XXVIII Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
EDITAL
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 3/2002 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de maio de 2002, Parte III, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público de outorga de delegação para o exercício de atividades notariais e de registro, de acordo com o disposto no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será regido por este Edital e caberá à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CCMN/UFRJ), através do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ) a operacionalização do Concurso Público nas suas diversas fases, inclusive na composição da banca e elaboração das provas.
2 - DO REGIME JURÍDICO
2.1 - O regime jurídico é o previsto na Lei Federal 8.935/94.
3 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA
3.1 - São requisitos para a o exercício da função:
a. aprovação no concurso público;
b. ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma da lei, ou comprovar o exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo dez anos, até a data da primeira publicação deste edital;
c. estar em dia com suas obrigações eleitorais;
d. possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
e. não ter sofrido condenação passada em julgado por crime ou contravenção.
3.2 - A comprovação desses requisitos será feita da seguinte forma:
a. mediante publicação no Diário Oficial da listagem final de aprovados;
b. com a exibição de diploma devidamente registrado ou de declaração da instituição de ensino que comprove a colação de grau no curso exigido;
c. pela apresentação de certidão de quitação com as obrigações eleitorais;
d. pela apresentação do certificado de reservista ou assemelhado;
e. pela apresentação de certidão Federal e das certidões Cíveis e Criminais e de Protesto de Títulos (com abrangência dos últimos 5 anos) da Comarca de domicílio do candidato;
4 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 17 a 28 de junho de 2002.
5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos na Resolução nº 3/2002 e no presente Edital para participação no Concurso Público e seguir os procedimentos a seguir:
5.2 - dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ no Estado do Rio de Janeiro e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no concurso, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ - à venda nas papelarias, preenchendo os campos da seguinte forma:
· campo 01 = nome do candidato
· campo 06 = INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS
· campo 09 = CPF do candidato
· campo 35 = código no 0502-5
· campo 48 = R$ 150,00
· campo 49 = R$ 150,00.
5.3 - De posse do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição dirigir-se a um dos postos de inscrição informados no Anexo IV deste Edital, cujo horário de funcionamento será de 10 às 17 horas, quando então receberá o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, de caráter meramente informativo.
5.4 - Ler atentamente o Manual do Candidato, preencher com clareza o Requerimento de Inscrição, em letra de forma e à tinta indelével de cor preta ou azul, colar no local indicado 1 (uma) fotografia 3x4 recente e assiná-lo. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
5.5 - Após devidamente preenchido, o candidato deverá entregar em qualquer posto de inscrição o Requerimento de Inscrição e os documentos que porventura sejam necessários, até o último dia de inscrição.
5.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificado o não preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na documentação apresentada, assim como a não apresentação de qualquer documentação considerada obrigatória.
5.7 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 3/2002, neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.8 - Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
5.9 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.
5.10 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços.
6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
6.1 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e
do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 - O candidato receberá o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço indicado no formulário de Requerimento de Inscrição, através dos Correios, que conterá a data, o horário e o endereço do local da realização das provas.
7.2 - É obrigação do candidato conferir os dados e as informações contidos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), solicitando ao Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ) as alterações, caso observe qualquer incorreção ou inexatidão, através do telefone (21) 2598-3333, no prazo de até quarenta e oito horas após o recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
7.3 - Na hipótese de o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não ser recebido pelo candidato até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, informada no Anexo II deste Edital, o candidato deverá entrar em contato com o NCE/UFRJ, através do telefone (21) 2598-3333 ou obter informações através da rede Internet, no site http://www.nce.ufrj.br.
7.4 - O envio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, ou a disponibilização das informações pelo telefone ou pela rede Internet não exime o candidato do dever do acompanhamento das informações relativas ao Concurso Público pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
8.1 - A aferição de conhecimentos dos concursados será realizada mediante aplicação de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório.
8.2 - A prova objetiva será realizada mediante aplicação de 100 (cem) questões de múltipla escolha, conforme discriminado a seguir:
· questões sobre Direito Civil;
· questões sobre Direito Processual Civil;
· questões sobre Direito Penal;
· questões sobre Direito Processual Penal;
· questões sobre Direito Administrativo;
· questões sobre Direito Constitucional;
· questões sobre Direito Tributário;
· questões sobre Direito Comercial;
· questões sobre legislação relativa aos atos notariais e de registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, regime de custas e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
8.3 - Na prova dissertativa será avaliado também o domínio da Língua Portuguesa;
8.4 - Na prova dissertativa será admitido apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.
