O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta
garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido
dado como garantia em uma ação de execução.
A Radici Plastics Ltda., empresa com sede em Araçariguama (SP), tenta
preservar na Justiça a propriedade de um apartamento de 170m2 na Lapa,
bairro na capital do estado. O imóvel foi adquirido regulamente em abril de
2002, mas tanto o comprador quanto a ex-proprietária foram surpreendidos ao
saber que o apartamento havia sido dado como garantia em uma ação de
execução movida pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) contra a
Cafés Finos do Brasil S/A e outros.
Na ação de execução, ajuizada em 1995, o Banespa buscava receber R$4,415
milhões do devedor. Em 1998 foi feito um acordo em que a Cafés Finos do
Brasil se comprometeu a pagar R$ 1,195 milhão em 35 parcelas. Nesse acordo,
Emanuel Ostrowsky figura como avalista e deu como garantia o apartamento na
Lapa. Em 1999, Emanuel doou o imóvel à filha, que o vendeu em 2002 para a
Radici Plastics.
A Radici Plastics impetrou na 38ª Vara Cível de São Paulo “embargos de
terceiros”, ação em que alguém pretende ter reconhecido o direito à posse
sobre bens penhorados em litígio do qual não faz parte. Os embargos foram
rejeitados porque o juízo entendeu que a doação foi realizada em fraude à
execução, o que contaminou a posterior venda do imóvel. Nem mesmo a falta de
registro imobiliário de qualquer restrição ao bem afasta o reconhecimento da
fraude.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso da Radici
Plastics, e o presidente da corte negou seguimento ao recurso especial
dirigido ao STJ. A empresa impetrou agravo de instrumento para que o recurso
fosse analisado pela corte superior, mas o agravo foi negado pelo relator,
ministro Carlos Alberto Menezes Direito. É para atribuir efeito suspensivo a
essa decisão que a empresa impetrou a presente medida cautelar com pedido de
liminar, que foi negada pelo presidente em exercício. Os autos serão
remetidos para o relator.
Autor: Andrea Vieira
Processos:
MC 13055
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