Concurso MG - Ingresso - Publicada a re-ratificação do Edital 02/07 e a abertura das inscrições |
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SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Concurso PÚBLICO DE INGRESSO, de PROVAS, de títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro Do Estado de Minas Gerais Edital n. 02/2007 O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução n. 462 - TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, e devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n. 20071000001923-0, que recomendou a inclusão de reserva de vagas aos portadores de deficiência no primitivo Edital 02/2007, torna pública a re-ratifica a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2009 às 19 horas (horário de Brasília) do dia 27 de maio de 2009. Belo Horizonte, 13 de abril de 2009. Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro Do Estado de Minas Gerais RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2007 O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução n. 462 - TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, e devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n. 20071000001923-0, que recomendou a inclusão de reserva de vagas aos portadores de deficiência no primitivo Edital 02/2007, torna pública e re-ratifica a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais, previstos neste Edital. I - DAS VAGAS 1 - O presente concurso destina-se ao provimento de 717 vagas, constantes no Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados pelo art. 16 da Lei Federal n. 8.935, de 1994, com a redação dada pela Lei Federal n. 10.506, de 09 de julho de 2002, pelo art. 4º da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e pelo art. 3º da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005. 2 - Em obediência ao disposto na Lei Estadual n. 11.867, de 28 de julho de 1995, 72 vagas, ou seja, 10% (dez por cento) das vagas constantes do Anexo I, serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados. 2.1 - As vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, quando não houver candidato portador de deficiência: a) inscrito no concurso; b) aprovado nas provas de conhecimento; c) habilitado a concorrer às vagas reservadas, nos termos do subitem 3.3 do capítulo VIII deste Edital; d) aprovado em número suficiente para as vagas reservadas. II - DO REGIME JURÍDICO Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, "caput'', da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988. III - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionato ou de registro. IV - DA INSCRIÇÃO 1 - A inscrição será feita exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2009 às 19 horas do dia 27 de maio de 2009, devendo o candidato: a) preencher os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição; b) confirmar a sua inscrição, após conferir se o Requerimento Eletrônico de Inscrição foi preenchido corretamente; c) imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor constante no subitem 1.3 deste capítulo. 1.1 - A confirmação da inscrição é a declaração de que o candidato conhece e se sujeita a todas as prescrições da Lei Federal n. 8.935, de 1994, da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005, e do presente Edital. 1.2 - Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário e/ou segunda via do boleto deverão ser impressos em impressora a laser ou a jato de tinta. 1.2.1 - Quaisquer erros decorrentes da impressão desses documentos em outro tipo de impressora são de inteira responsabilidade do candidato. 1.2.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 1 deste capítulo, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 27 de maio de 2009. 1.3 - A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais). 1.3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 27 de maio de 2009, em dinheiro, na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 1.3.2 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital. 1.4 - A inscrição somente será efetivada se confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até o dia 27 de maio de 2009, não sendo válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo. 1.5 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento. 1.6 - O preenchimento e a exatidão das informações lançadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. 1.7 - O TJMG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP não se responsabilizam por requerimentos de inscrições não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, considerando-se o candidato como não inscrito. 2 - A inscrição do portador de deficiência dar-se-á na forma estabelecida no item 1 deste capítulo, devendo o candidato, ainda, ao preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, proceder da seguinte forma: a) informar se é portador de deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) especificar a deficiência; d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência; e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas de conhecimento, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 2.1 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 2.2 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo de inscrições estabelecido no item 1 deste capítulo, apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, no qual seja atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da prova. 2.2.1 - O laudo médico mencionado no subitem 2.2 deverá ser apresentado por uma das seguintes formas: a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min; b) SEDEX, postado nas agências dos Correios e encaminhado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Laudo Médico - Caixa Postal n. 856 - AC Tamoios - CEP 30.161-970 - Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido no subitem 2.2. 