8.5 - O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado nas provas objetivas e discursivas, anulando-se aquela que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.
8.6 - As provas realizar-se-ão no município do Rio de Janeiro e poderão ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado.
8.7 - A data e o horário da realização das provas serão informados mediante Aviso específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III.
8.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Não é obrigatória a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no dia da prova.
8.9 - Serão considerados documentos de identidade:
· carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
· carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
· passaporte;
· certificado de reservista;
· carteiras funcionais do Ministério Público;
· carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade;
· carteira de trabalho;
· carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
8.10 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
8.11 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.12 - A prova, de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá questões com cinco alternativas cada uma (A, B, C, D e E), contendo somente uma resposta a ser indicada.
8.13 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.14 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
8.15 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) Somente após decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador do local.
b) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término da mesma. O candidato que, terminando sua prova, retirar-se de sala antes disso poderá obter um exemplar do caderno de questões dentro do período de cinco dias úteis, a partir da data da realização da prova, no NCE/UFRJ ou obtê-lo na rede Internet no site http://www.nce.ufrj.br.
c) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas, ressalvado o disposto na letra b.
d) Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na letra "b", solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.
e) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões de resposta da prova, em envelopes próprios, e a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
8.16 - Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.
9 - DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 - Ultrapassada a fase da prova de conhecimentos teóricos, serão convocados os candidatos habilitados para a prova de títulos, meramente classificatória, sendo considerados títulos os seguintes documentos:
Item
|
Títulos
|
Pontos
por Título
|
1
|
Aprovação
em concurso público para carreira da Magistratura
|
5
|
2
|
Aprovação
em concurso público para Delegatário de Serviço Notarial e/ou
Registral
|
4
|
3
|
Aprovação
em concurso público para carreira do Ministério Público
Estadual ou Federal
|
4
|
4
|
Aprovação
em concurso público para carreira da Defensoria Pública
|
4
|
5
|
Aprovação
em concurso público para carreira de Procurador do Estado, do
Município, da Assembléia e da Fazenda
|
4
|
6
|
Aprovação
em demais concursos que se refiram a Entidades da Administração
Direta ou Indireta que exijam a formação superior no curso de
Direito
|
2
|
7
|
Exercício
de magistério superior em Direito, nos últimos cinco anos
ininterruptamente
|
2
|
8
|
Doutorado
em Direito
|
3
|
9
|
Mestrado
em Direito
|
2
|
10
|
Publicação
de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico
notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a
primeira publicação deste edital, excluídas as obras de
reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de
leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense,
notarial ou registral
|
2
|
9.2 - Cada título será considerado uma única vez, não havendo acumulação de pontos para títulos da mesma natureza, sendo desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo de 10 (dez) pontos na contagem geral;
9.3 - A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:
· item 1 a 5) mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso expedida pelo Órgão respectivo;
· item 6) mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso, devendo ser consignado que o bacharelado em Direito é requisito para o exercício do cargo, devendo ainda constar tratar-se de Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional;
· item 7) mediante certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato submeteu-se a concurso público e que exerce o magistério pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos até a primeira publicação deste Edital;
· item 8 e 9) mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;
· item 10) mediante apresentação da própria obra, devendo constar expressamente a data de sua edição.
9.4 - Os títulos deverão ser entregues em local a ser divulgado oportunamente, através do Diário Oficial e através da rede Internet no site
http://www.nce.ufrj.br .
9.5 - No ato da entrega dos títulos o candidato deverá preencher e assinar um formulário a ser fornecido pelo NCE, no qual deverá constar a relação dos títulos apresentados.
9.6 - Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não autenticadas ou documentos originais (excetuando-se a publicação de obra, mencionada no item 9.1), enviados via fax ou através dos correios, assim como documentos apresentados fora do período estipulado, não havendo devolução do material entregue.
9.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, mediante apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
9.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos da data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
10 - OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.2 - Todas as questões da prova objetiva valerão 1 (um) ponto, num total de 100 (cem) pontos, sendo somente considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 60% das questões.
10.3 - A pontuação das questões da prova discursiva será de conhecimento dos interessados somente no ato da aplicação da respectiva prova, cujo critério de pontuação e quantitativo de questões será exclusivo da Banca Examinadora. A nota da prova discursiva será calculada somando-se simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões.
