Em
decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou proposta pela qual é considerada inativa a empresa que ficar cinco
anos sem registro na junta comercial. O texto aprovado prevê que o
empresário ou a sociedade que não proceder a qualquer registro no período de
cinco anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja
manter-se em funcionamento.
As normas definidas nesta quarta-feira (16) são resultado de projeto da
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com emendas do relator, senador Antonio
Carlos Júnior (DEM-BA).
A legislação em vigor (Lei nº 8.934/94) estabelece que a firma ou sociedade
que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos
deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. O
projeto pretendia reduzir esse prazo para cinco anos consecutivos. Lúcia
Vânia cita, como documentos passíveis de arquivamento, autenticação dos
livros, alterações societárias, realização de assembleias e renovação dos
dirigentes.
O relator, entretanto, optou por estabelecer que a empresa que ficar sem
registro por cinco anos será declarada inativa. Antonio Carlos Júnior
afirmou que o prazo de cinco anos sem arquivamento "não necessariamente
sugere inatividade do empresário ou da sociedade, uma vez que é
perfeitamente possível e razoável que, após a constituição da sociedade,
esta opere sem promover qualquer dos atos passíveis de arquivamento (...)".
O senador entende que é mais adequado considerar inativa a empresa que se
mantém cinco anos sem registro, "uma vez que, nesse caso, haveria um indício
relevante de inatividade, já que nenhuma escrituração teria sido apresentada
à Junta Comercial para autenticação no prazo estabelecido, o que não é usual
em empresas regulares e em funcionamento."
Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia afirmou considerar o prazo de dez anos
excessivo, por entender que o procedimento de baixa das empresas é muito
burocrático e de alto custo e que a obrigatoriedade de apresentação de
elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios, provoca
acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal do
Brasil.
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