Edital do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo |
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO 2º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE REGISTRO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/02 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, no âmbito de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento nº 612, de 23 de outubro
de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892,
de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça,
torna pública a abertura de inscrições para o 2º Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Registro. 1. COMISSÃO
DE CONCURSO 1.1. A Comissão de Concurso é composta
pelo Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi, que a preside; pelos Juízes de
Direito, Doutores José Antonio de Paula Santos Neto, Walter Rocha Barone e José
Marcelo Tossi Silva; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do
Ministério Público; pelo Doutor Rui Celso Reali Fragoso, representante da Ordem
dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Flauzilino Araujo dos Santos, Oficial
Registrador e pelo Doutor José Carlos Alves, Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos. 2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 2.1. A outorga das Delegações de Registro far-se-á de acordo com os
seguintes critérios: 2.1.1. Dois terços das vagas serão destinados para os candidatos ao ingresso
na atividade de registro que atendam aos requisitos legais previstos nos
artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. 2.1.2. Um terço das vagas será destinado para remoção, aos candidatos que já
exerçam a atividade de registro ou de notas e atendam ao requisito legal
previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94. 2.2. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas,
publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e
observados os critérios e proporção de outorga estabelecidos pela Lei Federal
nº 8.935/94. 2.3. O presente concurso, conforme o decidido no processo GAJ-3 nº
244/2001, compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro: 2.3.1. PARA INGRESSO: a) Oficiais de
Registro de Imóveis: a.1) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas a.2) 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas a.3) 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital a.4) 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital a.5) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto a.6) 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto a.7) 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio
Preto b) Oficiais de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: b.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto b.3) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto c) Oficiais de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: c.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Andradina c.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Araçatuba c.3) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara c.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Assis c.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Avaré c.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Barretos c.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri c.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Batatais c.9) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru c.10) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru c.11) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Botucatu c.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Campos do Jordão c.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba c.14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Cardoso c.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Conchas c.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Cravinhos c.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Cubatão c.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema c.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado c.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Fartura c.21) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de General Salgado c.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Guaratinguetá c.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Itararé c.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Jardinópolis c.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Juquiá c.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Lins c.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Lucélia c.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Martinópolis c.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Mauá c.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Miguelópolis c.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Mirante do Paranapanema c.32) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Nhandeara c.33) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco c.34) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco c.35) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Ourinhos c.36) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Paraibuna c.37) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Patrocínio Paulista c.38) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Pederneiras c.39) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade c.40) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Pindamonhangaba c.41) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba c.42) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Piraju c.43) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Pirassununga c.44) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Piratininga c.45) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Poá c.46) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Bernardes c.47) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia c.48) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Pires c.49) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Salto c.50) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Branca c.51) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Cruz das Palmeiras c.52) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rita do Passa Quatro c.53) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santo André c.54) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de São Bento do Sapucaí c.55) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo c.56) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo c.57) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos c.58) 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos c.59) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de São Manuel c.60) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de São Pedro c.61) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Serra Negra c.62) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba c.63) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Ubatuba c.64) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Viradouro c.65) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Votuporanga 2.3.2. PARA REMOÇÃO: a) Oficiais de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: a.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica de Santos b) Oficiais de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: b.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Araras b.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Auriflama b.3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Bananal b.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Birigüi b.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Bragança Paulista b.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Caconde b.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Cajuru b.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Capivari b.9) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Franca b.10) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos b.11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Iguape b.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra b.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Itapetininga b.14) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí b.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Laranjal Paulista b.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Lençóis Paulista b.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Guaçu b.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Mirim b.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Palestina b.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Pedregulho b.21) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba b.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Pompéia b.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau b.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Adélia b.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Isabel b.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de São Luiz do Paraitinga b.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Taquaritinga b.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Taquarituba b.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Tupi Paulista b.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Urupês b.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Valparaíso 2.4. As Delegações Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cananéia, Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Teodoro Sampaio e Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pedreira, que, de acordo
com o Provimento nº 747/2000, do Conselho Superior da Magistratura, terão
cumulação de especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais quando
ocorrer a vacância das Delegações que hoje cumulam esta especialidade, não
foram incluídas neste concurso e o serão em concurso futuro, agrupadas com
Delegações de semelhantes especialidades cumuladas, também criadas pelo
mencionado Provimento. 3.