10.4 - A média final (MF) será apurada pela média ponderada de graus obtidos na prova objetiva (A), na prova dissertativa (B) e de títulos (C), cujos pesos serão 40 (quarenta) para a prova objetiva, 50 (cinquenta) para a prova dissertativa e 10 (dez) para prova de títulos, conforme fórmula abaixo:
MF = (40A + 50B + 10C) / 100
10.5 - Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá os seguintes critérios:
a. a maior nota da prova dissertativa;
b. a maior nota da prova objetiva;
c. a maior nota da prova de títulos;
d. a idade maior.
10.6 - Serão classificados por ordem decrescente de nota final tão somente candidatos em número correspondente ao de Serventias relacionadas no Anexo I, num total de 115, eliminados os demais candidatos.
11 - DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 - Das deliberações da Comissão de Concurso, relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso à própria Comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de dois dias a contar da publicação do ato.
11.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão de prova, para cada candidato.
11.3 - O recurso deverá:
a) ser apresentado em formulário próprio, cujo modelo estará disponível no "Manual do Candidato";
b) fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso;
c) entregue, pessoalmente, no NCE/UFRJ, dirigido à Comissão do Concurso.
11.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que:
a) descumprir as determinações constantes no sub-item 11.3 deste Edital e fora dos prazos estabelecidos na Resolução 3/2002;
b) for dirigido à Comissão do Concurso ou à Administração de forma ofensiva.
11.5 - Após o julgamento, pela Comissão do Concurso, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
11.6 - As alterações no resultado da prova do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III.
12 - DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) durante a realização da prova ou exames, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
b) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;
c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) desrespeitar membro da Comissão do Concurso Público ou da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um servidor público;
e) não realizar qualquer prova ou exame, ou se retirar do recinto durante a realização dos mesmos, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;
f) descumprir quaisquer das instruções contidas na prova;
g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas;
h) não devolver o cartão de respostas da prova;
i) deixar de assinar o cartão de respostas e a lista de presença;
j) não atender às determinações da Resolução 3/2002, do presente Edital e de seus atos complementares;
l) quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;
m) não mantiver atualizado seu endereço junto ao NCE/UFRJ ou à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
n) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.
13 - DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
13.1 - Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no Diário Oficial do Estado, para em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a Serventia de sua preferência, dentre as relacionadas no edital.
13.2 - As Serventias a serem ofertadas estão relacionadas no Anexo I deste Edital, obedecendo-se aos critérios estipulados na Lei Federal 8935/94.
13.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de escolha.
13.4 - A escolha da Serventia obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
13.5 - O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário ou falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.
13.6 - As serventias que não forem preenchidas, por ausência, desistência de candidato classificado ou qualquer outro motivo, serão destinadas a outro concurso.
13.7 - A eventual acumulação de serviços não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a desacumulação a qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8.935/94.
14 - DA INVESTIDURA
14.1 - O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos classificados e respectivas serventias escolhidas, a fim de serem editados os atos executivos de delegação.
14.2 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contado da publicação do ato executivo de delegação.
14.3 - Não ocorrendo a investidura no prazo previsto neste artigo, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, destinar-se-á a serventia respectiva a novo concurso.
14.4 - O não cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a imediata eliminação do candidato.
14.5 - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato executivo de delegação, o Delegatário, para que possa entrar em exercício, apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não será permitida sua investidura.
14.6 - A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
14.7 - Os notários e registradores, para o exercício de suas atividades, deverão prestar caução mínima equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
14.8 - A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.
14.9 - A escolha da Seguradora responsável pela caução mencionada ficará a critério exclusivo do candidato.
14.10 - A caução de que trata o item 14.7 responderá pelo ressarcimento dos danos causados pelos notários e registradores, bem como seus prepostos, nos termos do art. 22, da Lei Federal 8.935/94.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 - A validade do concurso expira com a publicação dos atos executivos de delegação e conseqüente investidura dos candidatos.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do concurso pelo Corregedor-Geral da Justiça.
16.2 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no próprio NCE, situado no Prédio do CCMN, Bloco C - Ilha do Fundão - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - Caixa Postal 2324 - CEP: 20001-970, através do telefone (21) 2598-3333, ou através da rede Internet, no site
http://www.nce.ufrj.br .
16.3 - Em qualquer fase do Concurso Público a Comissão do Concurso poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos, e poderá eliminar aqueles que se enquadrarem no item 12 deste Edital.
16.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do Edital do concurso, da listagem final de aprovados e de sua homologação.