2.2.2 - O laudo médico mencionado no subitem 2.2 deverá ser encaminhado em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais - Edital 02/2007 Referência: LAUDO MÉDICO nome do candidato: número da inscrição no concurso: número do documento de identidade: 2.2.3 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade do TJMG. 2.3 - O candidato portador de deficiência que não fizer solicitação de condições diferenciadas para a realização das provas de conhecimento conforme determina o item 2 deste capítulo terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente. 2.4 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas de conhecimento, solicitadas pelo candidato portador de deficiência no ato de inscrição, ficará condicionado à indicação constante do laudo mencionado no subitem 2.2 e dependerá da possibilidade de operacionalização pela FUNDEP, observada a legislação específica, bem como da viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.4.1 - A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.fundep.br, até 16 de junho de 2009, o deferimento/indeferimento da solicitação de condições diferenciadas realizada pelo candidato portador de deficiência. 2.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas de conhecimento deverá requerê-lo no prazo e na forma especificada no subitem 2.2 deste capítulo, encaminhando, além do laudo médico, justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal n. 3.298, de 1999. 2.6 - O local de realização das provas de conhecimento para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. 2.7 - Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema. 2.8 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 2.9 - Os candidatos portadores de deficiência que já tenham efetuado sua inscrição no presente concurso e já tenham apresentado laudo médico, conforme previsto no subitem 2.2 deste capítulo, deverão manifestar, por escrito, no prazo de inscrições previsto no item 1 deste capítulo, o interesse em concorrer às vagas reservadas, através do e-mail concursos@fundep.ufmg.br . 2.10 - O candidato portador de deficiência que não preencher ou preencher incorretamente os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção ou não cumprir os dispositivos mencionados no subitem 2.2 deste capítulo, para fins de comprovação da deficiência, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não lhe sendo dado o direito de solicitar posteriormente o enquadramento como candidato portador de deficiência, para reivindicar a prerrogativa legal. 3 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas de conhecimento deverá fazer solicitação em até 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização das provas de conhecimento, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado via fax (31) 3409-6826 ou e-mail: concursos@fundep.ufmg.br - A/C. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) - Ref. Amamentação - Concurso Público TJMG - Concurso Público de Ingresso - Edtial 02/2007 - Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG. 3.1 - A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da FUNDEP/Gerência de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min. 3.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP. 3.3 - A candidata lactante que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 3 poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 3.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante. 3.5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local do Concurso. 3.6 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso. 3.7 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 4 - O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição a que se refere o subitem 1.3 deste capítulo, exclusivamente nos dias 23 e 24 de abril de 2009. 4.1 - O requerimento da isenção a que se refere o item 4 deste capítulo deverá ser feito por meio da Ficha Eletrônica de Isenção disponibilizada no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos, onde o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 4.2 - Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, o candidato deverá, ainda, comprovar uma das seguintes situações: a) extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; b) extinção do vínculo estatutário com o poder público; c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma; 4.2.1 - Na hipótese da alínea ``a'' do subitem 4.2 deste capítulo, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção: a) página com foto; b) página com qualificação civil; c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída; d) primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco; e) páginas contendo outras anotações pertinentes, se houver. 4.2.2 - Na hipótese da alínea ``b'' do subitem 4.2 deste capítulo, deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção, ou certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento. 4.2.2.1 - O servidor público que tiver vínculo estatutário extinto com o poder público deverá apresentar ainda os documentos elencados no subitem 4.2.1 deste capítulo, sendo aceita a primeira página do contrato de trabalho em branco. 4.2.3 - O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea ``c'' do subitem 4.2 deste capítulo deverá enviar certidão em que conste a baixa da atividade e, ainda, declaração de próprio punho (datada e assinada), na qual informará não auferir renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei. 4.3 - A Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados no subitem 4.2 deste capítulo, deverão ser enviados somente no prazo a que se refere o item 4 deste capítulo, em envelope fechado, tamanho oficio, contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição - Concurso Público TJMG - Concurso Público de Ingresso - Edital 02/2007, nome do candidato e número da carteira de identidade. 4.3.1 - Os documentos mencionados no subitem 4.3 deverão ser apresentados por uma das seguintes formas: a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min; b) SEDEX, postado nas agências dos Correios e encaminhado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Pedido de Isenção - Concurso Público TJMG - Concurso Público de Ingresso - Caixa Postal n. 856 - AC Tamoios - CEP 30.161-970 - Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste subitem. 4.3.2 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 4.3.3 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este item. 4.4 - A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção será feita pela data da postagem ou pela data de protocolo de entrega dos documentos. 