Edital do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

2º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE REGISTRO

 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/02

 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento nº 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro.

 1. COMISSÃO DE CONCURSO

1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores José Antonio de Paula Santos Neto, Walter Rocha Barone e José Marcelo Tossi Silva; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério Público; pelo Doutor Rui Celso Reali Fragoso, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Flauzilino Araujo dos Santos, Oficial Registrador e pelo Doutor José Carlos Alves, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.

 2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações de Registro far-se-á de acordo com os seguintes critérios:

2.1.1. Dois terços das vagas serão destinados para os candidatos ao ingresso na atividade de registro que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94.

2.1.2. Um terço das vagas será destinado para remoção, aos candidatos que já exerçam a atividade de registro ou de notas e atendam ao requisito legal previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

2.2. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios e proporção de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94.

2.3. O presente concurso, conforme o decidido no processo GAJ-3 nº 244/2001, compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:

2.3.1. PARA INGRESSO:

a) Oficiais de Registro de Imóveis:

a.1) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas

a.2) 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas

a.3) 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

a.4) 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

a.5) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

a.6) 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

a.7) 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto

b) Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
b.1) 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas

b.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto

b.3) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto

c) Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:

c.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Andradina

c.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araçatuba

c.3) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara

c.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Assis

c.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Avaré

c.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barretos

c.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri

c.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Batatais

c.9) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru

c.10) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru

c.11) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Botucatu

c.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campos do Jordão

c.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba

c.14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cardoso

c.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Conchas

c.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cravinhos

c.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cubatão

c.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema

c.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado

c.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Fartura

c.21) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de General Salgado

c.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guaratinguetá

c.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itararé

c.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jardinópolis

c.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Juquiá

c.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lins

c.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lucélia

c.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Martinópolis

c.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mauá

c.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Miguelópolis

c.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mirante do Paranapanema

c.32) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Nhandeara

c.33) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco

c.34) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco

c.35) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ourinhos

c.36) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Paraibuna

c.37) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Patrocínio Paulista

c.38) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pederneiras

c.39) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade

c.40) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pindamonhangaba

c.41) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba

c.42) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piraju

c.43) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pirassununga

c.44) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piratininga

c.45) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá

c.46) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Bernardes

c.47) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia

c.48) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Pires

c.49) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Salto

c.50) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Branca

c.51) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Cruz das Palmeiras

c.52) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rita do Passa Quatro

c.53) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santo André

c.54) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bento do Sapucaí

c.55) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo

c.56) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo

c.57) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos

c.58) 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos

c.59) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Manuel

c.60) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Pedro

c.61) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Serra Negra

c.62) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba

c.63) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ubatuba

c.64) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Viradouro

c.65) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Votuporanga

2.3.2. PARA REMOÇÃO:

a) Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
a.1) 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas

a.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santos

b) Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:

b.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras

b.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Auriflama

b.3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bananal

b.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Birigüi

b.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bragança Paulista

b.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caconde

b.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cajuru

b.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Capivari

b.9) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Franca

b.10) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos

b.11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Iguape

b.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra

b.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapetininga

b.14) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí

b.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Laranjal Paulista

b.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lençóis Paulista

b.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Guaçu

b.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Mirim

b.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Palestina

b.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pedregulho

b.21) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba

b.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pompéia

b.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau

b.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Adélia

b.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Isabel

b.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Luiz do Paraitinga

b.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquaritinga

b.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquarituba

b.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tupi Paulista

b.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Urupês

b.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Valparaíso

2.4. As Delegações Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cananéia, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Teodoro Sampaio e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pedreira, que, de acordo com o Provimento nº 747/2000, do Conselho Superior da Magistratura, terão cumulação de especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais quando ocorrer a vacância das Delegações que hoje cumulam esta especialidade, não foram incluídas neste concurso e o serão em concurso futuro, agrupadas com Delegações de semelhantes especialidades cumuladas, também criadas pelo mencionado Provimento.

 3. INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se em uma ou mais das 5 (cinco) opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:

a) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis;

b) Ingresso para Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

c) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

d) Remoção para Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

e) Remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 28 de junho de 2002, nos moldes previstos nos itens 3.3.1. e 3.3.2. O valor de cada opção é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.3.1. As inscrições serão recebidas nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S/A (Anexo I), onde estarão disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, a ficha e o requerimento de inscrição.

3.3.1.1. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre as 5 (cinco) opções existentes. Deverá preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada opção o candidato assinará e preencherá todos os campos respectivos do requerimento de inscrição.

3.3.1.2. Efetivado o recolhimento da taxa correspondente no prazo de inscrição, em qualquer das agências do Banco Nossa Caixa S/A indicadas no Anexo I, o candidato receberá o protocolo de inscrição devidamente autenticado.

3.3.1.3. Será permitida a inscrição por procuração, com mandato específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. A procuração ficará retida no banco.

