Encerrado o inventário, espólio não tem mais legitimidade para propor ação

 

Com o encerramento do inventário, através da homologação da partilha por sentença judicial transitada em julgado (ou seja, da qual não cabe mais recurso), o espólio formado deixa de existir. A partir daí, o inventariante nomeado naquele processo não tem mais poderes para agir em nome do espólio (que não mais existe) ou para representar os interesses da família em juízo. A legitimidade ativa para propor ações, no caso, passa a ser dos herdeiros, pessoalmente.

Por esse fundamento, a 2ª SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT/MG, não admitiu ação rescisória ajuizada mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha e, em conseqüência, extinguiu o espólio, autor da ação.

Acompanhando o voto do relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, a 2ª SDI acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do espólio e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. (AR nº 01586-2005-000-03-00-6)
 


Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho/MG - 03/10/2006
 

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