4.5 - O requerimento de isenção será julgado pelo TJMG, com o subsídio da análise a ser realizada pela FUNDEP. 4.6 - A decisão sobre os requerimentos de isenção será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada até o dia 13 de maio de 2009 nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br , em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento. 4.7 - O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso e receberá o Comprovante de Inscrição no Concurso-CIC, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e anexado os documentos a que se refere o subitem 4.2 deste capítulo. 4.8 - Os requerimentos de isenção que não atenderem às exigências determinadas neste item serão indeferidos. 4.9 - Não caberá recurso quanto ao indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição. 4.10 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível na FUNDEP, até a data de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído, após a publicação de que trata o subitem 4.6 deste capítulo. 4.11 - O candidato que tiver o requerimento de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições. 4.12 - As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados falsos ou incorretos, determinando assim o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 5 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato, incompleto, fornecidos pelo candidato ou por seu procurador. 5.1 - As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o TJMG o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 5.2 - Somente serão considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção adotados pelo TJMG/FUNDEP, conforme as regras constantes deste capítulo. 6 - A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos enviados à FUNDEP será atestada pela data de postagem dos mesmos nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos. 7 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às provas de conhecimento. 8 - Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000. 9 - O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 10 - A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o Comprovante de Inscrição no Concurso, que conterá a indicação da data, horário e local de realização das provas de conhecimento. 10.1 - Os dados constantes do Comprovante de Inscrição no Concurso também estarão disponíveis, para consulta, no endereço eletrônico www.fundep.br. 10.2 - Em caso de não recebimento do Comprovante de Inscrição no Concurso até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas de conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409-6827, pelo e-mail concursos@fundep.br , pessoalmente ou, ainda, por procurador, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar (entrada pela Avenida Abraão Caram - portão 2), CAMPUS/UFMG, Pampulha, Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min. 10.3 - É obrigação do candidato conferir todos os dados lançados no Comprovante de Inscrição no Concurso. 10.3.1 - Eventuais erros lançados no Comprovante de Inscrição no nome, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, decorrentes de informação inadequada do candidato, deverão ser comunicados ao aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas de conhecimento, que fará anotação da correção no Relatório de Ocorrências. 11 - Findo o prazo de inscrição no concurso, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada e nomeará a Comissão Examinadora. V - DAS PROVAS DE CONHECIMENTO 1 - As provas de conhecimento serão realizadas, nos termos previstos no art. 7º da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e art. 4º da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005, em Belo Horizonte, no dia 28 de junho de 2009, em local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br . 1.1 - As provas de conhecimento terão a elaboração e correção a cargo da Comissão Examinadora, ficando a impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUNDEP. 2 - As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão elaboradas na forma de questões de múltipla escolha, teóricas e práticas, a critério dos respectivos examinadores, e versarão sobre as matérias a seguir relacionadas: 2.1 - Língua Portuguesa - 10 (dez) questões; 2.2 - Conhecimentos Gerais de Direito - 10 (dez) questões; 2.3 - Conhecimentos Gerais de Direitos Notarial e de Registro - 10 (dez) questões; 2.4 - Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros, das especialidades elencadas abaixo: a) Registro Civil das Pessoas Naturais - 10 (dez) questões; b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - 10 (dez) questões; c) Registro de Imóveis - 10 (dez) questões; d) Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida - 10 (dez) questões; e) Tabelionato de Notas - 10 (dez) questões. 3 - O conteúdo programático das matérias a que se refere o subitem 2 deste capítulo são os especificados no Anexo II deste Edital. 4 - As provas de conhecimento, com duração de 5 (cinco) horas, terão o total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha. 4.1 - A cada questão serão atribuídos 5 (cinco) pontos, perfazendo as provas de conhecimento um total de 400 (quatrocentos) pontos. 4.2 - Todas as questões terão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será a opção certa. 4.3 - Será eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada uma das seguintes matérias: a) Língua Portuguesa; b) Conhecimentos Gerais em Direito; c) Conhecimentos Gerais de Direitos Notarial e de Registro. 4.3.1 - Será também eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em pelo menos uma das cinco especialidades de Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros elencadas no subitem 2.4 deste capítulo. 5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas de conhecimento pelo menos 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição no Concurso. 5.1 - É vedado aos candidatos levar para o recinto das provas de conhecimento qualquer material para consulta. 5.2 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte. 5.3 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização do concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados. 5.4 - Não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. 