3.3.1.4. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.3.2. As inscrições também poderão ser efetuadas pela Internet, no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período (17 a 28 de junho de 2002). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 28/06/2002.

3.3.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.3.2.2. A inscrição será confirmada pela Fundação Vunesp, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.

3.3.2.3. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. No prazo de inscrição, o candidato deverá protocolar na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, ou remeter, por carta registrada ou sedex, à citada Fundação, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade expedida por órgão de identificação;

b) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou declaração, conforme modelo (Anexo II), firmada pelo próprio candidato, de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro, no caso de inscrição para vagas de ingresso;

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para cada opção feita;
d) Na inscrição para vagas de remoção, além dos documentos indicados nas letras "a" e "c", declaração, conforme modelo (Anexo III) firmada pelo próprio candidato, de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, até a primeira publicação deste edital.

3.5.1. Para efeito de comprovação da observância do prazo para entrega da documentação exigida, será considerada, em caso de remessa por carta registrada ou sedex, a data da postagem.

3.6. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma.

3.7. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos fixados, a inscrição será cancelada, a qualquer tempo.

3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9. O candidato portador de deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, durante o prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O requerimento deverá ser protocolado na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, ou remetido, por carta registrada ou sedex, à citada Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.10. A documentação inicial apresentada pelos candidatos que desistirem do concurso, não comparecerem às provas, não lograrem classificação, ou tiverem sua inscrição indeferida, se não retirada pelo interessado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a proclamação do resultado final, será destruída pela Fundação Vunesp.

3.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a relação das deferidas e indeferidas.

3.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas.

3.12.1. Caso o Cartão de Convocação para as provas não seja recebido até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a sua realização, o candidato deverá informar-se sobre o respectivo local pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP.

3.13. A comunicação feita pela Fundação Vunesp não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

 4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:

4.1.1. Para o concurso de ingresso:

a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

f) Certidão de exercício, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro, para o candidato que não houver apresentado certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC.

4.1.2. Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

 5. DAS PROVAS

5.1. O concurso compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova de seleção;

5.1.2. Prova escrita e prática;

5.1.3. Prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos a entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e

5.1.4. Exame de títulos.

5.2. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e o exame de títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).

5.4. A prova de seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas. Não será permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.4.1. A prova de seleção será única, independentemente das opções feitas na inscrição e do critério de preenchimento da vaga, valerá no máximo 10 (dez) pontos, terá peso 3 (três) e todas as suas questões terão o mesmo valor.

5.4.2. Os candidatos serão classificados, em cada opção feita na inscrição, em ordem decrescente de notas obtidas na prova de seleção.

5.4.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem melhor classificação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 7 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.

5.4.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da prova de seleção mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso.

5.5. A prova escrita e prática, que será única para ambos os critérios de preenchimento (ingresso e remoção), mas distinta para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá em dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

5.5.1. Os candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) deverão, sob pena de eliminação, prestar as provas das duas especialidades.

5.5.2. Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta a legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.5.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

5.5.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a prova oral aqueles que obtiverem, na prova escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.5.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) somente serão considerados habilitados para a prova oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escritas e práticas, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota, nesta fase, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas. Esta média não será considerada para as Delegações de especialidade única para as quais tais candidatos também estejam inscritos.

5.5.6. A prova escrita e prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 3 (três).

5.5.7. Os candidatos aprovados na prova escrita e prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 6 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, em prazo assinalado pela Comissão de Concurso.

5.5.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.5.9. O candidato indicará, ainda, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, podendo, para maior brevidade, entregar a documentação correspondente de que já dispuser, na Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP.

5.5.10. O candidato habilitado para a prova oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

5.5.11. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.5.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6. A prova oral, única para ambos os critérios de preenchimento, realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na prova escrita e prática.

5.6.1. Na prova oral, será permitido o uso de textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza.

5.6.2. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na prova oral.

5.6.3. A prova oral valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 2 (dois).

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários a serem publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário a publicação de todos os editais e comunicados referentes a este concurso, ou dirigir-se à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, São Paulo - SP, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas, para tomar conhecimento do local definido para aplicação de sua prova.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de:

a) Caneta (tinta azul);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula oficial de identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou de carteira de trabalho e previdência social, ou de certificado de reservista.

6.3.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

6.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

6.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

6.8. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

6.9. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.10. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;

b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;

c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;

d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de Notas e de Registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.

7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.

7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela Lei Federal nº 8.935/94, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão que a designação se deu a título de intervenção.

7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.

7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela que tem a qualidade de bacharel em direito como requisito necessário.

7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.

7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.

7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a fórmula:

NF = [(P1X3) + (P2X3) + (P3X2) + (T1X2)] / 10

onde:
NF = Nota Final

P1 = Prova de Seleção

P2 = Prova Escrita e Prática

P3 = Prova Oral

T1 = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Maior nota na prova escrita e prática;

b) Maior nota na prova de seleção;

c) Mais idade;

d) Maiores encargos de família.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS

10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.2. Os candidatos submetidos à prova oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 3 (três) dias contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

10.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Concurso, pessoalmente ou postados, via sedex, à Fundação Vunesp, Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062.