INSCRIÇÕES 3.1. Os candidatos poderão
inscrever-se em uma ou mais das 5 (cinco) opções, que seguem, compreendendo a
inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas: a) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis; b) Ingresso para Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; c) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; d) Remoção para Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; e) Remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. 3.2. A inscrição implicará a completa
ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que
regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos
reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar
desconhecimento. 3.3. As inscrições serão efetuadas no
período de 17 a 28 de junho de 2002, nos moldes previstos nos itens 3.3.1. e
3.3.2. O valor de cada opção é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 3.3.1. As inscrições serão recebidas nas
agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S/A (Anexo I), onde estarão
disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, a ficha e o
requerimento de inscrição. 3.3.1.1. No ato da inscrição, o candidato,
obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua
escolha, dentre as 5 (cinco) opções existentes. Deverá preencher e assinar a
ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada
opção o candidato assinará e preencherá todos os campos respectivos do
requerimento de inscrição. 3.3.1.2. Efetivado o recolhimento da taxa
correspondente no prazo de inscrição, em qualquer das agências do Banco Nossa
Caixa S/A indicadas no Anexo I, o candidato receberá o protocolo de inscrição
devidamente autenticado. 3.3.1.3. Será permitida a inscrição por
procuração, com mandato específico e individual, acompanhada de cópia do
documento de identidade do candidato e do procurador. A procuração ficará
retida no banco. 3.3.1.4. No caso de pagamento com cheque,
este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a
inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.3.2. As inscrições também poderão ser efetuadas pela Internet, no endereço
www.vunesp.com.br, no mesmo período (17 a 28 de junho de 2002). O pagamento da
taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária,
até o dia 28/06/2002. 3.3.2.1. Para o pagamento da taxa de
inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto
bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição
pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário. 3.3.2.2. A inscrição será confirmada pela
Fundação Vunesp, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la,
somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente. 3.3.2.3. A Fundação Vunesp e o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de
inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. As informações prestadas na ficha
e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher
com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente. O candidato será responsável por
qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou
por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que
preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer
qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as
condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em
conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas
provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente. 3.5. No prazo de inscrição, o
candidato deverá protocolar na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, ou remeter,
por carta registrada ou sedex, à citada Fundação, cópia autenticada dos
seguintes documentos: a) Cédula de identidade expedida por órgão de
identificação; b) Certificado de conclusão do curso de bacharel em
Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou declaração, conforme modelo
(Anexo II), firmada pelo próprio candidato, de que exerceu, por 10 (dez) anos
completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou
de registro, no caso de inscrição para vagas de ingresso; c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para
cada opção feita; 3.5.1. Para efeito de comprovação da
observância do prazo para entrega da documentação exigida, será considerada, em
caso de remessa por carta registrada ou sedex, a data da postagem. 3.6. Efetuada a inscrição, não haverá
devolução da taxa em hipótese alguma. 3.7. Não será permitida inscrição por
via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos
os requisitos fixados, a inscrição será cancelada, a qualquer tempo. 3.8. Não serão aceitos pedidos de
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.9. O candidato portador de
deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la,
durante o prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da
Comissão. O requerimento deverá ser protocolado na Fundação Vunesp, localizada
na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP
05002-062, ou remetido, por carta registrada ou sedex, à citada Fundação. O
candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 3.10. A documentação inicial
apresentada pelos candidatos que desistirem do concurso, não comparecerem às
provas, não lograrem classificação, ou tiverem sua inscrição indeferida, se não
retirada pelo interessado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a proclamação
do resultado final, será destruída pela Fundação Vunesp. 3.11. Até 15 (quinze) dias após o
encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado -
Poder Judiciário, a relação das deferidas e indeferidas. 3.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo
correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de
Convocação para as provas. 3.12.1. Caso o Cartão de Convocação para
as provas não seja recebido até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a sua
realização, o candidato deverá informar-se sobre o respectivo local pelo Disque
Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou na
Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São
Paulo/SP. 3.13. A comunicação feita pela Fundação
Vunesp não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário
Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os atos e editais referentes a
este Concurso Público. 4.
REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 4.1. Em momento e prazo fixados pela
Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da
identificação do estado civil: 4.1.1. Para
o concurso de ingresso: a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de
casamento, ou título de cidadania); b) Exercício pleno de direitos civis e políticos; c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do
sexo masculino; d) Aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial; e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis
incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão
dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Federal e Estadual, bem como
de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio
nos últimos dez anos; f) Certidão de exercício, por dez anos, completados até a
data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de
registro, para o candidato que não houver apresentado certificado de conclusão
do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou
devidamente reconhecida pelo MEC. 4.1.2. Para
o concurso de remoção: a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo
17 da Lei Federal nº 8.935/94. 5. DAS
PROVAS 5.1. O concurso compreenderá as
seguintes fases: 5.1.1. Prova de seleção; 5.1.2. Prova escrita e prática; 5.1.3. Prova oral, no fim da qual os
candidatos serão submetidos a entrevista pessoal e reservada com a Comissão de
Concurso; e 5.1.4. Exame de títulos. 5.2. As provas terão caráter
eliminatório e classificatório e o exame de títulos, apenas classificatório. 5.3. As provas versarão sobre as
seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual
Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial,
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV). 5.4. A prova de seleção consistirá em
questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas. Não será
permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A
folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e
destacável, de modo a não o identificar. 5.4.1. A prova de seleção será única,
independentemente das opções feitas na inscrição e do critério de preenchimento
da vaga, valerá no máximo 10 (dez) pontos, terá peso 3 (três) e todas as suas
questões terão o mesmo valor. 5.4.2. Os candidatos serão
classificados, em cada opção feita na inscrição, em ordem decrescente de notas
obtidas na prova de seleção. 5.4.3. Somente serão considerados
habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem
melhor classificação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da
proporção de 7 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição. 5.4.4. Os não habilitados poderão obter
o resultado da prova de seleção mediante requerimento dirigido à Comissão de
Concurso. 5.5. A prova escrita e prática, que
será única para ambos os critérios de preenchimento (ingresso e remoção), mas
distinta para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá em
dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. 5.5.1. Os candidatos inscritos para as
Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) deverão, sob pena de eliminação,
prestar as provas das duas especialidades. 5.5.2. Será permitida, na prova escrita
e prática, a consulta a legislação não comentada ou anotada, vedada a
utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais,
inclusive apostilas. 5.5.3. Qualquer prova que contiver algum
dado que permita a identificação do candidato será anulada. 5.5.4. Dos candidatos inscritos para as
Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a
prova oral aqueles que obtiverem, na prova escrita e prática, nota igual ou
superior a 5,0 (cinco). 5.5.5. Dos candidatos inscritos para as
Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) somente serão considerados habilitados
para a prova oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escritas e
práticas, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota, nesta fase,
corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas. Esta
média não será considerada para as Delegações de especialidade única para as
quais tais candidatos também estejam inscritos. 5.5.6. A prova escrita e prática valerá,
no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 3 (três). 5.5.7. Os candidatos aprovados na prova
escrita e prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e
apresentar 6 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, em prazo assinalado
pela Comissão de Concurso. 5.5.8. Os candidatos residentes em
outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado
de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma
oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o
período de 10 anos), e protestos (5 anos), das comarcas que indicarem, bem como
da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil,
Federal e Estadual. 5.5.9. O candidato indicará, ainda,
fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço
completos, podendo, para maior brevidade, entregar a documentação
correspondente de que já dispuser, na Fundação Vunesp, situada na Rua Dona
Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP. 5.5.10. O candidato habilitado para a
prova oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o
psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso
estabelecer. 5.5.11. O candidato será convocado para
os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário,
implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles. 5.5.12. Os resultados desses exames serão
remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso. 5.6. A prova oral, única para ambos os
critérios de preenchimento, realizar-se-á de acordo com normas que serão
fixadas pela Comissão de Concurso até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
relação dos habilitados na prova escrita e prática. 5.6.1. Na prova oral, será permitido o
uso de textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza. 5.6.2. Decorridos 5 (cinco) dias da
publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática,
far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na prova oral. 5.6.3. A prova oral valerá, no máximo,
10 (dez) pontos e terá peso 2 (dois). 6. CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Todas as provas serão aplicadas
na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários a serem publicados no
Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário. 6.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário a
publicação de todos os editais e comunicados referentes a este concurso, ou
