XXXIV Concurso Público para Remoção nas Atividades Notariais e
Registrais do Estado do Rio de Janeiro
REMOÇÃO 2004 - EDITAL
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 06/2004
do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de março de 2004, Parte III, FAZ
PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o
concurso de Remoção nas Atividades Notariais de Registro, de
conformidade com o disposto no presente Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O concurso destina-se à remoção de delegatários em exercício nas
serventias extrajudiciais notariais e de registro do Estado do Rio de
Janeiro, para as relacionadas no Anexo I deste Edital, passando a
integrá-lo todas as normas e regras constantes da Resolução nº 06/2004,
do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
1.2 – A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e
coordenará as atividades executivas relativas aos títulos, avaliará os
mesmos, e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante
do art. 8º da Resolução nº 06/2004, do Conselho da Magistratura do
Estado do Rio de Janeiro.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1– DOS REQUISITOS
a) Ser Titular de Serviço Notarial e/ou Registral por período superior a
dois anos, computados até a data do término das inscrições, nos termos
do art. 17, da Lei Federal nº 8935/94;
b) Não ter sofrido definitivamente punição administrativa de repreensão
nos últimos dois anos ou outra qualquer punição nos últimos cinco anos,
contado o prazo do trânsito em julgado da decisão administrativa até o
dia da inscrição;
c) Inexistência de antecedentes civis ou criminais incompatíveis com a
outorga da delegação;
d) Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
militares;
e) Estar o Delegatário e o Serviço onde o mesmo está em exercício, em
situação regular quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias.
2.2– DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
a) O previsto nas alíneas “a” e “b” será aferido pela Divisão de
Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral de
Justiça, no ato da inscrição;
b) O previsto na alínea “c” será comprovado pela apresentação de
certidão Federal e das certidões Cíveis e Criminais (com abrangência dos
últimos vinte anos) e de Protesto de Títulos (com abrangência dos
últimos cinco anos) da Comarca de domicílio do candidato;
c) O previsto na alínea “d” será comprovado através de certidão de
quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do certificado de
reservista ou assemelhado;
d) O previsto na alínea “e” será comprovado através de certidão negativa
de débito fornecida pela Previdência Social (Ministério da Previdência e
Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social), e certificado
de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
2.3- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a) O candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ no
Estado do Rio de Janeiro e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no
concurso, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em favor do
Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ,
preenchendo os campos da seguinte forma:
· campo 01 = nome do candidato
· campo 06 = INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS
· campo 09 = CPF do candidato
· campo 35 = código nº 0502-5
· campo 48 = R$ 240,00
· campo 49 = R$ 240,00
b) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição.
c) A taxa de inscrição não será restituída.
2.4– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
a) As inscrições serão realizadas no período de 10/05/2004 a 28/05/2004,
na Corregedoria Geral da Justiça, Departamento de Pessoal, localizado à
Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 619, Castelo, Rio de Janeiro, das 11:00hs
às 17:30hs
b) No momento da inscrição os candidatos deverão apresentar
obrigatoriamente:
· Comprovante de recolhimento da taxa do concurso;
· Requerimento de inscrição, em formulário próprio, devidamente
preenchido e assinado;
· Documentos comprobatórios de atendimento dos requisitos para
inscrição, nos termos do item 2.2 deste Edital;
· Os Títulos elencados no art. 8º da Resolução nº 06/2004.
· Cópia autenticada do documento oficial de identidade;
· Instrumento de mandato público ou particular, este com firma
reconhecida, no caso de inscrição por procuração
2.5- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificado
o não preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na documentação
apresentada, assim como a não apresentação de qualquer documentação
considerada obrigatória.
2.6 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 6/2004,
neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.7 - Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
3– DOS TÍTULOS
3.1 – Serão considerados como Títulos:
a) Graduação, pós-graduação lato-sensu, mestrado, doutorado, ou
pós-doutorado em cursos jurídicos, devidamente reconhecidos e
autorizados pelo Ministério da Educação;
b) Exercício do Magistério superior em disciplina jurídica;
c) Publicação de livro ou artigo jurídicos, de autoria exclusiva do
candidato, desde que até a divulgação do edital, devidamente registrado
no ISSN ou ISBN, excluídas as obras de reprodução, repertórios
jurisprudenciais, compilação de leis, remissões correspondentes e
modelos de prática forense, notarial ou registral. A banca poderá deixar
de atribuir pontuação a livros e artigos jurídicos que não contribuir
para o estudo do Direito;
d) Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos para
cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta do
Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual.