10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data da respectiva postagem ou do carimbo de recebimento pela Fundação Vunesp.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.

11.2. A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com a advocacia, a intermediação de seus serviços, qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

12.2. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.

12.3. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, qualquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.

12.4. Será excluído do concurso o candidato que:

12.4.1. Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

12.4.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

12.4.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.4. Não devolver, integralmente, o material recebido;

12.4.5. Não atender às determinações regulamentares.

12.5. Todas as convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, e estarão disponíveis na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, São Paulo-SP.

12.6. As informações sobre o concurso serão prestadas pela Fundação Vunesp, por meio do telefone (0XX11) 3874-6300 e estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.

(a)SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO I (a que se refere o item 3.3.1 do edital)

AGÊNCIAS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A CREDENCIADAS:
CAPITAL:

Anhangabaú - Rua Formosa, 357

Bela Vista - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 726

Brás - Av. Celso Garcia, 504

Brooklin - Rua Barão do Triunfo, 515

Campo Belo - Av. Vereador José Diniz, 3.725

Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Junior, 101

Consolação - Rua da Consolação, 369

Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.886

Freguesia do Ó - Rua Parapuã, 7/9

Ipiranga (Monumento) - Av. Nazareth, 595

Ipiranga (Silva Bueno) - Rua Silva Bueno, 1.508

Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218

Mooca - Rua da Mooca, 1.986

Pacaembu - Av. Pacaembu, 1.934

Paulista - Av. Paulista, 460

Paulista (Bela Cintra) - Av. Paulista, 2.421

Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202

Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.456/1.458

Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3.815/19

Teodoro Sampaio - Rua Teodoro Sampaio, 1.600

Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1.556

Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505

Vila Pompéia - Av. Prof. Alfonso Bovero, 1.338

INTERIOR:
Andradina - Rua Paes Leme, 1.075 – Centro

Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 – Centro

Araraquara - Av. Brasil, 435 – Centro

Araraquara - Av. Paulista, 1.967/1.971 - Vila Xavier

Araraquara - Av. 7 de Setembro, 1.046 – Carmo

Araras - Praça Barão de Araras, 415 – Centro

Assis - Av. Rui Barbosa, 694 – Centro

Auriflama - Rua João Pacheco de Lima, 54-102 – Centro

Avaré - Largo São João, 134 – Centro

Barretos - R 20, 828 – Centro

Barueri - Rua Prof. João da Matta E Luz, 46 – Centro

Batatais - Rua Cel. Joaquim Rosa, 13 – Centro

Bauru - Praça Rui Barbosa, 1-55 – Centro

Bauru - Rua dos Andradas, 4-4 - Vila Falcão

Bauru - Rua Horácio A Cunha, 8-60 - J. Bela Vista

Bauru - Av. Rodrigues Alves, 19-20 - Vila Cardia

Birigüi - Praça Dr. Gama, 220 – Centro

Botucatu - Rua Amando de Barros, 816 – Centro

Botucatu - Rua Major Matheus, 383 - Vila Lavradores

Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212 – Centro

Cajuru - Largo São Bento, 771 – Centro

Campinas - Rua Dr. Quirino, 1.372 – Centro

Campinas - Av. Izabelita Vieira, 34 – Souzas

Campinas - Rua Benedito Alves Aranha, 147 - B. Geraldo

Campinas - Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 - Vila Industrial