5.5 - O candidato deverá levar para o recinto das provas de conhecimento somente os objetos citados no item 5 deste capítulo, devendo qualquer outro pertence pessoal ser deixado em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas. 5.5.1 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. 6 - Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas de conhecimento, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de noventa dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. 7 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação das provas e conseqüente eliminação do concurso. 8 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessárias. 8.1 - Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. 9 - Findas as provas de conhecimento, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o seu Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.1 - O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas de conhecimento 60 (sessenta) minutos após o seu início. 10 - Será eliminado do concurso o candidato que: a) não comparecer às provas de conhecimento ou apresentar-se após o fechamento dos portões dos locais de realização das provas; b) portar - mesmo que desligados - ou fazer uso, durante o período de realização das provas de conhecimento, de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital; c) utilizar-se de meio fraudulento ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas de conhecimento; d) negar-se a ser identificado, caso o documento de identidade apresente irregularidade; e) ao terminar as provas de conhecimento, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas; f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações não autorizados neste Edital; g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP; h) recusar-se a submeter ao detector de metais e a identificação especial. 11 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 10 deste capítulo, será lavrada ocorrência pela FUNDEP na ``Ata de Ocorrências do Concurso'', que será enviada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis. 12 - Em hipótese alguma haverá vista, segunda chamada ou aplicação das provas de conhecimento fora do local e horário determinado e informado no CIC. 13 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e caso seja necessário, também à identificação especial por meio de impressão digital coletada no local de realização das provas. 14 - O gabarito oficial das provas de conhecimento será publicado Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br , em, no máximo, 3 (três) dias após a realização das provas. 14.1 - As provas de conhecimento serão disponibilizadas, para consulta, em até 3 (três) dias após a sua realização, nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br . 15 - Caberá interposição de recurso contra o gabarito oficial ou questão das provas de conhecimento, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, conforme formulário constante no Anexo III deste Edital, no prazo preclusivo de dois dias, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial no Diário do Judiciário Eletrônico. 15.1 - O recurso deverá ser devidamente fundamentado e apresentado de uma das seguintes formas: a) diretamente ao protocolo da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais; b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - 30180-100, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item. 15.2 - O recurso não será devolvido ao candidato e deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações: a) folhas separadas para cada questão recorrida; b) indicação do número da questão, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato; c) duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão; d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e) com apenas uma capa, na qual constem o nome e a assinatura do candidato, o número de inscrição e indicação do(s) número(s) da(s) questão(ões) recorrida(s); 15.3 - Não serão conhecidos os recursos: a) interpostos coletivamente; b) sem a devida fundamentação; c) intempestivos; d) encaminhados via fax, correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido na letra ``b'' do subitem 15.1 deste capítulo. 16 - Anulada alguma questão das provas de conhecimento, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17 - Alterado o gabarito oficial, as provas de conhecimento serão corrigidas de acordo com o novo gabarito publicado. 18- O resultado dos recursos será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br . 19 - A lista dos aprovados, incluídos os portadores de deficiência, em ordem decrescente do total de pontos, com as notas obtidas pelos candidatos nas oito matérias das provas de conhecimento, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e, ainda, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br , somente após a análise dos recursos a que se refere o subitem 15 deste item. VI - DA PROVA DE TÍTULOS 1 - Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento, incluídos os portadores de deficiência, serão convocados para apresentar os títulos, em período e local a serem publicados no Diário do Judiciário Eletrônico, e divulgados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br . 1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital. 1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação desta re-ratificação do Edital no Diário do Judiciário Eletrônico. 1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente. 2 - Serão considerados os seguintes títulos:
2.1 - Na hipótese de o candidato apresentar um livro de autoria única, contendo vários artigos, o título será computado como livro e não como somatório dos artigos. 2.2 - Para obter pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados, o candidato deverá apresentar documento idôneo, comprovando que a obtenção do ISBN ou do ISSN se deu até a data da primeira publicação desta re-ratificação no Diário do Judiciário Eletrônico, não bastando a simples comprovação de que a solicitação do ISBN ou ISSN se deu até essa data. 2.3 - O candidato que apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica não terá computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo. 2.3.1 - No caso descrito neste subitem, o candidato deverá apresentar certidão ou documento idôneo constando o exercício ou não do cargo para o qual foi aprovado. 2.3.2 - Não será considerado título aprovação em concurso para Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta. 3 - A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes. 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de zero a cinqüenta e quatro pontos. 5 - A prova de títulos será feita em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento. 5.1 - A data, horário e local da reunião pública serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br . 6 - A prova de títulos não terá caráter eliminatório. VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos. 1.1 - Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que: a) for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de registro; b) for mais antigo no serviço público; c) tiver a maior idade. 1.2 - Para efeito de desempate, o candidato, no momento disposto no subitem 1.2 do capítulo V, deverá apresentar, se for o caso, certidão expedida pelo órgão competente, que comprove seu tempo na titularidade do tabelionato ou do registro ou no serviço público. 1.2.1 - A juntada das certidões para fins de desempate far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada das mesmas, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. 2 - As listas de classificação final serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizadas no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br . 3 - Da classificação final caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo IX deste Edital. VIII - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1 - Obedecida a rigorosa ordem de classificação no concurso, serão convocados tantos candidatos classificados, na forma do subitem 1.1 deste capítulo, quantas forem as serventias vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, para apresentar à Comissão Examinadora os documentos relacionados no item 2 deste capítulo, comprobatórios de atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual n. 12.919, de 1998, dos seguintes requisitos necessários ao deferimento da inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em exercício dos direitos civis e políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; d) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade completos; e) ser bacharel em Direito, por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da Lei, ou contar 10 (dez) anos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro; f) ter conduta condigna com o exercício da delegação; g) ter capacidade física e mental para o exercício da função. 1.1 - Serão convocados os 646 primeiros candidatos classificados na lista de ampla concorrência e os 72 primeiros candidatos classificados na lista de portadores de deficiência. 1.1.1 - A décima, a vigésima, a trigésima vagas e assim sucessivamente, observando-se o limite de 10% (dez por cento) das vagas reservadas, ficam destinadas ao candidato portador de deficiência. 1.1.2 - Se um candidato com deficiência já figurar entre os convocados da lista de ampla concorrência, deverá ser convocado, obedecida a estrita ordem de classificação, outro candidato da lista de portadores de deficiência. 2 - Documentos necessários: a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital ou disponível no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br , devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos; b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver; c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, o retrato e a assinatura do candidato; d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet; e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino; f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de inscrição, ou certidão equivalente; g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos; h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos; i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for emitida pela internet; j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato. 2.1 - Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos documentos elencados nas letras "a'', "b'', "c'', "d'', "e'', "g'', "h'' , "i'' e "j'', atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, completados até a data da primeira publicação deste Edital, nas funções especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução n. 462 - TJMG, de 2005. 2.2 - A documentação exigida deverá ser colocada na ordem constante do item 2 deste capítulo e ser apresentada de uma única vez, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento. 3 - Os portadores de deficiência, além de apresentar o laudo médico especificado na letra ``j'', serão convocados para se submeterem à perícia realizada por equipe multiprofissional. 3.1 - A equipe multiprofissional, designada pelo Segundo Vice-Presidente do TJMG, será composta por junta médica do TJMG, por tabelião e por registrador membros da Comissão Examinadora. 3.2 - A perícia será realizada em duas etapas, para verificar se: a) a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 1999, e suas alterações; b) há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador. 3.2.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que se trata a alínea "b'' do subitem 3.2 se for considerado portador de deficiência. 3.3 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a'' e "b'' do subitem 3.2 deste capítulo. 3.4 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência. 3.5 - Manifestando-se a equipe multiprofissional pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições de tabelião ou registrador, a inscrição será indeferida pela Comissão Examinadora e o candidato restará eliminado do concurso. 4 - Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos a que refere o item 2 deste capítulo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas, em uma das seguintes formas: a) diretamente ao protocolo da EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais; b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste subitem. 