16.5 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.6 - Decorridos cento e vinte dias da realização da prova do Concurso Público, poderá ser incinerado ou reaproveitado todo o material de inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2002.
Des. PAULO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
Anexo I - RELAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS RESERVADOS PARA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO
VACÂNCIA
|
S
E R V I Ç O
|
10/09/71
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de NATIVIDADE
|
28/07/81
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de MENDES
|
14/10/82
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de NATIVIDADE
|
18/11/88
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de PARAIBA DO SUL
|
20/05/92
|
1º
Ofício de Justiça de MIRACEMA
|
09/11/92
|
1º
Ofício de Justiça de BOM JESUS DO ITABAPOANA
|
07/05/93
|
1º
Ofício de justiça de VASSOURAS
|
07/03/94
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona Judiciária do 1º
Distrito de NITERÓI
|
28/06/94
|
3º
Ofício de Justiça de SÃO JOÃO DA BARRA
|
18/07/94
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de MACAÉ
|
31/10/94
|
4º
Ofício de Justiça de RESENDE
|
22/11/94
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de TRÊS RIOS
|
03/01/95
|
Registro
Civil Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição do 4º Distrito de
SÃO GONÇALO
|
18/01/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de PETRÓPOLIS
|
06/03/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de PARACAMBI
|
03/04/95
|
Registro
Civil Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição do 1º Distrito de
NOVA IGUAÇU
|
05/05/95
|
Registro
Civil Pessoas Nat. - 1º sub-Distr. -1º Distr. de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
09/05/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de CANTAGALO
|
19/05/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de CARMO
|
19/05/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito de SÃO GONÇALO
|
24/05/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de CAMBUCI
|
12/07/95
|
1º
Ofício de Justiça de RIO BONITO
|
12/07/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de CONCEIÇÃO DE
MACABU
|
12/07/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito de RIO CLARO
|
14/07/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de ITAPERUNA
|
21/07/95
|
Ofício
Único de PORCIUNCULA
|
14/08/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de CAMBUCI
|
14/08/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de PIRAÍ
|
01/09/95
|
4º
Ofício de Justiça de CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
01/09/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de CABO FRIO
|
09/11/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de BOM JARDIM
|
14/11/95
|
10º
Ofício de Justiça de CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
15/12/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 9º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
19/12/95
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de SANTA MARIA
MADALENA
|
19/01/96
|
Registro
Civil Pessoas Nat.- 2º sub-Distr. - 1º Distr. de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
01/02/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de SANTA MARIA
MADALENA
|
29/02/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de CORDEIRO
|
08/03/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de RIO CLARO
|
01/04/96
|
1º
Ofício de Justiça de NATIVIDADE
|
30/04/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de SANTA MARIA
MADALENA
|
22/05/96
|
Registro
Civil Pessoas Nat. da 2ª Circunscrição do 1º Distrito de
DUQUE DE CAXIAS
|
04/06/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 6º Distrito de NOVA IGUAÇU
|
11/06/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de CANTAGALO
|
31/07/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 17º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
29/08/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de BARRA DO PIRAÍ
|
03/09/96
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de CASIMIRO DE ABREU
|
22/12/96
|
9º
Ofício de Justiça de PETRÓPOLIS
|
01/04/97
|
Registro
Civil Pessoas Naturais do 4º Distrito de BOM JESUS DO
ITABAPOANA
|
07/05/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
08/05/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de NATIVIDADE
|
08/05/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito de CAMBUCI
|
14/05/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de TRAJANO DE MORAIS
|
05/06/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de CANTAGALO
|
03/07/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de ANGRA DOS REIS
|
23/09/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de SÃO JOÃO DE
MERITI
|
01/10/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito de BARRA DO PIRAÍ
|
20/11/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito de CANTAGALO
|
24/12/97
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de SANTA MARIA
MADALENA
|
31/03/98
|
Registro
Civil Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição do 1º Distrito de
PARACAMBI
|
30/04/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de ARARUAMA
|
09/06/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de SÃO GONÇALO
|
09/07/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de ANGRA DOS REIS
|
22/09/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 18º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
24/09/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de CANTAGALO
|
14/10/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 12º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