3.2 – DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Item Títulos Pontos por Título
1. Aprovação em concurso público para carreira da Magistratura, 9
(nove);
2. Aprovação em concurso público para carreira do Ministério Público
Estadual ou Federal, 8 (oito);
3. Aprovação em concurso público para carreira da Defensoria Pública,
Procuradoria do Estado, Advocacia Geral da União 8 (oito);
4. Aprovação em concurso público para Delegado, Delegatário de Serviço
Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de provas ou provas
e títulos para cargo, emprego ou função da Administração Direta ou
Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito
federal ou estadual, que exijam a formação superior exclusiva no curso
de Direito, 5 (cinco), ao máximo de 15 (quinze) pontos;
5. Aprovação nos demais concursos públicos de provas ou provas e títulos
para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do
Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta,
do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual, que exijam formação superior 3 (três) ao máximo de 9 (nove)
pontos;
6. Aprovação nos demais concursos públicos de provas ou provas e títulos
para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do
Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta,
do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual 1 (um) ao máximo de 3 (três);
7. Exercício de magistério superior em Direito, por no mínimo 05 anos, 5
(cinco);
8. Pós-Doutorado em disciplina jurídica 10 (dez);
9. Doutorado em disciplina jurídica 9 (nove);
10. Mestrado em disciplina jurídica 7 (sete);
11. Pós-graduação lato-sensu em disciplina jurídica 4 (quatro);
12. Graduação em Direito 3 (três);
13. Publicação de livro ou artigo, de autoria exclusiva do candidato,
sobre tema jurídico, desde que até a primeira publicação deste edital,
excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais,
compilações de leis, remissões correspondentes e modelos de prática
forense, notarial ou registral De 0 até 6 (seis) por livro, e até 2
(dois) por artigo, máximo de 8 (oito) pontos.
3.3 – Cada título será considerado uma única vez. Nos casos previstos
nos itens 4, 5 e 6 só serão pontuados cumulativamente no mesmo item
aprovação em concursos de natureza diversa.
3.4 – A conclusão de curso de graduação ou pós-graduação e a respectiva
publicação de monografia, dissertação ou tese necessária à obtenção
daqueles títulos ensejará a outorga de apenas a maior das pontuações
previstas.
3.5 – A aprovação em concurso público para o magistério superior em
disciplina jurídica e o exercício do magistério também ensejará a
outorga de apenas a maior da pontuações previstas.
3.6 – A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:
· itens 1 a 4, e 6) mediante apresentação de certidão de aprovação em
concurso expedida pelo Órgão respectivo;
· item 5) mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso,
devendo ser consignado que o bacharelado em Direito é requisito para o
exercício do cargo, devendo ainda constar tratar-se de Administração
Direta ou Indireta , Autárquica ou Fundacional;
· item 7) mediante certidão da Instituição de Ensino que comprove que o
candidato submeteu-se a concurso público e que exerce o magistério pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos até a primeira publicação
deste Edital;
· item 8 a 12) mediante apresentação de cópia autenticada do diploma,
devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que
comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;
· item 10) mediante apresentação da própria obra, devendo constar
expressamente a data de sua edição.
3.8 – Não serão considerados, em hipótese alguma, cópias não
autenticadas ou documentos originais (excetuando-se a publicação de
obra, mencionada no item 3.2), enviados via fax ou através dos correios,
assim como documentos apresentados fora do período estipulado, não
havendo devolução do material entregue.
4– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1 - A Classificação final será obtida pela soma da pontuação dos
títulos válidos, entregues no ato de inscrição, respeitadas as
limitações impostas.