5 - Será considerado eliminado o candidato que não atender à convocação constante deste subitem. 6 - Feita a análise da documentação a que se refere o item 2 deste capítulo, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida. 6.1 - A inscrição será indeferida se o candidato: a) não preencher qualquer dos requisitos especificados neste item; b) apresentar a documentação elencada no item 2 fora do prazo ou em desconformidade com o disposto neste item. 7 - Será eliminado do concurso o candidato que tiver a inscrição indeferida e não interpuser o recurso a que se refere o item 1 do capítulo IX ou, caso tenha interposto, for mantida a decisão pelo Conselho da Magistratura. 7.1 - Sendo algum candidato eliminado, nos termos do disposto neste item, a Comissão Examinadora convocará o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação, para apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, a documentação elencada no item 2 deste capítulo. 7.2 - O candidato convocado nos termos do subitem 7.1 será submetido às regras deste capítulo. IX - DOS RECURSOS 1 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, das seguintes decisões: a) classificação final; b) indeferimento da inscrição; c) eliminação fundada na constatação a que se refere o item 2 do capítulo XII deste Edital; d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o item 4 do capítulo XII deste Edital. 1.1 - O recurso deverá ser apresentado de uma das seguintes formas: a) diretamente ao protocolo da EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais; b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item. 1.2 - O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora, que poderá: a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso; b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura. X - DA ESCOLHA DO SERVIÇO 1 - Para escolher um dos serviços relacionados no Anexo I deste Edital, o candidato deverá: a) obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova da especialidade de Conhecimentos técnicos específicos correspondente ao serviço que deseja escolher; b) preencher os requisitos de que trata o item 1 do Capítulo VIII. 1.1 - A escolha do serviço será realizada em reuniões públicas, sendo os candidatos convocados mediante publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, obedecida a rigorosa ordem de classificação no concurso. 1.2 - As reuniões públicas de que trata o subitem 1.1 serão marcadas com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias contados da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico da lista dos convocados e da relação dos serviços oferecidos. 1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração por instrumento público para o exercício do direito de escolha. 1.4 - A escolha do serviço, obrigatoriamente manifestada de forma expressa na reunião pública, terá caráter definitivo, sendo vedado, a partir desse momento, a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação. 1.5 - O não comparecimento do candidato ou do mandatário no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção. 1.6 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital. 1.7 - Após a reunião pública, a relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico. XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 1 - Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do concurso ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para homologação. 1.1 - A homologação poderá ser feita por comarca/município/distrito/serventia. 2 - Homologado o concurso, o Presidente da Comissão Examinadora comunicará o ato ao Presidente do Tribunal de Justiça, que, por sua vez, notificará o Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As provas relativas a concursos anteriores não serão fornecidas pelo TJMG ou pela FUNDEP. 2 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal. 3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os candidatos e às demais normas de regência do concurso. 4 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei n.12.919, de 1998, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, podendo o resultado ter caráter eliminatório. 5 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos por fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital. 6 - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas. 7 - Consideram-se válidas as inscrições já efetuadas. 8 - Os candidatos que já efetuaram as inscrições poderão requerer a desistência do concurso, bem como a restituição do valor pago, do dia 27 de abril ao dia 27 de maio de 2009. 8.1 - Para que seja feita a devolução, o candidato deverá requerer a desistência por documento escrito e com assinatura, informando os seguintes dados: a) nome, identidade e número de inscrição do candidato; b) nome do Banco, agência com dígito, conta corrente e CPF do titular da conta; c) número de telefones, com código de área, para eventual contato. 8.2 - O requerimento deverá ser: a) protocolizado FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min; b) postado nas agências dos Correios, por SEDEX, e encaminhado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Pedido de Desistência - Concurso Ingresso - Edital 02/2007 - Caixa Postal n. 856 - AC Tamoios - CEP 30.161-970 - Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item. 8.3 - A devolução da taxa de inscrição ocorrerá em até 15 dias úteis contados do termo final do período de requerimento constante do item 8 deste Capítulo. 9 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. 10 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado: a) até o resultado final das provas de conhecimento, na FUNDEP; b) até a homologação do concurso, perante a Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF. 10.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados. 11 - Outras informações estarão disponíveis nos seguintes endereços: a) até o resultado final das provas de conhecimento, na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar, CAMPUS/UFMG - Pampulha, Belo Horizonte _ MG, telefone (31) 3409-6827, fax (31) 3409_6826, e_mail: ou no endereço eletrônico www.fundep.br . b) até a homologação do Concurso, na Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte _ MG, telefone (31) 3247_8739, fax (31) 3247_8746, e_mail: concurso@tjmg.jus.br ou no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br ; 12 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico no site www.tjmg.jus.br . 13 - Este Edital será publicado por três vezes, sendo a primeira na íntegra e duas, por extrato, e ainda disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.ufmg.br . 14 - Os candidatos inscritos poderão obter este Edital por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fundep.br . Belo Horizonte, 13 de abril de 2009. Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF Anexo I
