EJEF publica novo Edital para concurso de Remoção nos Serviços Notariais e de Registro |
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Concurso de REMOÇÃO, de títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro Do Estado de Minas Gerais Edital n. 03/2007 O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução n. 462 - TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, torna pública a abertura de inscrições no Concurso de Remoção, de títulos, para delegação dos serviços de tabelionato e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, previstos neste Edital. I - DAS VAGAS O presente concurso destina-se ao provimento das vagas constantes do Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal n. 8.935, de 1994, com a redação dada pela Lei Federal n. 10.506, de 9 de julho de 2002, no art. 4º da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e no art. 3º da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005. II - REGIME JURÍDICO Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, ``caput'', da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988. III - FORMA DE REMUNERAÇÃO Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionato ou de registro. IV - DA INSCRIÇÃO 1 - O candidato poderá se inscrever somente para uma comarca/município/distrito/serventia, dentre as relacionadas no Anexo I deste Edital, da mesma natureza daquela de que for delegado titular no Estado de Minas Gerais, considerando-se nulas as que contrariarem este item. 2 - A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais). 3 - A inscrição será feita somente via internet no endereço eletrônico www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 14/01/2008 às 19 horas do dia 12/02/2008, devendo o candidato: a) preencher os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição, que estará disponível no site da FUNDEP, informando o nome e o código referente à comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital; b) confirmar a sua inscrição, após conferir se o Requerimento Eletrônico de Inscrição foi preenchido corretamente; c) imprimir o Requerimento Eletrônico de Inscrição e assinar, no Requerimento, declaração de que conhece e acata todas as prescrições da Lei Federal n. 8.935, de 1994, da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005, e do presente Edital; d) imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor constante no item 2 deste capítulo. e) enviar à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte, 30180-100, a cópia do Requerimento Eletrônico de Inscrição impresso e assinado, a documentação especificada no item 4 deste capítulo e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3.1 - Não será considerado como pagamento da taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário. 4 - O candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos nos arts. 8º e 25 da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, enviando os seguintes documentos: a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento e averbações, se houver; b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato; c) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet; d) cópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino; e) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos dez anos, com os respectivos períodos; f) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos; g) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato. h) certidão da Secretaria de Estado de Governo comprobatória de exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso; i) certidão do Juízo Competente, que comprove a regularidade dos serviços a seu cargo nos últimos dois anos; j) certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à serventia da qual é titular; l) certidões negativas de débitos tributários municipais e estaduais, relativos a sua serventia; m) certidão negativa expedida pelo INSS, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados de sua serventia; n) certidão fornecida pelo Juiz Diretor do Foro da comarca à qual pertence a serventia de que é delegado titular, e certidão fornecida pelo órgão competente da Corregedoria Geral de Justiça, que comprovem não ter sido punido administrativamente nos últimos cinco anos; o) certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, que comprove não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia popular, nem por crime de sonegação fiscal, no período; p) certidão negativa comprobatória de regularidade com as respectivas obrigações, expedida pela entidade de classe de que for associado, ou declaração, do próprio candidato, de que não é filiado a nenhuma. q) comprovante de pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item 2 deste capítulo. 4.1 - Os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na letra ``g'', laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definida na Lei Federal n. 8.935, de 1994. 4.2 - A documentação exigida deverá ser colocada rigorosamente na ordem constante do item 4 deste capítulo e ser apresentada uma única vez, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento. 4.3 - Os documentos relacionados na alínea ``c'' e nas alíneas de ``g'' a ``p'' deverão ser expedidos após a publicação deste Edital. 5 - Da entrega dos títulos 5.1 - No ato de inscrição no concurso, o candidato deverá apresentar também os títulos que possuir, dentre os elencados no item 2 do capítulo VI deste Edital. 5.2 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 5.2.1 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações. 5.3 - Somente serão analisados os títulos daqueles candidatos que tiverem sua inscrição deferida, nos termos do capítulo V deste Edital. 6- Das outras disposições relativas à inscrição 6.1 - A inscrição somente será efetivada se o Requerimento Eletrônico de Inscrição não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa a que se refere o item 2 deste capítulo. 6.2 - O preenchimento das informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade única do candidato. 6.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à comarca/município/distrito/serventia. 6.4 - O TJMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto, bem como de nome ou código incorreto referente à comarca/município/distrito/serventia fornecida pelo candidato ou por seu procurador. 6.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, por fax ou correio eletrônico. 6.6 - Somente será considerado o pedido de inscrição feito no Requerimento Eletrônico de Inscrição adotado pelo TJMG, conforme as regras constantes deste capítulo IV. 6.7 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter_se às provas de títulos. 6.8 - Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado. 6.9 - O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 7 - Findo o prazo de inscrição no concurso, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição efetivada e nomeará a Comissão Examinadora. V - DO DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO 1 - Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Examinadora, que indeferirá aqueles que não preencherem os requisitos especificados no capítulo IV deste Edital, bem como aqueles que apresentarem irregularidades, insuficiência de documentação ou desconformidade com as normas previstas neste Edital, na Resolução n. 462 - TJMG, de 2005, na Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e na Lei Federal n. 8.935, de 1994. 