Concurso de Remoção no Estado do RJ - Veja o Edital

XXXIV Concurso Público para Remoção nas Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro

REMOÇÃO 2004 - EDITAL

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 06/2004 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de março de 2004, Parte III, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso de Remoção nas Atividades Notariais de Registro, de conformidade com o disposto no presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O concurso destina-se à remoção de delegatários em exercício nas serventias extrajudiciais notariais e de registro do Estado do Rio de Janeiro, para as relacionadas no Anexo I deste Edital, passando a integrá-lo todas as normas e regras constantes da Resolução nº 06/2004, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

1.2 – A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas relativas aos títulos, avaliará os mesmos, e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante do art. 8º da Resolução nº 06/2004, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1– DOS REQUISITOS

a) Ser Titular de Serviço Notarial e/ou Registral por período superior a dois anos, computados até a data do término das inscrições, nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 8935/94;
b) Não ter sofrido definitivamente punição administrativa de repreensão nos últimos dois anos ou outra qualquer punição nos últimos cinco anos, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão administrativa até o dia da inscrição;
c) Inexistência de antecedentes civis ou criminais incompatíveis com a outorga da delegação;
d) Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares;
e) Estar o Delegatário e o Serviço onde o mesmo está em exercício, em situação regular quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

2.2– DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

a) O previsto nas alíneas “a” e “b” será aferido pela Divisão de Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral de Justiça, no ato da inscrição;
b) O previsto na alínea “c” será comprovado pela apresentação de certidão Federal e das certidões Cíveis e Criminais (com abrangência dos últimos vinte anos) e de Protesto de Títulos (com abrangência dos últimos cinco anos) da Comarca de domicílio do candidato;
c) O previsto na alínea “d” será comprovado através de certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do certificado de reservista ou assemelhado;
d) O previsto na alínea “e” será comprovado através de certidão negativa de débito fornecida pela Previdência Social (Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social), e certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.

2.3- DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) O candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ no Estado do Rio de Janeiro e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no concurso, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ, preenchendo os campos da seguinte forma:

· campo 01 = nome do candidato
· campo 06 = INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS
· campo 09 = CPF do candidato
· campo 35 = código nº 0502-5
· campo 48 = R$ 240,00
· campo 49 = R$ 240,00

b) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

c) A taxa de inscrição não será restituída.

2.4– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

a) As inscrições serão realizadas no período de 10/05/2004 a 28/05/2004, na Corregedoria Geral da Justiça, Departamento de Pessoal, localizado à Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 619, Castelo, Rio de Janeiro, das 11:00hs às 17:30hs

b) No momento da inscrição os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente:

· Comprovante de recolhimento da taxa do concurso;
· Requerimento de inscrição, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado;
· Documentos comprobatórios de atendimento dos requisitos para inscrição, nos termos do item 2.2 deste Edital;
· Os Títulos elencados no art. 8º da Resolução nº 06/2004.
· Cópia autenticada do documento oficial de identidade;
· Instrumento de mandato público ou particular, este com firma reconhecida, no caso de inscrição por procuração

2.5- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificado o não preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na documentação apresentada, assim como a não apresentação de qualquer documentação considerada obrigatória.

2.6 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 6/2004, neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 - Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3– DOS TÍTULOS

3.1 – Serão considerados como Títulos:

a) Graduação, pós-graduação lato-sensu, mestrado, doutorado, ou pós-doutorado em cursos jurídicos, devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação;

b) Exercício do Magistério superior em disciplina jurídica;

c) Publicação de livro ou artigo jurídicos, de autoria exclusiva do candidato, desde que até a divulgação do edital, devidamente registrado no ISSN ou ISBN, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilação de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral. A banca poderá deixar de atribuir pontuação a livros e artigos jurídicos que não contribuir para o estudo do Direito;

d) Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual.

3.2 – DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Item Títulos Pontos por Título

1. Aprovação em concurso público para carreira da Magistratura, 9 (nove);
2. Aprovação em concurso público para carreira do Ministério Público Estadual ou Federal, 8 (oito);
3. Aprovação em concurso público para carreira da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Advocacia Geral da União 8 (oito);
4. Aprovação em concurso público para Delegado, Delegatário de Serviço Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual, que exijam a formação superior exclusiva no curso de Direito, 5 (cinco), ao máximo de 15 (quinze) pontos;
5. Aprovação nos demais concursos públicos de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual, que exijam formação superior 3 (três) ao máximo de 9 (nove) pontos;
6. Aprovação nos demais concursos públicos de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual 1 (um) ao máximo de 3 (três);
7. Exercício de magistério superior em Direito, por no mínimo 05 anos, 5 (cinco);
8. Pós-Doutorado em disciplina jurídica 10 (dez);
9. Doutorado em disciplina jurídica 9 (nove);
10. Mestrado em disciplina jurídica 7 (sete);
11. Pós-graduação lato-sensu em disciplina jurídica 4 (quatro);
12. Graduação em Direito 3 (três);
13. Publicação de livro ou artigo, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico, desde que até a primeira publicação deste edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral De 0 até 6 (seis) por livro, e até 2 (dois) por artigo, máximo de 8 (oito) pontos.