dirigir-se à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água
Branca, Perdizes, São Paulo - SP, até 5 (cinco) dias antes da realização das
provas, para tomar conhecimento do local definido para aplicação de sua prova. 6.3. O candidato deverá comparecer ao
local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de: a) Caneta (tinta azul); b) Comprovante de inscrição; c) Original da cédula oficial de identidade, ou de
carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento
de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou de carteira de trabalho e
previdência social, ou de certificado de reservista. 6.3.1. Será exigida, para a participação
nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo
aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.3.2. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato. 6.3.3. Não serão aceitos protocolos ou
quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de
eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos
estabelecidos. 6.4. Durante as provas, não será
admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa,
nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens. 6.5. As folhas de respostas só poderão
ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros. 6.6. Não haverá segunda chamada para
as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais
predeterminados. 6.7. Questões não respondidas,
questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão
desconsideradas. 6.8. Ao terminar a prova, o candidato,
obrigatoriamente, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o
caderno de questões. 6.9. Por motivo de segurança, os
candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após
transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos
3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue
sua prova. 6.10. As provas de seleção e escrita e
prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de
cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar. 7. TÍTULOS 7.1. O exame de títulos valerá, no
máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte: a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto; b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço
extrajudicial = 1,00 (um) ponto; c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de
serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto; d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício
em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de Notas e de Registros,
sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro
décimos) de ponto; e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez,
de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro
décimos) de ponto; f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito,
qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto. 7.1.1. A fração superior a 30 meses, a
que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente
ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de
exercício das atividades. 7.1.2. O termo intervenção, a que alude
a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela Lei
Federal nº 8.935/94, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da
certidão que a designação se deu a título de intervenção. 7.1.2.1. Só será computável cada
intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período
superior a 90 dias de uma mesma intervenção. 7.1.3. Carreira jurídica, a que se
refere a letra "a" supra, é aquela que tem a qualidade de bacharel em
direito como requisito necessário. 7.1.4. No que tange ao serviço prestado
em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só
referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade
equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com
dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos. 7.2. Na hipótese da letra
"c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em
Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período
de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da
colação de grau. 7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel
em direito só é computável enquanto no exercício de preposição. 7.3. Os critérios de pontuação acima
referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção. 7.4. A convocação para apresentação de
títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário. 8. PESQUISA
SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO 8.1. A Comissão de Concurso reserva-se
o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações
sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do
candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria
Conjunta nº 3.892/99. 9.
CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A nota final do candidato, tanto
por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada
das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a fórmula: NF = [(P1X3) + (P2X3) + (P3X2) + (T1X2)] / 10 onde: P1 = Prova de Seleção P2 = Prova Escrita e Prática P3 = Prova Oral T1 = Títulos 9.2. A classificação será feita segundo
a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que
alcançar a média igual ou superior a 5 (cinco). 9.3. Em caso de igualdade da nota
final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato
com: a) Maior nota na prova escrita e prática; b) Maior nota na prova de seleção; c) Mais idade; d) Maiores encargos de família. 9.4. Elaborada a lista final de
classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de
proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso. 10. RECURSOS 10.1. Do indeferimento do pedido de
inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso,
caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 5 (cinco)
dias. 10.2. Os candidatos submetidos à prova
oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 3 (três) dias contado
da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde
que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade. 10.3. Os recursos serão encaminhados à
Comissão de Concurso, pessoalmente ou postados, via sedex, à Fundação Vunesp,
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP, CEP
05002-062. 10.4. Não serão conhecidos os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data
da respectiva postagem ou do carimbo de recebimento pela Fundação Vunesp. 11. OUTORGA
DAS DELEGAÇÕES 11.1. Os candidatos que lograrem
aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade
da escolha, manifestar-se por apenas uma delas. 11.2. A escolha e a outorga das
Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria
Conjunta nº 3.892/99. 12.
DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. É vedada a cumulação de Delegação
outorgada, na forma deste Concurso, com a advocacia, a intermediação de seus
serviços, qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. 12.2. As folhas das provas de seleção e
escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso,
facultado o emprego de chancela. 12.3. Sem prejuízo da apuração de
eventuais ilícitos criminais, a inscrição, qualquer das provas ou a nomeação do
candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada
falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos
apresentados. 12.4. Será excluído do concurso o
candidato que: 12.4.1. Agir com incorreção ou
descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas; 12.4.2. For surpreendido, durante as
provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou
outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável
por falsa identificação pessoal; 12.4.3. Utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso; 12.4.4. Não devolver, integralmente, o
material recebido; 12.4.5. Não atender às determinações
regulamentares. 12.5. Todas as convocações, avisos e
resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder
Judiciário, e estarão disponíveis na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine
Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, São Paulo-SP. 12.6. As informações sobre o concurso
serão prestadas pela Fundação Vunesp, por meio do telefone (0XX11) 3874-6300 e
estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão de Concurso. 12.8. Para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém venha a alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e publicado no Diário Oficial do
Estado - Poder Judiciário. (a)SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO ANEXO I (a que se refere o item 3.3.1 do edital) AGÊNCIAS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A CREDENCIADAS: Anhangabaú - Rua Formosa, 357 Bela Vista - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 726 Brás - Av. Celso Garcia, 504 Brooklin - Rua Barão do Triunfo, 515 Campo Belo - Av. Vereador José Diniz, 3.725 Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Junior, 101 Consolação - Rua da Consolação, 369 Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.886 Freguesia do Ó - Rua Parapuã, 7/9 Ipiranga (Monumento) - Av. Nazareth, 595 Ipiranga (Silva Bueno) - Rua Silva Bueno, 1.508 Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218 Mooca - Rua da Mooca, 1.986 Pacaembu - Av. Pacaembu, 1.934 Paulista - Av. Paulista, 460 Paulista (Bela Cintra) - Av. Paulista, 2.421 Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202 Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.456/1.458 Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3.815/19 Teodoro Sampaio - Rua Teodoro Sampaio, 1.600 Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1.556 Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505 Vila Pompéia - Av. Prof. Alfonso Bovero, 1.338 INTERIOR: Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 – Centro Araraquara - Av. Brasil, 435 – Centro Araraquara - Av. Paulista, 1.967/1.971 - Vila Xavier Araraquara - Av. 7 de Setembro, 1.046 – Carmo Araras - Praça Barão de Araras, 415 – Centro Assis - Av. Rui Barbosa, 694 – Centro Auriflama - Rua João Pacheco de Lima, 54-102 – Centro Avaré - Largo São João, 134 – Centro Barretos - R 20, 828 – Centro Barueri - Rua Prof. João da Matta E Luz, 46 – Centro Batatais - Rua Cel. Joaquim Rosa, 13 – Centro Bauru - Praça Rui Barbosa, 1-55 – Centro Bauru - Rua dos Andradas, 4-4 - Vila Falcão Bauru - Rua Horácio A Cunha, 8-60 - J. Bela Vista Bauru - Av. Rodrigues Alves, 19-20 - Vila Cardia Birigüi - Praça Dr. Gama, 220 – Centro Botucatu - Rua Amando de Barros, 816 – Centro Botucatu - Rua Major Matheus, 383 - Vila Lavradores Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212 – Centro Cajuru - Largo São Bento, 771 – Centro Campinas - Rua Dr. Quirino, 1.372 – Centro Campinas - Av. Izabelita Vieira, 34 – Souzas Campinas - Rua Benedito Alves Aranha, 147 - B. Geraldo Campinas - Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 - Vila
Industrial Campinas - Rua Paula Bueno, 918 – Taquaral Campos do Jordão - Av. Dr. Januário Miraglia, 1.128 - Vila
Abernéssia Capivari - Praça Rodrigues Abreu, 336 – Centro Caraguatatuba - Praça Dr. Cândido Motta, 163 – Centro Cardoso - Av. Central, 1.337 – Centro Conchas - Rua Ceará, 129 – Centro Cotia - Av. Nossa Senhora de Fátima, 152 - Monte Serrat Cravinhos - Av. Fagundes, 29 – Centro Cubatão - Av. Nove de Abril, 2.145 – Centro Diadema - Rua Manoel da Nóbrega, 107 – Centro Eldorado - Rua Prof. Francisco Canto, 14 – Centro Fartura - Rua Anacleto Gonçalves Neves, 250 – Centro Franca - Rua Major Claudiano, 2.001 – Centro Franca - Rua General Carneiro, 243 – Estação Guaratinguetá - Rua Comendador João Galvão, 99 – Centro Guarulhos - Rua Luiz Gama, 56-58 – Centro Iguape - Rua dos Estudantes, 30 – Centro Itapecerica da Serra - Av. Eduardo R. Daher, 97 – Centro Itapetininga - Rua José Bonifácio, 377 – Centro Itapevi - Av. Rubens Caramez, 201/214 – Centro Jardinópolis - Rua Américo Salles, 731 – Centro Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 941 – Centro Jundiaí - Rua Vig. João José Rodrigues, 241 - Vila Arens Jundiaí - Av. São João, 630 - Ponte São João Laranjal Paulista - Praça Armando S de Oliveira, 143 –
