Emendas ao PL nº 2.442/11- Altera dispositivos das Leis 15.424/04 e 6.763/75

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 2.442/2011

EMENDA Nº 1

Dê-se ao § 1º do art. 2º do Substitutivo nº 2 a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§ 1º - A Advocacia-Geral do Estado deverá utilizar meios alternativos de cobrança dos créditos de que trata este artigo, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à administração pública do Estado de Minas Gerais - Cadim-MG -, bem como promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.”.

Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2011.

Antônio Júlio

Justificação: A alteração proposta visa adequar a redação do § 1º do art. 2º às disposições da Lei nº 9.492, de 1997, uma vez que, nos termos do § 2º do seu art. 29, a inclusão do nome do devedor em cadastro informativo de proteção ao crédito não pode ser uma medida autônoma e dissociada do protesto, condicionando qualquer informação de restrição de crédito feita por cadastros de proteção ao crédito ao lastreamento em prévio protesto.

Um dos efeitos decorrentes do protesto é justamente a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito dos protestos havidos. Dessa forma, além de ilegal, a previsão de comunicação aos cadastros de proteção ao crédito como medida autônoma torna-se desnecessária, uma vez que essa comunicação já estará sendo providenciada automaticamente com o protesto regular do título.

EMENDA Nº 2

Acrescente-se ao art. 2º do Substitutivo nº 2 o seguinte § 2º, renumerando-se os demais:

“Art. 2º - (...)

§ 2º – O pagamento do título apresentado para protesto deverá ser comunicado, no prazo de 48 horas, à Advocacia-Geral do Estado, para que se promova, nos 15 dias seguintes, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado.”.

Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2011.

Antônio Júlio

Justificação: Esta proposta visa instituir prazo razoável para que sejam adotadas as medidas necessárias a excluir o nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado em face do pagamento do título protestado.


Fonte: Jornal "Imprensa Oficial de Minas Gerais" - 07/12/2011.

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