3.3 – Cada título será considerado uma única vez. Nos casos previstos nos itens 4, 5 e 6 só serão pontuados cumulativamente no mesmo item aprovação em concursos de natureza diversa.

3.4 – A conclusão de curso de graduação ou pós-graduação e a respectiva publicação de monografia, dissertação ou tese necessária à obtenção daqueles títulos ensejará a outorga de apenas a maior das pontuações previstas.

3.5 – A aprovação em concurso público para o magistério superior em disciplina jurídica e o exercício do magistério também ensejará a outorga de apenas a maior da pontuações previstas.

3.6 – A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:

· itens 1 a 4, e 6) mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso expedida pelo Órgão respectivo;
· item 5) mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso, devendo ser consignado que o bacharelado em Direito é requisito para o exercício do cargo, devendo ainda constar tratar-se de Administração Direta ou Indireta , Autárquica ou Fundacional;
· item 7) mediante certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato submeteu-se a concurso público e que exerce o magistério pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos até a primeira publicação deste Edital;
· item 8 a 12) mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;
· item 10) mediante apresentação da própria obra, devendo constar expressamente a data de sua edição.

3.8 – Não serão considerados, em hipótese alguma, cópias não autenticadas ou documentos originais (excetuando-se a publicação de obra, mencionada no item 3.2), enviados via fax ou através dos correios, assim como documentos apresentados fora do período estipulado, não havendo devolução do material entregue.

4– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 - A Classificação final será obtida pela soma da pontuação dos títulos válidos, entregues no ato de inscrição, respeitadas as limitações impostas.

4.2– Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá os seguintes critérios:

a) O maior tempo como Delegatário de Serviço Extrajudicial
b) O maior tempo no exercício da função notarial e/ou registral
c) O maior tempo no serviço público
d) O candidato mais idoso
e) Sorteio

4.3 – Serão considerados classificados e aptos a receber a delegação, os candidatos em número correspondente ao de Serventias relacionadas no Anexo I, num total de 59 (cinqüenta e nove).

a) Os demais candidatos aprovados, observada a ordem de pontuação, serão convocados a exercer o direito de escolha, somente então passando a ser considerados classificados, na hipótese de algum candidato melhor classificado não comparecer à convocação, desistir do concurso ou manifestar o desinteresse pela delegação do serviço escolhido antes de entrar em exercício no mesmo.

b) Os cartórios disponibilizados para escolha são estritamente aqueles relacionados no Anexo I deste Edital.

4.4 – Após a divulgação da nota final, a Comissão de Concurso poderá realizar, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de cada candidato, assegurando-se o exercício do direito de defesa antes da respectiva deliberação.

4.5 – Serão eliminados os candidatos que não observarem os prazos estabelecidos na Resolução nº 06/2004 e no Edital do concurso, ou que não apresentarem qualquer título.

5. DOS RECURSOS

5.1 – Das deliberações da Comissão de Concurso, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco dias) a contar da publicação do ato.

a) O recurso será dirigido à Comissão de Concurso, que poderá reformar, motivadamente, a decisão impugnada.
b) Os recursos serão apresentados na Corregedoria Geral da Justiça, por petição escrita, inadmitida a apresentação através de fac símile, telex ou outro do mesmo gênero, e não poderão ser recebidos em local diverso do indicado.

5.2– Julgados os recursos, será homologado o resultado do concurso pelo Corregedor-Geral da Justiça.

6- DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

6.1- Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no Diário Oficial do Estado, para em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a Serventia de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo I.

6.2 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de escolha.

6.3 - A escolha da serventia obrigatoriamente manifesta nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou qualquer modificação.

6.4 – A escolha da serventia que esteja sub-judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em hipótese alguma o direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço anterior, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.

6.5- O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário ou falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do concurso, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.