Centro Lençóis Paulista - Rua XV de Novembro, 643 – Centro Lins - Rua Luiz Gama, 459 – Centro Lucélia - Av. Internacional, 1.652 – Centro Martinópolis - Av. Cel. João G. Martins, 668 – Centro Mauá - Rua Luiz Mariani, 100 – Centro Miguelópolis - Av. Leopoldo C. Oliveira, 1.196 – Centro Moji Guaçu - R XV de Novembro, 100 – Centro Moji Mirim - Praça São José, 200 – Centro Nhandeara - Rua Ant. Belchior Silveira, 1.234 – Centro Osasco - Rua República do Líbano, 127/129 – Centro Ourinhos - Rua 9 de Julho, 491 – Centro Paraibuna - Rua Major Ubatubano, 133 – Centro Patrocínio Paulista - Rua Cônego Peregrino, 1.625 – Centro Pederneiras - Rua Santos Dumont, S/187 – Centro Pedregulho - Rua Maj. Antonio Cândido, 337 – Centro Piedade - Rua Comendador Parada, 01 – Centro Pindamonhangaba - Rua dos Andradas, 280 – Centro Piracicaba - Rua Prudente de Moraes, 723 – Centro Piracicaba - Av. Rui Barbosa, 264 - Vila Rezende Piraju - Praça Ataliba Leonel, 121 – Centro Pirassununga - Rua José Bonifácio, 483 – Centro Piratininga - Rua Dr. Jose Lisboa Jr, 69 – Centro Poá - Tr. Miguel Saad, 130 – Centro Pompéia - Rua Carlos B. Toledo, 172 – Centro Presidente Bernardes - Rua Cel. Manoel R. Barbosa, 733 –
Centro Presidente Venceslau - Tr. Tem. Osvaldo Barbosa, 42 –
Centro Rancharia - Av. D. Pedro II, 680 – Centro Ribeirão Pires - Rua Felipe Sabag, 43 - Centro Novo Ribeirão Preto - Rua Duque de Caxias, 425 – Centro Ribeirão Preto - Rua Américo Brasiliense, 296 – Centro Ribeirão Preto - Rua Rodrigues Alves, 393 - Vila Tibério Salto - Av. D. Pedro II, 280 – Centro Santa Adélia - Av. XV de Novembro, 111 – Centro Santa Cruz das Palmeiras - Av. XV de Novembro, 657 –
Centro Santa Rita do Passa Quatro - Rua Victor Meirelles, 373 –
Centro Santo André - Rua Bernardino de Campos, 75-81 – Centro Santos - Rua D. Pedro II, 49 – Centro Santos - Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40 – Gonzaga Santos - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 15 – Boqueirão São Bernardo do Campo - Rua Marechal Deodoro, 787 – Centro São Bernardo do Campo - Av. Rudge Ramos, 327 - Rudge Ramos São José do Rio Preto - Rua Voluntários de São Paulo,
2.857 – Centro São José do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 1.903 -
Vila Maceno São José dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Ávila, 203 - J.
Aparecida São José dos Campos - Av. Andrômeda, 1.787 - J. Satélite São Manuel - Rua XV de Novembro, 245 – Centro São Pedro - Rua Valentim Amaral, 949 – Centro Serra Negra - Rua Nove de Julho, 21 – Centro Sorocaba - Rua XV de Novembro, 63/67 – Centro Sorocaba - Rua Hermelino Matarazzo, 321 - São Felipe Taquaritinga - Rua Marechal Deodoro, 1.149 – Centro Taquarituba - Praça São Roque, 71 – Centro Tupi Paulista - Av. Nove de Julho, 563 – Centro Ubatuba - Rua Conceição,138 – Centro Urupês - Rua José Bonifácio, 534 – Centro Valparaíso - Av. Nove de Julho, 602 – Centro Viradouro - Av. Rui Barbosa, 566 – Centro Votuporanga - Rua Monte Alegre, 110 - Centro ANEXO II (a que se refere a letra "b" do item 3.5 do
edital) Eu,......................................................................,
portador(a) do RG nº ............................., emitido em ..../..../.....,
inscrito(a) no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de
Delegação de Registro pelo critério de ingresso, declaro, sob as penas da lei, e
comprometo-me à comprovação futura, ter, até a data da primeira publicação do
edital de abertura do referido concurso, 10 (dez) anos de exercício em função
de serviço notarial ou de registro, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. ANEXO III (a que se refere a letra
"d" do item 3.5 do edital)
Eu,......................................................................,
portador(a) do RG nº ............................., emitido em ..../..../.....,
inscrito(a) no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de
Delegação de Registro pelo critério de remoção, declaro, sob as penas da lei, e
comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data da primeira publicação
do edital de abertura de inscrições do referido concurso, a titularidade da
atividade ....................................................... por mais de 2
(dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro
de 1994.
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Fonte: Site da Fundação Vunesp - 29/05/2002