OFÍCIO CIRCULAR N. 053/CGJ/2005
À Escrivã da Central de Certidões da comarca de Belo Horizonte e aos
Contadores Tesoureiros das comarcas informatizadas.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2005.
Senhores(as) Servidores(as),
O Edital n. 001/2005 e o Edital n. 002/2005, que dispõem respectivamente
sobre o Concurso Público de Ingresso e da Remoção nos Serviços de
Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais,
prevêem que é documento necessário para o deferimento de inscrição no
concurso a "certidão negativa de interdição, tutela, curatela,
insolvência civil e falência, das localidades onde o candidato tenha residido
nos últimos dez anos".
Para atender a esta exigência, V.Sª deverá adotar os seguintes
procedimentos:
1) Pesquisar e expedir, através do SISCOM, certidão específica sobre
aquelas ações, nos termos previstos no art. 3º, parágrafo único, do
Provimento n. 38/99.
2) Pesquisar, no banco de dados de processos baixados e nos registros
manuais (fichários e livros) de interdição, tutela, curatela,
insolvência civil e falência, e expedir DECLARAÇÃO em nome da parte
consultada.
A referida DECLARAÇÃO deverá fazer parte integrante da CERTIDÃO, que será
entregue a EJEF.
A Diretoria do SISCOM, através da Divisão de Apoio às Secretarias de
Juízo e Serviços Auxiliares estará apta a prestar quaisquer informações
acerca do assunto.
Cordiais saudações.
(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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