O juiz Paulo de Toledo Ribeiro
Júnior, da 17ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Carajás Construtora e
Incorporadora LTDA efetue e outorgue a escritura definitiva de um
apartamento à sua proprietária, em um prazo máximo de cinco dias. O
apartamento fica no edifício Tuparandy. Caso não cumpra a decisão, a
construtora deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com informações contidas no processo, a autora da ação adquiriu da
construtora uma unidade residencial no edifício, sendo que o apartamento já
está totalmente quitado. Ela alega que mesmo com a quitação do apartamento a
empresa se recusa a outorgar a escritura definitiva.
O impasse teve início porque a autora da ação pagou parte do apartamento com
um imóvel residencial localizado no bairro Boa Esperança no valor de R$ 100
mil. A construtora não fez a transferência do imóvel para o seu próprio
nome. Posteriormente, a construtora vendeu o imóvel a uma terceira pessoa
por R$ 80 mil.
"A meu ver, quando a requerida (construtora) assinou o contrato de compra e
venda do apartamento, recebeu a casa situada no bairro Boa Esperança e só
não a transferiu para o seu nome, para já o fazer para terceiro, o que
normalmente ocorre nesses casos, evitando-se maiores despesas com
escrituras", explicou o magistrado.
O cheque pago à construtora pela casa é nominal ao representante legal da
construtora e, no verso do documento, consta a seguinte declaração:
"Referente à aquisição de um imóvel residencial situado na rua 07, n.º 312,
bairro Boa Esperança, do Sr. R. N. P. R". O representante legal da empresa
endossou o cheque, portanto a construtora não pode negar sua existência e o
seu conteúdo.
"Não pode a autora responsabilizar-se pela dissídia do representante legal
da requerida, que adquiriu a casa por um valor e a vendeu por um valor
menor. O que importa é que a autora quitou completamente o pagamento do
imóvel adquirido junto à requerida", acrescentou Paulo de Toledo Ribeiro
Júnior.
- Íntegra da decisão
|