4.2– Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá os
seguintes critérios:
a) O maior tempo como Delegatário de Serviço Extrajudicial
b) O maior tempo no exercício da função notarial e/ou registral
c) O maior tempo no serviço público
d) O candidato mais idoso
e) Sorteio
4.3 – Serão considerados classificados e aptos a receber a delegação, os
candidatos em número correspondente ao de Serventias relacionadas no
Anexo I, num total de 59 (cinqüenta e nove).
a) Os demais candidatos aprovados, observada a ordem de pontuação, serão
convocados a exercer o direito de escolha, somente então passando a ser
considerados classificados, na hipótese de algum candidato melhor
classificado não comparecer à convocação, desistir do concurso ou
manifestar o desinteresse pela delegação do serviço escolhido antes de
entrar em exercício no mesmo.
b) Os cartórios disponibilizados para escolha são estritamente aqueles
relacionados no Anexo I deste Edital.
4.4 – Após a divulgação da nota final, a Comissão de Concurso poderá
realizar, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de
cada candidato, assegurando-se o exercício do direito de defesa antes da
respectiva deliberação.
4.5 – Serão eliminados os candidatos que não observarem os prazos
estabelecidos na Resolução nº 06/2004 e no Edital do concurso, ou que
não apresentarem qualquer título.
5. DOS RECURSOS
5.1 – Das deliberações da Comissão de Concurso, caberá pedido de
reconsideração, no prazo de 5 (cinco dias) a contar da publicação do
ato.
a) O recurso será dirigido à Comissão de Concurso, que poderá reformar,
motivadamente, a decisão impugnada.
b) Os recursos serão apresentados na Corregedoria Geral da Justiça, por
petição escrita, inadmitida a apresentação através de fac símile, telex
ou outro do mesmo gênero, e não poderão ser recebidos em local diverso
do indicado.
5.2– Julgados os recursos, será homologado o resultado do concurso pelo
Corregedor-Geral da Justiça.
6- DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
6.1- Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no
Diário Oficial do Estado, para em local, dia e hora designados, indicar,
na rigorosa ordem de classificação, a Serventia de sua preferência,
dentre as relacionadas no Anexo I.
6.2 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato
classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá
apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de
escolha.
6.3 - A escolha da serventia obrigatoriamente manifesta nessa
oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta
ou qualquer modificação.
6.4 – A escolha da serventia que esteja sub-judice será da inteira
responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação
de sua investidura, não terá em hipótese alguma o direito de exercer
nova opção e nem retornar ao serviço anterior, renunciando a toda e
qualquer pretensão indenizatória.
6.5- O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário ou
falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados acarretará
sua eliminação do concurso, não se admitindo qualquer pedido que importe
adiamento da opção.
6.6- As serventias que não forem preenchidas, por ausência, desistência
de candidato classificado ou qualquer outro motivo, serão destinadas a
outro concurso ou, a critério da autoridade competente, extintas, nos
termos do previsto na Lei Federal nº 8935/94.
7 - DA INVESTIDURA
7.1- Encerrada a fase a que se refere o artigo anterior, o
Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos
classificados e respectivas serventias escolhidas, a fim de serem
editados os Atos Executivos de delegação.
7.2 – A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da
Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação dos Atos Executivos a que se refere o item anterior.
a) Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por desistência do
candidato ou qualquer outro motivo, terá a serventia o destino previsto
na Lei Federal nº 8935/94,
b) O não cumprimento do prazo mencionado acarretará a imediata
eliminação do candidato do concurso.
7.3 – No prazo mencionado no item anterior, o Delegatário apresentará à
Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura
material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não será
permitida sua investidura.
a) A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à
aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que
poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
b) Toda e qualquer negociação acerca da utilização ou devolução da
estrutura já existente no Serviço escolhido caberá exclusivamente ao
candidato.
7.4 – Os notários e registradores, para o exercício de suas atividades,
deverão prestar caução mínima equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).
a) A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de
responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas
regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.
b) A caução responderá pelo ressarcimento dos danos causados pelos
notários e registradores, bem como seus prepostos, nos termos do art.
22, da Lei nº 8935/94.
