Encerrado o inventário, espólio não tem mais legitimidade para propor ação |
Com o encerramento do inventário, através da homologação da partilha por
sentença judicial transitada em julgado (ou seja, da qual não cabe mais
recurso), o espólio formado deixa de existir. A partir daí, o
inventariante nomeado naquele processo não tem mais poderes para agir em
nome do espólio (que não mais existe) ou para representar os interesses
da família em juízo. A legitimidade ativa para propor ações, no caso,
passa a ser dos herdeiros, pessoalmente. |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho/MG - 03/10/2006 |
Nota de
responsabilidade |