2 - O Presidente da Comissão Examinadora fará publicar o resultado da análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Examinadora no ``Minas Gerais'' - Diário do Judiciário - expediente da EJEF. 3 - Do indeferimento de inscrição caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo VIII deste Edital. 4 - O candidato que tiver a inscrição indeferida será eliminado do concurso se não interpuser o recurso a que se refere o item 3 deste capítulo ou se, tendo interposto, for mantida a decisão de indeferimento. VI - DA PROVA DE TÍTULOS 1 - Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida participarão da prova de títulos, a qual será feita em reunião pública da Comissão Examinadora em data, horário e local a serem publicados no ``Minas Gerais'' - Diário do Judiciário - expediente da EJEF e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef. 1.1 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no ``Minas Gerais''- Diário do Judiciário - Expediente da EJEF. 1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital. 1.3 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente. 2 - Serão considerados os seguintes títulos:
2.1 - Na hipótese de o candidato apresentar um livro de autoria única, contendo vários artigos, o título será computado como livro e não como somatório dos artigos. 2.2 - Para obter pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados, o candidato deverá apresentar documento idôneo, comprovando que a obtenção do ISBN ou do ISSN se deu até a data da primeira publicação deste Edital no ``Minas Gerais''- Diário do Judiciário - expediente da EJEF, não bastando a simples comprovação de que a solicitação do ISBN ou ISSN se deu até essa data. 2.3 - O candidato que apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica, não terá computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo. 2.3.1 - No caso descrito neste subitem, o candidato deverá apresentar certidão ou documento idôneo constando o exercício ou não do cargo para o qual foi aprovado. 2.3.2 - Não será considerado título aprovação em concurso para Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta. 3 - A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes. 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de zero a sessenta pontos. 5 - A prova de títulos não terá caráter eliminatório. VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 - A classificação final dos candidatos será feita por comarca/município/distrito/serventia, na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de títulos. 1.1 - Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que: a) for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de registro; b) for mais antigo no serviço público; c) tiver a maior idade. 1.2 - Para efeito de desempate, o candidato, no momento disposto no subitem 1.2 do capítulo VI, deverá apresentar, se for o caso, certidão expedida pelo órgão competente, que comprove seu tempo na titularidade do tabelionato ou do registro ou no serviço público. 2 - A lista da classificação final, por comarca/município/distrito/serventia, será publicada no "Minas Gerais'' _ Diário do Judiciário _ expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef . 3 - Da classificação final caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo VIII deste Edital. VIII - DOS RECURSOS 1 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo preclusivo de cinco dias, a contar da publicação no ``Minas Gerais'' - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, das seguintes decisões: a) indeferimento da inscrição; b) classificação final; c) eliminação fundada na constatação a que se refere o item 1 do capítulo X deste Edital; d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o item 2 do capítulo X deste Edital. 1.1 - O recurso deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: a) diretamente à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - MG , após ser devidamente protocolizado no 18º andar; b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos-CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - MG, 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item. 1.2 - O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora que poderá: a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso; b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura. IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 1 - Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do Concurso ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para homologação por comarca/município/distrito/serventia. 2 - Homologado o concurso, a Comissão Examinadora comunicará o ato ao Presidente do Tribunal de Justiça, que, por sua vez, notificará o Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação. X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado da prova de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal. 2 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, podendo o resultado ter caráter eliminatório. 3 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital. 4 - Em nenhuma hipótese, haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas. 5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. 6 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no "Minas Gerais" _ Diário do Judiciário _ expediente da EJEF. 7 - Este Edital será publicado por três vezes, a primeira em seu inteiro teor e as seguintes por extrato, e disponibilizado no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef. 9 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado na EJEF até a homologação do concurso, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados. 10 - Outras informações estarão disponíveis na Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte _ MG, 30180_100, telefones (31) 3247_8740 e 3247_8739, fax (31) 3247_8746, e_mail: concurso@tjmg.gov.br ou no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2007. Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes Anexo I
Anexo II Requerimento de Juntada de Títulos Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Remoção para os Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n. 03/2007 ....................................................., abaixo assinado, candidato à comarca/município/distrito/serventia ..................................., requer a juntada dos títulos abaixo relacionados: (relacionar os títulos apresentados) Belo Horizonte, ......... de ..........................de............. ------------------------------------------------------------------------ Assinatura do candidato ou procurador |
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Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 19/12/2007
Nota de responsabilidade |
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