8- DAS ATRIBUIÇÕES DAS SERVENTIAS
8.1 -A atribuição das serventias será a existente na data da primeira
publicação deste Edital, ressalvada a possibilidade de posterior
desdobramento, desmembramento ou desacumulação de funções.
9- DO PRAZO DE VALIDADE
9.1– A validade do concurso expira no prazo previsto no item 7.2.
10 - DA COMISSÃO DE CONCURSO
10.1 - A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral da
Justiça, competindo-lhe:
I - dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
II - coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em
seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios
atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles
distribuídos;
IV - designar secretário para os serviços da Comissão.
10.2 - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu
Presidente:
I – três Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria indicados pelo
Corregedor-Geral da Justiça;
II – um representante do Ministério Público;
III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – um titular de Serviço Notarial;
V – um titular de Serviço Registral;
a) Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral da Justiça.
b) O notário e o registrador integrantes da Comissão serão indicados
pelo Colégio Notarial do Brasil- seção do Rio de Janeiro e Sindicato dos
Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro - SINOREG-RJ,
respectivamente, dentre titulares das respectivas categorias, portadores
de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares nos
últimos cinco anos, em prazo idêntico ao previsto no parágrafo anterior
c) A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no
parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do
concurso.
10.3 - As questões burocráticas e administrativas serão de
responsabilidade do Departamento de Pessoal da Corregedoria-Geral da
Justiça que, após cumpridas as formalidades legais, e respeitada sua
competência, submeterá o assunto ao Presidente da Comissão do Concurso
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- Todas as comunicações e convocações relativas ao concurso serão
feitas mediante publicação veiculada pelo Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, Parte III, Poder Judiciário, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
11.2 - Este edital será publicado três vezes no Diário Oficial do
Estado, Parte III, Poder Judiciário, e conterá a indicação das
serventias notariais e/ou de registro vagas até a primeira publicação do
mesmo, para a outorga da delegação.
11.3 - Será cancelada a inscrição do candidato sempre que verificada a
ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.
a) O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos os atos e
efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicada ao interessado.
11.4 - Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da
Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro,
Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
DATA DA VACÂNCIA |
SERVIÇO |
ATRIBUIÇÕES |
14/10/82 |
RCPN DO 1º
DISTRITO DE NATIVIDADE (*) |
RCPN-RIT |
09/11/92 |
1º OFICIO
DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (*) |
N-RI |
20/05/94 |
1º OFÍCIO
DE JUSTIÇA DE SÃO FIDÉLIS |
N-RI |
20/12/94 |
RCPN DA 3ª
ZONA JUD. DO 1º DISTRITO NITERÓI |
RCPN |
06/03/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE PARACAMBI (*) |
RCPN-RIT |
09/05/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO CANTAGALO (*) |
RCPN-RIT |
24/05/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE CORDEIRO |
RCPN-RIT |
12/07/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO CONCEIÇÃO DE MACABU (*) |
RCPN-RIT |
21/07/95 |
OFÍCIO ÚNICO DE PORCIUNCULA (*) |
N-RTD-PT-RI-RCPJ |
14/08/95 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE PIRAÍ (*) |
N-RCPN |
14/09/95 |
RCPN DO 11º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
N-RCPN |
27/11/95 |
RCPN DO 2º DISTR. CONCEIÇÃO DE MACABU |
N-RCPN |
27/12/95 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE BARRA MANSA |
N-RCPN |
07/02/96 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE RIO DAS FLORES |
RCPN-RIT |
01/04/96 |
1º OFICIO DE JUSTIÇA DE NATIVIDADE (*) |
PRTD-PPT-RCPJ |
07/06/96 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA |
RCPN-RIT |
23/08/96 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE TRÊS RIOS |
N-RCPN |
01/04/97 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (*) |