Campinas - Rua Paula Bueno, 918 – Taquaral

Campos do Jordão - Av. Dr. Januário Miraglia, 1.128 - Vila Abernéssia

Capivari - Praça Rodrigues Abreu, 336 – Centro

Caraguatatuba - Praça Dr. Cândido Motta, 163 – Centro

Cardoso - Av. Central, 1.337 – Centro

Conchas - Rua Ceará, 129 – Centro

Cotia - Av. Nossa Senhora de Fátima, 152 - Monte Serrat

Cravinhos - Av. Fagundes, 29 – Centro

Cubatão - Av. Nove de Abril, 2.145 – Centro

Diadema - Rua Manoel da Nóbrega, 107 – Centro

Eldorado - Rua Prof. Francisco Canto, 14 – Centro

Fartura - Rua Anacleto Gonçalves Neves, 250 – Centro

Franca - Rua Major Claudiano, 2.001 – Centro

Franca - Rua General Carneiro, 243 – Estação

Guaratinguetá - Rua Comendador João Galvão, 99 – Centro

Guarulhos - Rua Luiz Gama, 56-58 – Centro

Iguape - Rua dos Estudantes, 30 – Centro

Itapecerica da Serra - Av. Eduardo R. Daher, 97 – Centro

Itapetininga - Rua José Bonifácio, 377 – Centro

Itapevi - Av. Rubens Caramez, 201/214 – Centro

Jardinópolis - Rua Américo Salles, 731 – Centro

Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 941 – Centro

Jundiaí - Rua Vig. João José Rodrigues, 241 - Vila Arens

Jundiaí - Av. São João, 630 - Ponte São João

Laranjal Paulista - Praça Armando S de Oliveira, 143 – Centro

Lençóis Paulista - Rua XV de Novembro, 643 – Centro

Lins - Rua Luiz Gama, 459 – Centro

Lucélia - Av. Internacional, 1.652 – Centro

Martinópolis - Av. Cel. João G. Martins, 668 – Centro

Mauá - Rua Luiz Mariani, 100 – Centro

Miguelópolis - Av. Leopoldo C. Oliveira, 1.196 – Centro

Moji Guaçu - R XV de Novembro, 100 – Centro

Moji Mirim - Praça São José, 200 – Centro

Nhandeara - Rua Ant. Belchior Silveira, 1.234 – Centro

Osasco - Rua República do Líbano, 127/129 – Centro

Ourinhos - Rua 9 de Julho, 491 – Centro

Paraibuna - Rua Major Ubatubano, 133 – Centro

Patrocínio Paulista - Rua Cônego Peregrino, 1.625 – Centro

Pederneiras - Rua Santos Dumont, S/187 – Centro

Pedregulho - Rua Maj. Antonio Cândido, 337 – Centro

Piedade - Rua Comendador Parada, 01 – Centro

Pindamonhangaba - Rua dos Andradas, 280 – Centro

Piracicaba - Rua Prudente de Moraes, 723 – Centro

Piracicaba - Av. Rui Barbosa, 264 - Vila Rezende

Piraju - Praça Ataliba Leonel, 121 – Centro

Pirassununga - Rua José Bonifácio, 483 – Centro

Piratininga - Rua Dr. Jose Lisboa Jr, 69 – Centro

Poá - Tr. Miguel Saad, 130 – Centro

Pompéia - Rua Carlos B. Toledo, 172 – Centro

Presidente Bernardes - Rua Cel. Manoel R. Barbosa, 733 – Centro

Presidente Venceslau - Tr. Tem. Osvaldo Barbosa, 42 – Centro

Rancharia - Av. D. Pedro II, 680 – Centro

Ribeirão Pires - Rua Felipe Sabag, 43 - Centro Novo

Ribeirão Preto - Rua Duque de Caxias, 425 – Centro

Ribeirão Preto - Rua Américo Brasiliense, 296 – Centro

Ribeirão Preto - Rua Rodrigues Alves, 393 - Vila Tibério

Salto - Av. D. Pedro II, 280 – Centro

Santa Adélia - Av. XV de Novembro, 111 – Centro

Santa Cruz das Palmeiras - Av. XV de Novembro, 657 – Centro

Santa Rita do Passa Quatro - Rua Victor Meirelles, 373 – Centro

Santo André - Rua Bernardino de Campos, 75-81 – Centro

Santos - Rua D. Pedro II, 49 – Centro

Santos - Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40 – Gonzaga

Santos - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 15 – Boqueirão

São Bernardo do Campo - Rua Marechal Deodoro, 787 – Centro

São Bernardo do Campo - Av. Rudge Ramos, 327 - Rudge Ramos

São José do Rio Preto - Rua Voluntários de São Paulo, 2.857 – Centro

São José do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 1.903 - Vila Maceno

São José dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Ávila, 203 - J. Aparecida

São José dos Campos - Av. Andrômeda, 1.787 - J. Satélite

São Manuel - Rua XV de Novembro, 245 – Centro

São Pedro - Rua Valentim Amaral, 949 – Centro

Serra Negra - Rua Nove de Julho, 21 – Centro

Sorocaba - Rua XV de Novembro, 63/67 – Centro

Sorocaba - Rua Hermelino Matarazzo, 321 - São Felipe

Taquaritinga - Rua Marechal Deodoro, 1.149 – Centro

Taquarituba - Praça São Roque, 71 – Centro

Tupi Paulista - Av. Nove de Julho, 563 – Centro

Ubatuba - Rua Conceição,138 – Centro

Urupês - Rua José Bonifácio, 534 – Centro

Valparaíso - Av. Nove de Julho, 602 – Centro

Viradouro - Av. Rui Barbosa, 566 – Centro

Votuporanga - Rua Monte Alegre, 110 - Centro

 

ANEXO II (a que se refere a letra "b" do item 3.5 do edital)

Eu,......................................................................, portador(a) do RG nº ............................., emitido em ..../..../....., inscrito(a) no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegação de Registro pelo critério de ingresso, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter, até a data da primeira publicação do edital de abertura do referido concurso, 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
..............................................., ........ de junho de 2002.

ANEXO III (a que se refere a letra "d" do item 3.5 do edital)

Eu,......................................................................, portador(a) do RG nº ............................., emitido em ..../..../....., inscrito(a) no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegação de Registro pelo critério de remoção, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data da primeira publicação do edital de abertura de inscrições do referido concurso, a titularidade da atividade ....................................................... por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
............................................., ........ de junho de 2002.

