A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em parecer
elaborado pelo Diretor do DEFIS (Departamento de Fiscalização do Foro
Extrajudicial), Dr. Donizete Rodrigues, aprovado pela Dra. Lílian Maciel
Santos, Juíza Corregedora Superintendente dos Serviços Notariais e de
Registro, e também pelo Corregedor-Geral de
Justiça, Des. Roney Oliveira, confirmou que os parâmetros para cobrança
de emolumentos em Cédulas Rurais são os da Lei n. 15.424/2004, que
dispõe sobre emolumentos em Minas Gerais.
O parecer observa que, após o Estado ter legislado sobre o assunto, essa
deve ser a diretriz a ser aplicada.
Veja abaixo a íntegra da referida decisão, que teve como
requerente a FAEMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais:
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