16/10/98
|
Registro
Civil Pessoas Naturais do 3º Distrito de BOM JESUS DO
ITABAPOANA
|
19/10/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 6º Distrito de SANTA MARIA
MADALENA
|
13/11/98
|
Ofício
Único de CARMO
|
13/11/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de VASSOURAS
|
13/11/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de RIO CLARO
|
13/11/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de PORCIÚNCULA
|
13/11/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de SÃO SEBASTIÃO DO
ALTO
|
21/12/98
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 15º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
21/01/99
|
2º
Ofício de Justiça de BARRA MANSA
|
09/03/99
|
1º
Ofício de Justiça de VALENÇA
|
16/04/99
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais da 9ª Circunscrição da CAPITAL
|
06/07/99
|
6º
Ofício de Justiça de CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
16/07/99
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de TERESÓPOLIS
|
10/02/00
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito de SANTO ANTONIO DE
PADUA
|
15/05/00
|
Ofício
Único do Município de QUATIS
|
16/06/00
|
2º
Ofício de Justiça de NATIVIDADE
|
22/08/00
|
3º
Ofício de Justiça de DUQUE DE CAXIAS
|
28/01/01
|
1º
Ofício de Justiça de TERESÓPOLIS
|
11/02/01
|
2º
Ofício de Justiça de ARARUAMA
|
19/02/01
|
1º
Ofício de Justiça de CANTAGALO
|
13/03/01
|
5º
Ofício de Justiça de SÃO JOÃO DE MERITI
|
07/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de SÃO SEBASTIAO DO
ALTO
|
07/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de VOLTA REDONDA
|
07/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais da 6ª Zona Judiciária do 1º
Distrito de NITEROI
|
07/05/01
|
Ofício
Único do Município de PATY DO ALFERES
|
07/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de MIGUEL PEREIRA
|
07/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de VALENCA
|
08/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 20º Distrito de CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
08/05/01
|
1º
Ofício de Justiça de PIRAI
|
14/05/01
|
1º
Ofício de Justiça de PARACAMBI
|
15/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de TERESOPOLIS
|
21/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de ITAPERUNA
|
25/05/01
|
2º
Ofício de Justiça de SANTO ANTONIO DE PADUA
|
31/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais da 8ª Circunscrição da CAPITAL
|
31/05/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de MIGUEL PEREIRA
|
01/06/01
|
4º
Ofício de Justiça de NOVA FRIBURGO
|
01/06/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de RESENDE
|
21/06/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 6º Distrito de MAGÉ
|
22/06/01
|
2º
Ofício de Notas da CAPITAL
|
02/07/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de NOVA IGUAÇU
|
05/07/01
|
1º
Ofício de Justiça de CAMBUCI
|
25/08/01
|
1º
Ofício de Justiça de VOLTA REDONDA
|
28/08/01
|
2º
Ofício de Justiça de ITABORAI
|
14/09/01
|
3º
Ofício de Justiça de SANTO ANTONIO DE PADUA
|
18/09/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito de BARRA DO PIRAI
|
20/12/01
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de SÃO JOAO DA BARRA
|
10/01/02
|
3º
Ofício de Justiça de RESENDE
|
25/04/02
|
1º
Ofício de Justiça de ITAPERUNA
|
29/04/02
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de RIO BONITO
|
10/05/02
|
1º
Ofício de Justiça de SANTO ANTONIO DE PÁDUA
|
Anexo II - Cronograma básico previsto
Descrição
do Evento
|
Data
|
Período
de Inscrições
|
de
17 a 28/06
|
Recebimento
do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
|
de
05 a 16/07
|
Aplicação
da prova objetiva
|
21/07
|
Publicação
e divulgação do gabarito
|
23/07
|
Interposição
de recursos contra o gabarito
|
24
e 25/07
|
Publicação
do resultado dos recursos
|
05/08
|
Publicação
do resultado da prova objetiva
|
05/08
|
Recebimento
do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
|
de
14 a 21/08
|
Aplicação
da prova discursiva
|
25/08
|
Publicação
do resultado da prova dissertativa
|
11/09
|
Interposição
de recursos contra o resultado da prova dissertativa
|
12
e 13/09
|
Publicação
do resultado dos recursos
|
27/09
|
Publicação
do resultado da prova discursiva
|
27/09
|
Convocação
para a prova de títulos
|
27/09
|
Entrega
dos títulos
|
de
02 a 04/10 e 07 e 08/10
|
Publicação
do resultado da prova de títulos
|
17/10
|
Interposição
de recursos contra a prova de títulos
|
18
e 21/10
|
Publicação
do resultado dos recursos contra a prova de títulos
|
25/10
|
Resultado
final
|
28/10
|
Anexo III - PROGRAMA DA PROVA
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito - Poder Constituinte
2. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro
3. Princípios fundamentais da República brasileira
4. Direitos e garantias fundamentais
5. Direitos sociais e direito de nacionalidade
6. Organização do Estado
7. Administração pública
8. Organização dos Poderes
9. Ordem econômica e financeira
10. Ordem social
11. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das serventias do foro judicial
12. Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. Serviços delegados
3. Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão, elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97
4. Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93
5. Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento
6. Bens públicos
7. Intervenção do Estado na propriedade
8. Responsabilidade do Estado
9. Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação
2. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia
3. Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais
4. Pagamento. Prescrição. Decadência
5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR)
5.2) Imposto de transmissão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis
5.3) Imposto de transmissão "inter-vivos" por ato gratuito, por ato oneroso de bens imóveis
5.4) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
5.5) Imposto de transmissão "causa mortis" de bens imóveis e de direitos
5.6) Imposto de renda
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio
7. Fato gerador de obrigação tributária
8. Responsabilidade tributária
9. Fiscalização, pelo notário e registrador, dos títulos incidentes nos atos notariais e registrais
10. Previdência Social - Regulamento, organização e custeio da seguridade social
11. Regimento de custas
12. Código Tributário Federal e Estadual
13. Normas e princípios Constitucionais
DIREITO CIVIL
1. Lei de introdução ao código civil
2. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio
3. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de família
4. Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, direitos e nulidades. Atos ilícitos
5. Prescrição e decadência
6. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União estável
7. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência
8. Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominal. Parcelamento do solo
9. Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores
10. Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.
11. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários.
12. Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.
13. Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor.
14. Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8069/90; Lei 6766/79; Lei 9636/98; Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: formação, suspensão e extinção(noções gerais).
4. Prova: oral, documental e pericial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos declaratórios especial e extraordinário(noções gerais)
7. Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor.
8. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
9. Procedimentos especiais.
DIREITO PENAL
I - Parte Geral:
1. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal.
2. Do concurso de pessoas.
3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
4. Da extinção da punibilidade.
II - Parte Especial:
5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.
III - Leis Especiais:
6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
8. Dos crimes contra a ordem tributária.
9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
10. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas lei 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Aplicação e interpretação da lei processual
2. Inquérito Policial
3. Ação penal
4. Da Competência
5. Da Prova
6. Das Nulidades e Recursos em Geral
7. Procedimentos ordinário e sumário
8. Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança
9. Processos de Competência do Juri
10. Das Questões e Processos Incidentais
11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
12. Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95).
DIREITO COMERCIAL
1. Comerciantes. autorização para comerciar.
2. Atos de comércio.
3. Contratos mercantis e contratos bancários.
4. Hipoteca e penhor mercantil.
5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação.
6. Falência e concordata.
7. Títulos de crédito.
REGISTROS PÚBLICOS
A) Registro de Imóveis:
1. Lei Federal nº 8.935/94.
2. Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3. Lei Federal nº 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do Imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias.
4. Sistemas de registro - Imóveis registráveis - Direito registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais.
5. Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.
6. Sistema Financeiro de Habitação.
7. Administração do serviço.
B) Tabelionato de Notas:
1. Lei Federal nº 8.935/94.
2. Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3. Lei Federal nº 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias.
4. Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis.
5. Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.
6. Sistema Financeiro de habitação.
7. Fé pública.
8. Administração do serviço.
C) Registro Civil das Pessoas Naturais:
1. Lei Federal nº 8.935/94.
2. Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3. Lei Federal nº 6.015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos.
4. A adoção e o Registro Civil.
5. Reconhecimento de filhos.
6. Fé pública.
7. Administração do serviço.
D) Registros de Títulos e Documentos:
1. Lei Federal nº 8.935/94.
2. Lei Federal nº 6.015/73 - atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3. Lei Federal nº 6.015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento.
4. Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos.
5. Lei Federal nº 8.935/94.
6. Fé pública.
7. Administração do serviço.
E) Protesto:
1. Lei Federal nº 8.935/94.
2. Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial
3. Lei Federal nº 9.492/97
4. Informações e certidões.
5. Cancelamento.
NORMAS ESPECIAIS
1. CODJERJ - Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
2. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
3. Regimento de Custas.
4. Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.
Anexo IV - Postos de Inscrição
COLÉGIO PEDRO II - CENTRO
Av. Mal Floriano, nº 80, Centro - Rio de Janeiro
NÚCLEO DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA /UFRJ
Prédio Do CCMN - Bloco C Ilha Do Fundão - RJ
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