Empresas têm prazo para evitar cancelamento de registros na Jucemg

 

Os empresários e sociedades empresárias que, no período dos últimos 10 anos, encerrado em 30 de junho de 2007, não tenham procedido a qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), deverão requerer, até 30 de novembro de 2007, o arquivamento de ‘comunicação de funcionamento’, de ‘comunicação de paralisação temporária de atividades’ ou de eventual ato de alteração.

Se não adotarem esse procedimento, as empresas podem ser declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, o que é automaticamente comunicado às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal - FGTS.

Maiores cidades

Atualmente, estão ameaçadas de cancelamento 39.389 empresas em todo o estado. O maior número está concentrado nas cidades de Belo Horizonte, com 6.214 empresas; Uberlândia, 1.862; Juiz de Fora, 1.522; Contagem, 1.113; Montes Claros, 944; Uberaba, 750; Governador Valadares, 613; Sete Lagoas, 559; Varginha, 496; e Ipatinga, 489 empresas.

Na jurisdição do escritório regional da Jucemg em Juiz de Fora, existem 4.738 empresas sujeitas ao cancelamento de registro. As cidades com maior número de empresas são, além de Juiz de Fora (1.522); Muriaé, com 288; Barbacena, 252; Ubá, 238; São João del-Rei, 216; Cataguases, 180; Leopoldina, 138; Além Paraíba, 123; Carangola, 105; e Santos Dumont, 73 empresas.

No escritório regional de Varginha, são 5.302 empresas: a cidade de Varginha, com 496; Pouso Alegre, 391; Poços de Caldas, 362; Itajubá, 268; Alfenas, 237; Lavras, 190; Três Corações, 170; São Lourenço, 142; Três Pontas, 137; e Guaxupé, 127 empresas.

No escritório regional de Montes Claros, são 2.647 empresas: Montes Claros, 944; Pirapora, 183; Januária, 149; Janaúba, 142; Bocaiúva, 99; Salinas, 74; Taiobeiras, 64; Monte Azul, 30; Manga, 26; e Itacarambi, 18 empresas.

No escritório regional de Governador Valadares, 4.141 empresas estão sujeitas ao cancelamento de registro: Governador Valadares, 613; Ipatinga, 489; Teófilo Otoni, 348; Coronel Fabriciano, 243; Manhuaçu, 202; Timóteo, 161; Nanuque, 87; Almenara, 86; Mantena, 74; e Manhumirim, 62 empresas.

No escritório regional de Uberaba, são 1.802 empresas: 750 em Uberaba; 190 em Araxá; 179 em Frutal; 77 em Iturama; 69 em São Gotardo; 67 em Sacramento; 52 em Ibiá; 51 em Carmo do Paranaíba; 28 em Campina Verde; e 20 empresas em Conceição das Alagoas.

E no escritório regional da Junta Comercial, em Uberlândia, 3.450 empresas podem ser canceladas: 1.862 em Uberlândia; 362 em Patos de Minas; 261 em Araguari; 223 em Ituiutaba; 116 em Patrocínio; 101 em Monte Carmelo; 67 em Tupaciguara; 50 em Prata; 49 em Coromandel; e 26 empresas em Santa Vitória.

Como evitar

O prazo de requerimento vai até 30 de novembro de 2007. Essa orientação consta do Edital de Notificação nº 01/2007 da Jucemg, publicado na edição de 31 de agosto deste ano do ‘Minas Gerais’, órgão oficial dos poderes do Estado.

Pelo site www.jucemg.mg.gov.br, menu ‘informações’ – ‘cancelamento administrativo’ – ‘consulta a empresas sujeitas ao cancelamento’, os empresários e sociedades empresárias têm todas as informações sobre o cancelamento do registro de empresários e sociedades empresárias.

Para evitar o cancelamento, as empresas deverão comunicar à Jucemg que desejam manter-se em funcionamento, caso não tenha havido qualquer modificação dos dados constantes dos atos arquivados; arquivar, na Jucemg, a competente alteração, caso tenha havido alguma modificação dos dados constantes dos atos arquivados; ou comunicar à Jucemg a paralisação temporária das atividades empresariais.

Isso poderá ser feito, de 9h às 17h, na sede da Jucemg, em Belo Horizonte, avenida Santos Dumont, 380; no Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais (CICI), em Contagem, avenida Babita Camargo, 766; nos escritórios regionais da Jucemg em Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba, Montes Claros; e nos Postos de Serviços Integrados Urbanos (PSIUs) de Araguari, Alfenas, Araxá, Caratinga, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Muriaé, Paracatu, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas e Teófilo Otoni.

A documentação pode ser encaminhada, também, através das Associações Comerciais e do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícia, Informação, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Minas Gerais (Sescom), Avenida Afonso Pena, 748, 24º andar, de 8h às 18h, em Belo Horizonte.

A Jucemg cumpre as disposições contidas no artigo 60 da lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea ‘h’ e 48 do decreto federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e, ainda, na instrução normativa 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

 

Fonte: Site do Governo do Estado de Minas Gerais - 06/09/2007

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