ANEXO IV (a que se refere o item 5.3 do edital)

DISCIPLINAS E MATÉRIAS

REGISTROS PÚBLICOS

Registro de Imóveis

1. Lei Federal nº 8.935/94.

2. Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.

3. Lei Federal n.º 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Títulos - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Retificações - Dúvida - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias.

4. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XVI e XX.

5. Sistema de registro - Qualificação registraria - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis - Títulos judiciais - Certidões.

6. Registros relativos a imóveis rurais.
7. Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Disponibilidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.

8. Sistema Financeiro da Habitação. Contratos imobiliários. Compromisso e loteamento. Condomínio e incorporação.

9. Sistema de Financiamento Imobiliário - A alienação fiduciária de coisa imóvel (Lei n.º 9.514/97).

10. Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01).

11. Código de Águas (Decreto n.º 24.643/34).

12. Administração do serviço.

Registros de Títulos e Documentos

1. Lei Federal nº 8.935/94.

2. Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.

3. Lei Federal nº 6.015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa jurídica - Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Escrituração - Transcrição e averbação - Ordem do serviço - Notificações - Cancelamento.

4. Princípios aplicáveis - Qualificação registrária.

5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Tomo II - Capítulos XIII, XVI, XVIII e XIX.

6. Lei Federal nº 8.934/94 e legislação complementar.

7. Fé pública.

8. Administração do serviço.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.

2. Poder constituinte.

3. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

4. Princípios fundamentais da República brasileira.

5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.

6. Organização do estado.

7. Administração pública.

8. Organização dos Poderes.

9. Ordem econômica e financeira.

10. Ordem social11. Regime jurídico dos serviços notarias e de registro

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceito, princípios e poderes da administração.

2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.

erviços delegados. Concessão, autorização e permissão.

3. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vícios, revogação. A discricionariedade, conteúdo e limites.

4. Contratos administrativos.

5. Servidores públicos.

6. Bens públicos.

7. Intervenção do Estado na propriedade.

8. Responsabilidade do Estado.

9. Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial; os meios de controle judicial. O controle judicial dos atos discricionários.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Pagamento. Prescrição. Decadência.

5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5.1. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).

5.2. Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

5.3. Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

5.4. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

5.5. Imposto de Renda.

6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.

7. Fato gerador de obrigação tributária.

8. Responsabilidade tributária.

9. Fiscalização, pelo registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.

10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

11. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de registro.

12. IPESP. Contribuições. Aposentadoria.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio.
3. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família.

4. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos.

5. Prescrição e decadência.

6. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens, término da sociedade conjugal e dissolução do vínculo matrimonial. União estável.

7. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder. Alimentos. Tutela, curatela e ausência.

8. Coisas: princípios. Posse. Propriedade: generalidades, aquisição e perda, direitos de vizinhança. Águas. Direitos reais sobre coisas alheias. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. Estatuto da cidade.

9. Teoria geral das obrigações. Modalidades e efeitos. Cláusula penal. Transferência das obrigações. Obrigações por atos ilícitos. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Liqüidação das obrigações.

10. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação, efeitos e extinção. Negociações preliminares. Contratos inominados. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade, parceria rural, seguro e fiança.

11. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Pessoas excluídas. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários.

12. Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3. Processo: formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).

4. Prova: oral, documental e pericial.

5. Sentença: requisitos e efeitos.

6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e extraordinário (noções gerais).

7. Processo de execução: título executivo, embargos de devedor e embargos de terceiro.

8. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

9. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal (arts. 1º a 12 do Código Penal).

2. Crime (arts.13 a 25 do Código Penal).

3. Imputabilidade penal (arts.26 a 28 do Código Penal).

4. Concurso de pessoas (arts.29 a 31 do Código Penal).

5. Penas (arts.32 a 95 do Código Penal).

6. Ação penal (arts.100 a 106 do Código Penal).

7. Extinção da punibilidade (arts.107 a 120 do Código Penal).

8. Crimes contra a honra (arts.138 a 145 do Código Penal).

9. Crimes contra o patrimônio (arts.155 a 183 do Código Penal).

10. Crimes contra a fé pública (arts.289 a 311 do Código Penal).

11. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (arts.312 a 327 do Código Penal).

12. Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (arts.328 a 337-A do Código Penal).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Aplicação e interpretação da lei processual penal (arts.1º a 3º do Código de Processo Penal).

2. Inquérito policial (arts.4º a 23 do Código de Processo Penal).

3. Ação penal (arts.24 a 62 do Código de Processo Penal).

4. Medidas assecuratórias (arts.125 a 144 do Código de Processo Penal).

5. Prisão em flagrante (arts.301 a 310 do Código de Processo Penal).

6. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts.513 a 518 do Código de Processo Penal).