6.6- As serventias que não forem preenchidas, por ausência, desistência de candidato classificado ou qualquer outro motivo, serão destinadas a outro concurso ou, a critério da autoridade competente, extintas, nos termos do previsto na Lei Federal nº 8935/94.

7 - DA INVESTIDURA

7.1- Encerrada a fase a que se refere o artigo anterior, o Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos classificados e respectivas serventias escolhidas, a fim de serem editados os Atos Executivos de delegação.

7.2 – A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dos Atos Executivos a que se refere o item anterior.

a) Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, terá a serventia o destino previsto na Lei Federal nº 8935/94,

b) O não cumprimento do prazo mencionado acarretará a imediata eliminação do candidato do concurso.

7.3 – No prazo mencionado no item anterior, o Delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não será permitida sua investidura.

a) A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
b) Toda e qualquer negociação acerca da utilização ou devolução da estrutura já existente no Serviço escolhido caberá exclusivamente ao candidato.

7.4 – Os notários e registradores, para o exercício de suas atividades, deverão prestar caução mínima equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

a) A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.

b) A caução responderá pelo ressarcimento dos danos causados pelos notários e registradores, bem como seus prepostos, nos termos do art. 22, da Lei nº 8935/94.

8- DAS ATRIBUIÇÕES DAS SERVENTIAS

8.1 -A atribuição das serventias será a existente na data da primeira publicação deste Edital, ressalvada a possibilidade de posterior desdobramento, desmembramento ou desacumulação de funções.

9- DO PRAZO DE VALIDADE

9.1– A validade do concurso expira no prazo previsto no item 7.2.

10 - DA COMISSÃO DE CONCURSO

10.1 - A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça, competindo-lhe:

I - dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
II - coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles distribuídos;
IV - designar secretário para os serviços da Comissão.

10.2 - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu Presidente:

I – três Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça;
II – um representante do Ministério Público;
III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – um titular de Serviço Notarial;
V – um titular de Serviço Registral;

a) Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral da Justiça.

b) O notário e o registrador integrantes da Comissão serão indicados pelo Colégio Notarial do Brasil- seção do Rio de Janeiro e Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro - SINOREG-RJ, respectivamente, dentre titulares das respectivas categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares nos últimos cinco anos, em prazo idêntico ao previsto no parágrafo anterior

c) A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do concurso.

10.3 - As questões burocráticas e administrativas serão de responsabilidade do Departamento de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça que, após cumpridas as formalidades legais, e respeitada sua competência, submeterá o assunto ao Presidente da Comissão do Concurso

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- Todas as comunicações e convocações relativas ao concurso serão feitas mediante publicação veiculada pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Poder Judiciário, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

11.2 - Este edital será publicado três vezes no Diário Oficial do Estado, Parte III, Poder Judiciário, e conterá a indicação das serventias notariais e/ou de registro vagas até a primeira publicação do mesmo, para a outorga da delegação.

11.3 - Será cancelada a inscrição do candidato sempre que verificada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.

a) O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicada ao interessado.

