Foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade ao
Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que
altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a
contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade
estabelecida em lei federal. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB),
opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, na reunião da
Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (13/9/11).
O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que
estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado,
anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões
essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do
dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.
A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam
atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito
e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja
observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao
objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da
gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo o deputado Gilberto Abramo,
a alteração neste artigo se justifica para esclarecer que seria uma
faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários
aos Recursos de Compensação (Recompe).
Por fim, a proposição altera o item 1 da Tabela 7 da lei. Nos dizeres do
autor, a habilitação é procedimento prévio para o casamento civil em
cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para
a conversão administrativa da união estável em casamento. Ele explica que o
processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de
prévia união estável. Para o autor, manter apenas o termo 'habilitação'
impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.
O projeto, agora, será encaminhado para as Comissões de Administração
Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de
1º turno antes de ir a Plenário.
Prazo regimental - Foi solicitado prazo regimental para análise dos PLs
92/11 e 313/11.
Adiamento - Foi adiada a votação dos pareceres dos PLs 10/11; 305/11 e
1.837/11.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira
(PMDB); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT);
Antônio Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).
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