DIREITO COMERCIAL

1. Noções e âmbito do Direito Comercial.

2. Comerciantes. Autorização para comerciar.

3. Atos de comércio.

4. Contratos mercantis e contratos bancários

5. Hipoteca e penhor mercantil.

6. Sociedades comerciais - O empresário comercial e as empresas - Alterações societárias - Fusão, cisão, incorporação, transformação e extinção.

7. Falência e concordata.

8. Títulos de crédito.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História Geral e do Brasil: século XX.

1.1. Fatos históricos relevantes.

1.2. Revoluções e movimentos sociais e políticos.

1.3. Estadistas, líderes e personalidades.

1.4. Aspectos étnicos, religiosos e culturais com repercussão histórica e política.

1.5. Organizações, tratados, convenções e pactos internacionais.

1.6. Guerras Mundiais e outros conflitos bélicos.

1.7. Guerra Fria e antagonismos ideológicos.

1.8. Crises e planos econômicos.

2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política.

LÍNGUA PORTUGUESA

3. Ortografia.

4. Crase.

5. Verbos. Conjugação. Infinitivo flexionado e sem flexão. Pronominais.

Irregulares. Defectivos e Abundantes. Particípios duplos. Concordância. Vozes do verbo.

6. Regência verbal e regência nominal.

7. Substantivos. Flexões.

8. Pronomes. Emprego e colocação.

9. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.

10. Literatura brasileira.

 

ANEXO V (a que se refere o item 3.2 do edital)

PROVIMENTO Nº 612/98

Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro,

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 236 e parágrafos da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O provimento dos serviços notariais e de registros declarados vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pelo Provimento nº 5/96, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e por este Provimento.

Artigo 2º- A vacância das delegações extintas será declarada por ato da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39 da Lei nº 8.935/94.
Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio de concurso, de provas e títulos, que será realizado pelo Poder Judiciário.

§ 1º- A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juizes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.

§ 2º- O Desembargador, os Juizes e os respectivos delegados do Serviço de Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.

§ 3º- O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

§ 4º- É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.

Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco delegações de notas ou de registros.

Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e 1/3 (um terço) por concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no respectivo edital.

Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em dias diversos, com intervalo mínimo de uma semana.

Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a quinze dias, será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que poderão incluir diversas fases, com exames escritos, práticos, orais e entrevistas.

§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado como critério de avaliação da prova escrita.

§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de admissão ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira;

II - capacidade civil;

III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter exercido por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, em qualquer dos concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido relacionados no edital.

Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na data da publicação do primeiro edital, sem punição administrativa.

Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:

1 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;

2 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um) ponto;

3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;

4 - cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, de prejuízo do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço prestado, em igual condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto;

§ 1º - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for Bacharel em Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.

§ 2º - A pontuação acima aplica-se, no que for pertinente, ao concurso de remoção.

Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no edital.

Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:

I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);

II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;

§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;

§ 2º - a nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;

§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:

1 - a maior nota na prova ou provas;

2 - mais idade;

3 - maiores encargos de família.

Artigo 14 - Publicado resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital.

Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.

Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3º - Para investidura na delegação e o inicio do exercício na atividade notarial e de registro, serão ainda observadas as normas constantes do Capítulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a 6.3 das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).

Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de outubro de 1998.

(a) DIRCEU DE MELLO

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO VI (a que se refere o item 3.2 do Edital)

PORTARIA CONJUNTA Nº 3.892, de 8 de março de 1999

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas respectivas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 612/98, do Conselho Superior da Magistratura,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,

RESOLVEM:

Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que regulamenta o Provimento CSM nº 612/98.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo,

(a) DIRCEU DE MELLO

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO

Corregedor Geral da Justiça

REGIMENTO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Este regimento regulamenta o Provimento CSM nº 612/98 que dispõe sobre o Concurso de Provas e Títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

§ 1º - O Concurso de Provas será realizado em três (03) fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral, todas com caráter eliminatório, vedada, nas duas primeiras, a identificação do candidato.

§ 2º - A juízo da Comissão Examinadora, poderá ser exigido, como prova autônoma, o conhecimento da língua portuguesa, a ser adotado como critério de avaliação da prova escrita.

§ 3º - O Concurso de Títulos será processado com base em elementos colhidos no prontuário do candidato ou apresentados na forma prevista no edital.

CAPÍTULO II - COMISSÃO DE CONCURSO

Artigo 2º - A Comissão de Concurso será composta por um Desembargador, que a presidirá, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.

§ 1º - O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço de Notas e de Registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

§ 3º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.

§ 4º - Publicado o edital, não haverá substituições, exceto na hipótese de caso fortuito ou de força maior.

§ 5º - Nos afastamentos ocasionais, os integrantes da Comissão de Concurso serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, que passarão a integrá-la, definitivamente, se o afastamento perdurar por mais de quinze dias.

Artigo 3º - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.

CAPÍTULO III - ABERTURA DE CONCURSO E INSCRIÇÕES

Artigo 4º - Formada a Comissão, seu Presidente, no prazo de cinco dias, proporá ao Presidente do Tribunal de Justiça, a publicação do Edital de abertura do Concurso.