N-RCPN |
08/05/97 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE NATIVIDADE (*) |
N-RCPN |
05/06/97 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE CANTAGALO (*) |
N-RCPN |
20/11/97 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE CANTAGALO (*) |
N-RCPN |
31/03/98 |
RCPN DO 1º DISTRITO DA 1ª CIRC. DE PARACAMBI (*) |
RCPN |
24/09/98 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE CANTAGALO (*) |
N-RCPN |
16/10/98 |
RCPN DO 3º DIST. BOM JESUS ITABAPOANA (*) |
N-RCPN |
13/11/98 |
OFÍCIO ÚNICO DE CARMO (*) |
N-RTD-PT-RI-RCPJ |
13/11/98 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE RIO CLARO (*) |
RCPN-RIT |
13/11/98 |
RCPN DO 1º DISTRITO SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (*) |
RCPN-RIT |
04/03/99 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE ENG. PAULO DE FRONTIM |
RCPN-RIT |
01/09/99 |
RCPN DO 6º DISTRITO DE RESENDE |
N-RCPN |
27/12/00 |
OFÍCIO ÚNICO DE TRAJANO DE MORAIS |
N-RTD-PT-RI-RCPJ |
07/05/01 |
RCPN DO 2º DIST. DE SÃO SEBASTIAO DO ALTO (*) |
N-RCPN |
07/05/01 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA (*) |
N-RCPN |
08/05/01 |
RCPN DO 20º DISTRITO CAMPOS GOYTACAZES (*) |
N-RCPN |
31/05/01 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA (*) |
RCPN-RIT |
28/06/01 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
N-RCPN |
18/09/01 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE BARRA DO PIRAI (*) |
N-RCPN |
16/01/02 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS |
N-RCPN |
05/09/02 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS |
N-RCPN |
01/11/02 |
9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI (*) |
N-RI |
26/11/02 |
24º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL (*) |
N |
26/11/02 |
2º OFÍCIO DE JUSTICA DE NILÓPOLIS (*) |
N-RI |
02/12/02 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BARRA |
N-RI |
19/12/02 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIRACEMA |
N-RI |
10/01/03 |
13º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI |
N-PT |
13/02/03 |
RCPN 2º DISTRITO DE MARICÁ |
N-RCPN |
28/02/03 |
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAGUAÍ |
N-RI |
10/03/03 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAOCARA |
N-RI |
17/03/03 |
RCPN 2º DISTRITO DE ARARUAMA |
N-RCPN |
20/03/03 |
RCPN 3º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS |
N-RCPN |
10/05/03 |
RCPN 5º DISTR.COMARCA ITAPERUNA |
N-RCPN |
01/08/03 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BARRA |
N-RI-PRTD-PPT-RCPJ |
15/08/03 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE JAPERI (**) |
RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN |
15/09/03 |
OFÍCIO ÚNICO DE ENG. PAULO DE FRONTIN |
N-RTD-PT-RI-RCPJ |
09/12/03 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE CAMBUCI |
N-RI-PRTD-PPT-RCPJ |
20/04/04 |
2º OFICIO DE JUSTICA DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO (**) |
N |
20/04/04 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA (**) |
N |
20/04/04 |
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ(**) |
N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN |
20/04/04 |
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE AREAL (**) |
N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN |
20/04/04 |
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ (**) |
N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN |
OBSERVAÇÕES:
(*) CARTÓRIOS QUE ESTÃO SUB JUDICE, OFERECIDOS NOS ESTRITOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 06/2004, DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA, ESPECIALMENTE ART.
3º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 18, § 2º.
(**) CARTÓRIOS CRIADOS PELA LEI Nº 3.263/99, CUJA INSTALAÇÃO DEVERÁ SER
PROVIDENCIADA PELO CANDIDATO OPTANTE.
O 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMBUCI PERDERÁ A ATRIBUIÇÃO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS RELATIVO AO 4º DISTRITO, EM CASO DE INSTALAÇÃO DO
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ.
CÓDIGOS DE ATRIBUIÇÕES
CÓDIGO ATRIBUIÇÃO
. RCPN - Registro Civil das Pessoas Naturais
. RIT - Registro de Interdições e Tutelas
. RI - Registro de Imóveis
. N - Notas
. PT - Protesto de Títulos
. PPT - Privativo de Protesto de Títulos
. RTD - Registro de Títulos e Documentos
. PRTD - Privativo de Registro de Títulos e Documentos
. RCPJ - Registro Civil de Pessoas Jurídicas |