11.4 - Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro,

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO I
 
DATA DA VACÂNCIA SERVIÇO ATRIBUIÇÕES
14/10/82 RCPN DO 1º DISTRITO DE NATIVIDADE (*) RCPN-RIT
09/11/92 1º OFICIO DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (*) N-RI
20/05/94 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO FIDÉLIS N-RI
20/12/94 RCPN DA 3ª ZONA JUD. DO 1º DISTRITO NITERÓI RCPN
06/03/95 RCPN DO 1º DISTRITO DE PARACAMBI (*) RCPN-RIT
09/05/95 RCPN DO 1º DISTRITO CANTAGALO (*) RCPN-RIT
24/05/95 RCPN DO 1º DISTRITO DE CORDEIRO RCPN-RIT
12/07/95 RCPN DO 1º DISTRITO CONCEIÇÃO DE MACABU (*) RCPN-RIT
21/07/95 OFÍCIO ÚNICO DE PORCIUNCULA (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ
14/08/95 RCPN DO 3º DISTRITO DE PIRAÍ (*) N-RCPN
14/09/95 RCPN DO 11º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES N-RCPN
27/11/95 RCPN DO 2º DISTR. CONCEIÇÃO DE MACABU N-RCPN
27/12/95 RCPN DO 3º DISTRITO DE BARRA MANSA N-RCPN
07/02/96 RCPN DO 1º DISTRITO DE RIO DAS FLORES RCPN-RIT
01/04/96 1º OFICIO DE JUSTIÇA DE NATIVIDADE (*) PRTD-PPT-RCPJ
07/06/96 RCPN DO 1º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA RCPN-RIT
23/08/96 RCPN DO 3º DISTRITO DE TRÊS RIOS N-RCPN
01/04/97 RCPN DO 4º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (*) N-RCPN
08/05/97 RCPN DO 3º DISTRITO DE NATIVIDADE (*) N-RCPN
05/06/97 RCPN DO 3º DISTRITO DE CANTAGALO (*) N-RCPN
20/11/97 RCPN DO 5º DISTRITO DE CANTAGALO (*) N-RCPN
31/03/98 RCPN DO 1º DISTRITO DA 1ª CIRC. DE PARACAMBI (*) RCPN
24/09/98 RCPN DO 2º DISTRITO DE CANTAGALO (*) N-RCPN
16/10/98 RCPN DO 3º DIST. BOM JESUS ITABAPOANA (*) N-RCPN
13/11/98 OFÍCIO ÚNICO DE CARMO (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ
13/11/98 RCPN DO 1º DISTRITO DE RIO CLARO (*) RCPN-RIT
13/11/98 RCPN DO 1º DISTRITO SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (*) RCPN-RIT
04/03/99 RCPN DO 1º DISTRITO DE ENG. PAULO DE FRONTIM RCPN-RIT
01/09/99 RCPN DO 6º DISTRITO DE RESENDE N-RCPN
27/12/00 OFÍCIO ÚNICO DE TRAJANO DE MORAIS N-RTD-PT-RI-RCPJ
07/05/01 RCPN DO 2º DIST. DE SÃO SEBASTIAO DO ALTO (*) N-RCPN
07/05/01 RCPN DO 3º DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA (*) N-RCPN
08/05/01 RCPN DO 20º DISTRITO CAMPOS GOYTACAZES (*) N-RCPN
31/05/01 RCPN DO 1º DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA (*) RCPN-RIT
28/06/01 RCPN DO 4º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES N-RCPN
18/09/01 RCPN DO 3º DISTRITO DE BARRA DO PIRAI (*) N-RCPN
16/01/02 RCPN DO 2º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS N-RCPN
05/09/02 RCPN DO 2º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS N-RCPN
01/11/02 9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI (*) N-RI
26/11/02 24º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL (*) N
26/11/02 2º OFÍCIO DE JUSTICA DE NILÓPOLIS (*) N-RI
02/12/02 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BARRA N-RI
19/12/02 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIRACEMA N-RI
10/01/03 13º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI N-PT
13/02/03 RCPN 2º DISTRITO DE MARICÁ N-RCPN
28/02/03 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAGUAÍ N-RI
10/03/03 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAOCARA N-RI
17/03/03 RCPN 2º DISTRITO DE ARARUAMA N-RCPN
20/03/03 RCPN 3º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS N-RCPN
10/05/03 RCPN 5º DISTR.COMARCA ITAPERUNA N-RCPN
01/08/03 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BARRA N-RI-PRTD-PPT-RCPJ
15/08/03 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE JAPERI (**) RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
15/09/03 OFÍCIO ÚNICO DE ENG. PAULO DE FRONTIN N-RTD-PT-RI-RCPJ
09/12/03 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE CAMBUCI N-RI-PRTD-PPT-RCPJ
20/04/04 2º OFICIO DE JUSTICA DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO (**) N
20/04/04 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA (**) N
20/04/04 OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ(**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
20/04/04 OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE AREAL (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
20/04/04 OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN

OBSERVAÇÕES:

(*) CARTÓRIOS QUE ESTÃO SUB JUDICE, OFERECIDOS NOS ESTRITOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 06/2004, DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA, ESPECIALMENTE ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 18, § 2º.
(**) CARTÓRIOS CRIADOS PELA LEI Nº 3.263/99, CUJA INSTALAÇÃO DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELO CANDIDATO OPTANTE.
O 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMBUCI PERDERÁ A ATRIBUIÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS RELATIVO AO 4º DISTRITO, EM CASO DE INSTALAÇÃO DO OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ.

CÓDIGOS DE ATRIBUIÇÕES

CÓDIGO ATRIBUIÇÃO

. RCPN - Registro Civil das Pessoas Naturais
. RIT - Registro de Interdições e Tutelas
. RI - Registro de Imóveis
. N - Notas
. PT - Protesto de Títulos
. PPT - Privativo de Protesto de Títulos
. RTD - Registro de Títulos e Documentos
. PRTD - Privativo de Registro de Títulos e Documentos
. RCPJ - Registro Civil de Pessoas Jurídicas


Fonte: Site da ANOREG-BR - 10/05/2004