Artigo 5º - O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente da Comissão do Concurso em andamento, sem prejuízo deste, poderá determinar a abertura de outro.

Parágrafo único - A nova Comissão será previamente constituída e o Edital de inscrição publicado somente após realizadas as provas escritas do concurso em andamento.

Artigo 6º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 7º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, quando estiverem vagas, no mínimo, cinco delegações de notas ou de registro.

Artigo 8º - O preenchimento das delegações far-se-á por concurso público de provas e títulos, observados os seguintes critérios : a) dois terços das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94; b) um terço por remoção, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

§ 1º - Para os fins do artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.935/94, será publicada relação de vagas, elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Para inscrição no concurso de remoção, é exigido o exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na data da primeira publicação do edital, sem registro de punição administrativa, salvo reabilitação anterior.

Artigo 9º - O concurso será efetuado, de forma agrupada, por especialidade de serviço, e abrangerá apenas as vagas constantes do edital.

§ 1º - Nos concursos destinados ao preenchimento de vagas de delegações demais de uma especialidade, as provas serão realizadas em dias diferentes, com intervalo mínimo de uma semana.

§ 2º - A prova de seleção, a critério da Comissão de Concurso poderá ser única para todas as especialidades, além de contar com apoio técnico especializado.

§ 3º - A inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital.

Artigo 10 - O Edital de abertura do Concurso, a ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes, fixará prazo não superior a quinze dias para inscrição e designará data para a divulgação dos nomes dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas.

§ 1º - Haverá tantos requerimentos de inscrição quantas forem as especialidades das delegações a serem outorgadas.

§ 2º - Cada pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) cédula de identidade expedida por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

b) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida, ou declaração do exercício por dez anos, completados até a primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro;

c) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor fixado no edital.

§ 3º - O cumprimento da exigência contida na letra "b", parte final, será comprovado, pelos candidatos aprovados na prova de seleção, por certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, em prazo a ser fixado pelo Presidente da Comissão, sob pena de cancelamento da inscrição.

Artigo 11 - O pedido de inscrição será indeferido pela Comissão, se não atender aos requisitos do artigo anterior, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

Artigo 12 - Em prazo assinalado pelo Presidente da Comissão, o candidato aprovado na prova de seleção deverá indicar fontes de referência a seu respeito e, sob pena de cancelamento da inscrição, comprovar:

a) estado civil e nacionalidade, com a apresentação, conforme o caso, de certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania, com a indicação da data do nascimento;

b) que se acha no exercício de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com o serviço militar, quando for o caso;

d) estar em condições de sanidade física e mental.

Parágrafo único - No mesmo prazo, o candidato apresentará :

a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

b) documentos necessários à comprovação dos títulos, sob pena de sua desconsideração;

c) seis fotografias recentes de 3x4 centímetros.

Artigo 13 - O candidato aprovado em Prova de Seleção indicará à Comissão de Concurso:

a) os locais de domicílio e residência, desde os dezoitos anos de idade, onde estudou e concluiu o curso jurídico, assim como outros que tenha realizado;

b) os cargos, funções e atividades que exerceu desde aquela idade, remunerados ou não, administrativos, políticos e comerciais, com pormenorizada discriminação.

Artigo 14 - Os documentos exigidos para as Provas de Seleção e sua complementação, não desentranhados, poderão ser aproveitados em Concurso imediatamente posterior, instaurado até um ano e meio da abertura do anterior.

CAPÍTULO IV - PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

Artigo 15 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

§ 1º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, com a nota de urgência, certidões de fatos ou registros relativos a cada candidato, desde a idade de dezoito anos, oficiando, com esse objetivo, aos Juízes de Direito das Comarcas onde teve domicílio, à Secretaria de Segurança Pública, à Justiça Eleitoral, à Justiça Federal, à Justiça Militar, Federal e do Estado, à Polícia Federal, e às repartições públicas em geral.

§ 2º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, aos Juízes de Direito das Comarcas onde resida, ou tenha residido, o candidato, informações reservadas sobre a idoneidade moral.

3º - Solicitará, igualmente, informações:

a) ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, aos Presidentes de outros Tribunais, aos Juízes de Direito e Juízes Corregedores Permanentes dos Serviços Notariais e de Registro;

b) ao Procurador Geral da Justiça;

c) ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;

d) a Notários e Registradores;

e) aos Membros da Comissão de Concurso de Provas de que o candidato tenha participado anteriormente;

f) às Autoridades indicadas como fonte de referência pelos candidatos;

g) aos Chefes de repartição onde tenham desempenhado qualquer função pública.

Artigo 16 - Até o julgamento final do Concurso, o candidato poderá ser excluído por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

Artigo 17 - O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

§ 1º - O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

§ 2º - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

CAPÍTULO V - PROVAS

Artigo 18 - O Edital previsto no Artigo 10 conterá a relação das matérias que serão objeto do Concurso, indicando as normas pertinentes às Provas de Seleção, além do dia, hora e local em que estas serão realizadas.

