões
controversas trazidas pela modificação. O acesso ao sigilo bancário sobre o
saldo a inventariar é necessário para se iniciar o processo. Os bancos, por
força de lei, não irão fornecer esse saldo sem uma determinação da Justiça.
Ocorrendo essa situação, será preciso a presença da Justiça. Para ele,
“pequenos ajustes ainda precisam ser feitos na lei”.
Parreira citou também a questão alimentícia. A escritura pública não é
título executivo judicial capaz de possibilitar a prisão do inadimplente com
a obrigação alimentar, disse o magistrado. A questão pode ser resolvida pela
aplicação da lei de alimentos, defendeu o juiz. Os emolumentos e a isenção
aos pobres no sentido legal, temas que ainda suscitam dúvidas entre os
notários e registradores, também foram abordados por Parreira durante os
debates.
Fazenda
Maria de Lourdes Medeiros, Gerente do Projeto Outras Receitas, e Sara Costa
Félix Teixeira, Assessora da Superintendência de Tributação, representaram a
Secretaria de Estado da Fazenda. As técnicas explicaram aos presentes as
modificações nos trâmites para obtenção da Certidão Negativa, que é
imprescindível para lavratura das escrituras. Um dos problemas discutidos
foi a ausência de legislação estadual capaz de promover a isenção aos pobres
no sentido legal das taxas de fiscalização. Sobre os prazos, Maria de
Lourdes afirmou que os cartórios devem ficar atentos, pois esses são
diferentes na legislação tributária e na processual.
Após cada painel, os presentes tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas
enviando perguntas à mesa. O final da tarde foi reservado para um debate com
representantes dos notários e registradores, também com a participação dos
presentes.
|