Emolumentos no Registro de Imóveis: limites estabelecidos pela Lei 8.692 |
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O STF considerou revogado o § 2º do art.
21 da Lei Federal n. 8.692/93, com a redação dada pela Lei n.
10.150/2000, que estabelecia limites na cobrança de emolumentos devidos
ao Registro de Imóveis, de 0,1% sobre o valor do financiamento custeado
com recursos FGTS, compreendidos ou não no SFH; e de 1% sobre o valor do
negócio jurídico, nos demais contratos do SFH; em face do disposto no
item II do art. 3º da Lei Federal n. 10.169/2000, que estabelece as
normas gerais sobre emolumentos. |
Fonte: Site do SINOREG-MG - 10/06/2005