Artigo 19 - O Concurso iniciar-se-á com as Provas de Seleção que classificarão candidatos em número a ser fixado no edital, com base no de vagas oferecidas para cada especialidade.

Artigo 20 - As Provas de Seleção consistirão em questões de múltipla escolha sobre quaisquer das seguintes disciplinas : Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

§ 1º - A distribuição do número de questões por disciplina ficará a critério da Comissão de Concurso.

§ 2º - A correção das provas poderá ser feita mediante processo informatizado.

Artigo 21 - Publicada a lista dos aprovados nas Provas de Seleção, a Comissão de Concurso fixará as normas relativas às Provas Escritas e Práticas, designará dia, hora e local para sua realização, e convocará os candidatos mediante publicação no Diário Oficial da Justiça.

Artigo 22 - As Provas Escritas e Práticas, em espaço limitado, a critério da Comissão, consistirão de uma dissertação e da elaboração de peça prática referentes à especialidade correspondente, além de questões discursivas.

Artigo 23 - As Provas de Seleção e Escrita e Prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

Artigo 24 - Nas Provas de Seleção não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

Artigo 25 - Nas Provas Escrita e Prática e Oral, será permitido o uso de textos de lei, sem anotações ou comentários.

Artigo 26 - A fiscalização da Prova de Seleção e da Prova Escrita e Prática compete à Comissão de Concursos e aos Juízes de Direito, convocados pela Presidência do Tribunal.

Artigo 27 - Durante as Provas de Seleção e Escrita e Prática, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo previsto para o seu encerramento; em caso de força maior, o candidato deixará o local acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio, consignado o fato pela fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

Artigo 28 - Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita e Prática da especialidade correspondente, nota igual ou superior a cinco.

§ 1º - Será publicada no Diário Oficial da Justiça a relação dos candidatos habilitados em cada especialidade, com aviso do início da correspondente Prova Oral, que se dará no prazo mínimo de dez dias, contados dessa publicação.

§ 2º - Cinco dias depois da publicação, far-se-á sorteio público entre os candidatos, para a Prova Oral.

Artigo 29 - A Comissão de Concurso se reunirá até dois dias úteis depois da publicação da relação dos aprovados na Prova Escrita e Prática, para fixar as normas relativas à realização da correspondente Prova Oral.

Artigo 30 - A Comissão submeterá o candidato a entrevista pessoal, reservadamente.

CAPÍTULO VI - CONCURSO DE TÍTULOS

Artigo 31 - Os valores conferidos aos títulos serão os seguintes :

a) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;

b) cada período de cinco anos ou fração superiora trinta meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um) ponto;

c) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;

d) cada período superior a noventa dias de exercício em trabalhos de intervenção realizadas nas delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c": 0,4 (quatro décimos) de ponto;

e) período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

f) título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.

§ 1º - Na hipótese da letra "c", quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses, contados da data da colação de grau.

§ 2º - Esses critérios de pontuação aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

CAPÍTULO VII - JULGAMENTO FINAL E ENCERRAMENTO DO CONCURSO

Artigo 32 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:

a) as provas terão peso oito e os títulos peso dois;

b) os títulos terão valor máximo de dez pontos.

§ 1º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez.

§ 2º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:

a) a maior nota na prova ou provas;

b) mais idade;

c) maiores encargos de família.

Artigo 33 - Encerrados os trabalhos de qualificação, a Comissão de Concurso se reunirá para o julgamento final, em que será aprovado o candidato que tiver alcançado média igual ou superior a cinco (05).

§ 1º - A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados, em cada especialidade, que serão previamente convocados para a sessão de proclamação; e, após a divulgação, declarar-se-á encerrado o Concurso.

§ 2º - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de três dias, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

Artigo 34 - Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

Parágrafo Único - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

Artigo 35 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato de outorga da delegação.

Artigo 36 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 37 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.

§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

Artigo 39 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso, lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

Artigo 40 - As atas, os processos-piloto de cada concurso e as provas dos candidatos aprovados serão conservados pela Corregedoria Geral da Justiça, em arquivo especial.

Parágrafo único - Qualquer outro material será inutilizado após três anos, contados da data do encerramento de cada concurso, precedida a providência de Edital sucinto, publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 41 - Salvo o papel de rascunho, as folhas da Prova de Seleção e da Prova Escrita serão rubricadas pelo Presidente da Comissão, permitido o uso de chancela.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42 - Os prazos previstos neste Regimento são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário Oficial da Justiça, não se interrompendo ou suspendendo.

 

ANEXO VII - CRONOGRAMA

Datas Eventos

17.06.2002 - Início das inscrições.

28.06.2002 - Término das inscrições.

A definir Data prevista para publicação da Relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas.

28.07.2002 - Data prevista para aplicação da Prova de Seleção.

A definir: Data prevista para publicação do Resultado da Prova de Seleção.


Fonte: Site da Fundação Vunesp - 29/05/2002