Empresa custeará projeto ambiental por implantar loteamento em desacordo com legislação urbanística

 

A Sorte Construções S.A, de Belo Horizonte, firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual (MPE), comprometendo-se a pagar R$ 232 mil, em 12 meses, por ter iniciado as obras de implantação de um loteamento em Confins, (RMBH), junto aos municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos, em Área de Proteção Especial, destinando apenas 35% da área para fins institucionais, ao invés de pelo menos 50%, conforme determina o Decreto Estadual n° 20.591/80.

Como se trata de medida compensatória ambiental, o Compromisso de Ajustamento de Conduta estabelece que o valor deverá ser utilizado exclusivamente para financiar projeto ambiental de interesse de Confins, a critério do MPE.

O empreendimento desrespeitou o Decreto Estadual n° 20.591/80, o qual declara como área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural existentes na região de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa e Matozinhos, e estabelece que “em caso de parcelamento permitido, as porcentagens das áreas públicas não poderá ser inferior a 50% da área de gleba, de acordo com o inciso I e o § 1° do artigo da Lei Federal n° 6.766/79”.

O Compromisso de Ajustamento de Conduta foi homologado pela Justiça de Pedro Leopoldo e o empreendimento já se encontra regularizado.

Preservação - Ao promulgar o Decreto, em 1980, o governo estadual levou em conta que a região de Lagoa Santa abriga um dos mais importantes sítios paleontológicos, espeleológicos e arqueológicos do país e que a construção do aeroporto de Confins poderia provocar desmembramentos e parcelamentos do solo para uso urbano que poderiam afetar o patrimônio pré-histórico, paisagístico e natural dessa região.

Assinam o acordo os promotores de Justiça Spencer dos Santos Ferreira Junior, da comarca de Pedro Leopoldo; Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) e Luciana Imaculada de Paula, coordenadora das Promotorias das Sub-Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba (PJSF).

Os promotores de Justiça destacam que o Decreto vem sendo desrespeitado, ao longo dos anos, resultando em degradação ambiental contínua na área, principalmente devido aos parcelamentos indevidos do solo, facilitados pela falta de rigor dos órgãos responsáveis pela concessão dos licenciamentos ambientais e urbanísticos.

 

Fonte: Site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 28/05/2007

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