Anexo II Conteúdo Programático das Provas de Conhecimentos 1 - Programa de Língua Portuguesa (para todos os tipos de serviços de tabelionatos e de registros): - Ortografia: Sistema oficial vigente. Relação entre fonema, som e letra. Acentuação. Crase. Pontuação. - Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Substantivo e adjetivo. - Sintaxe: O período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto, indireto e indireto livre. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer. Vícios de linguagem. - Leitura e análise de textos: Variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferência. Análise, crítica e interpretação de textos. - Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Documentos usuais: ata, certidão, circular, edital, informação, memorando, ofício, relatório e requerimento. A linguagem jurídica: latinismos, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores. 2 - Programa de Conhecimentos Gerais de Direito (para todos os tipos de serviços de tabelionatos e de registros): Direito Constitucional - Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos. - Poder constituinte. - Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. - Princípios fundamentais da República brasileira. - Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade. - Organização do Estado. - Organização dos Poderes. - Ordens econômica, financeira e social. - Da defesa do Estado e das instituições democráticas. - História das Constituições brasileiras. Direito Administrativo - Conceito, fontes, princípios e poderes do Direito Administrativo. - Atos administrativos: conceito, requisitos, classificação, espécies, motivação, invalidação e revogação. - Contrato administrativo: conceito, formalização e execução. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. - Bens públicos. Classificação. - Serviço público: conceito, classificação, regulamentação, formas, atribuição, concessão e autorização. - Responsabilidade civil da administração: responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. - Controles da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. - Desapropriação: conceito, bens suscetíveis, atribuição para decretá-la, modalidades, indenização, caducidade, imissão na posse. Direito Civil (Parte Geral) - Teoria dos Fatos Jurídicos. - Classificação dos Fatos Jurídicos. - Eficácia dos negócios jurídicos (Condição, Termo e Encargo). - Requisitos de existência dos negócios jurídicos (Pessoas, Vontade e Bens). Dos defeitos. - Requisitos de validade dos negócios jurídicos. - Teoria das nulidades e anulabilidades. - Dos atos ilícitos. - Da prescrição e da decadência. Direito Civil (Obrigações) - Modalidades das obrigações. - Formas de adimplemento das obrigações. - Formas de extinção das obrigações. - Mora, perdas e danos e cláusula penal. - Correção monetária e juros. Direito Civil (Contratos) - Teoria geral e requisitos dos contratos. - Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. - Vícios redibitórios e evicção. - Formas de extinção dos contratos. - As arras e o contrato preliminar. - Promessa de compra e venda. - Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais). - Doação. Comodato. Mandato. - Fiança. - Locação. - Código de Defesa do Consumidor. Direito Civil (Empresarial) - Da sociedade e do empresário (noções gerais). - Constituição e espécies societárias. - Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária. - Títulos de crédito. - Cédulas de crédito. Direito das Coisas - Dos direitos reais. - Da propriedade em geral. - Da aquisição da propriedade imóvel. - Do condomínio geral. - Do condomínio edilício. - Da propriedade resolúvel. - Da propriedade fiduciária. Direito de Família - Do casamento. - Da filiação. - Do reconhecimento dos filhos. - Da adoção. - Do regime de bens entre os cônjuges. - Do bem de família. - Da união estável. - Da tutela e da curatela. Direito das Sucessões - Da sucessão em geral. - Da sucessão legítima. - Da sucessão testamentária. Direito Processual Civil - Fontes constitucionais do Processo Civil. - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. - Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais). - Prova: oral, documental e pericial. - Sentença: requisitos e efeitos. - Recursos: conceitos, fundamentos, princípios, pressupostos de admissibilidade e efeitos. Apelação, agravo de instrumento, especial e extraordinário (noções gerais). - Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução; títulos executivos; averbação premonitória (cabimento, natureza jurídica e efeitos); penhora; embargos do devedor e embargos de terceiro (naturezas jurídicas, legitimidade, cabimento, procedimentos); bem de família (Lei 8.009 de 1990). -Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas, procedimento cautelar (noções gerais). - Procedimentos especiais de jurisdições contenciosa e voluntária (noções gerais). - Mandado de segurança (noções gerais). Direito Penal - Da aplicação da lei penal. - Do crime. Da imputabilidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Da suspensão condicional das penas. Do livramento condicional. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. - Dos crimes de apropriação indébita, estelionato e outras fraudes. -Dos crimes contra o estado de filiação. - Dos crimes contra a fé pública. - Dos crimes praticados contra a administração pública. - Condomínios e incorporações -- parcelamento do solo urbano -- questões penais. - Dos crimes ambientais. - Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) - Dos crimes contra o idoso (Lei 10.741, de 2003 - Estatuto do Idoso) Direito Tributário - Legislação Tributária: Conceito. Fontes. Interpretação. Vigência. Integração. - Tributos. Espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tributos diretos e indiretos. - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. - Pagamento. Prescrição. Decadência. - Obrigação tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade. - Crédito tributário: constituição, suspensão, extinção, garantia e privilégios. - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). -Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). -Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). -Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). -Imposto de Renda (IR). -Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. -Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. -Responsabilidade tributária. Fiscalização, pelos tabeliães e registradores, dos tributos incidentes nos atos praticados. 3 - Programa de Conhecimentos Gerais Sobre Direitos Notarial e de Registro (para todos os tipos de serviços de tabelionatos e de registros): Constituição da República - Da Organização do Estado; da União; competência legislativa da União; registros públicos. - Das Disposições Constitucionais Gerais; art. 236. Lei Federal n. 8.935, 18 de novembro de 1994 - Dos serviços notariais e de registros; natureza e fins. - Dos notários e registradores; dos titulares. - Das atribuições e competências dos notários. - Das atribuições e competências dos oficiais de registros. - Do ingresso na atividade notarial e de registro. - Dos prepostos. - Das responsabilidades civil, penal e disciplinar dos tabeliães e dos oficiais de registros; infrações; penalidades. - Das incompatibilidades e impedimentos. - Dos direitos e deveres dos tabeliães e dos oficiais de registros. - Da fiscalização pelo Poder Judiciário. - Da extinção da delegação. - Da seguridade social; normas aplicáveis. - Das disposições gerais. - Das disposições transitórias. Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000 - Competência para fixar emolumentos. - Critérios para fixação dos emolumentos. - Publicação e afixação das tabelas. - Recibo dos emolumentos. - Natureza jurídica dos emolumentos. - Princípios da reserva legal e da anterioridade. Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 85, de 28 de dezembro de 2005 - Comarcas; divisão e subdivisão. - Pressupostos para instalação de Comarca; serviços notariais e de registros. - Corte Superior do Tribunal de Justiça; competência e atribuições. - Corregedoria-Geral de Justiça; atribuições; auxiliares do Corregedor-Geral. - Correições; modalidades. - Conselho da Magistratura; competência e atribuições. - Juiz de Registros Públicos; competência. - Juiz Diretor do Foro; competência. - Contratação de prepostos; fiscalização; competência. - Outorga de delegação a tabeliães e oficiais registradores; competência. - Acumulação e desacumulação de serviços de tabelionato e de registros; exigências;competência. - Regime disciplinar; sindicância e processo disciplinar; alcance do art. 318. Lei Estadual n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004 - Disposições Gerais; normas gerais sobre emolumentos e taxa de fiscalização. - Fiscalização tributária; fiscalização judicial. Resolução n. 420, de 1º de agosto de 2003, com as alterações introduzidas pela Resolução n. 530, de 05 de março de 2007. (Regimento Interno do TJMG) - Tribunal de Justiça; constituição; organização e funcionamento. - Corregedor-Geral de Justiça; competência. - Conselho da Magistratura; competência. Teoria Geral dos Registros Públicos. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Disposições Gerais. Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação. Nulidades. Responsabilidade. - Terminologia do Registro. Averbações. Anotações. Comunicações. Sistema de Remissões Recíprocas. - Princípios Informadores do Sistema de Registros Públicos. Presunção e Fé Pública. Instância. Legalidade. Continuidade. Especialidade. - Processo de Dúvida. - Retificações e Cancelamentos nos Serviços de Registros Públicos. - Disposições Finais e Transitórias. Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4 - Programa de Conhecimentos Específicos de Direitos Notarial e de Registro: 4.1 - Registro Civil de Pessoas Naturais: - Escrituração e ordem do serviço. Plantões (regulamentação no Estado de Minas Gerais). - Publicidade. Certidões. - Registros. Averbações. Anotações. Comunicações. Remissões recíprocas. - Nascimento: obrigatoriedade de seu registro, locais, prazos, penalidades, autorização judicial e juiz competente. Legitimidade sucessiva da declaração. Elementos obrigatórios. Documentos obrigatórios. Diligências do registrador. Filho havido fora do casamento. Natimorto (providências obrigatórias). - Nome, prenome e apelido público notório. Registro. Limites. Ridicularia. Recusa do registrador. Processo de Dúvida. Retificações, alterações e substituições. Juiz competente. - Casamento: Habilitação, procedimento e documentos obrigatórios. Juiz competente. Nubente residente no estrangeiro. Proclamas. Dispensa. Conversão de união estável em casamento. Separação judicial e divórcio. Nulidade, anulação e restabelecimento de sociedade conjugal (inclusive no tocante à obrigatoriedade da averbação das sentenças judiciais e seus efeitos). - Óbito: obrigatoriedade do registro, local, prazos e elementos. Declaração (legitimidade sucessiva). Documentos obrigatórios. Guia de sepultamento: expedição e pressupostos. Sepultamento em local diverso do óbito. Procedimento. Autorização judicial. Juiz competente. Registro do óbito posterior ao sepultamento: providências. Óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público: providências. Óbito de desconhecidos: providências. Cremação de cadáver. Autorização judicial. Hipóteses. Juiz competente. Justificação judicial de óbito. Juiz competente. Da morte presumida. - Emancipação, interdição e ausência (livro especial, obrigatoriedade, prazos e efeitos dos registros, inclusive no tocante às sentenças judiciais). - Opção de nacionalidade. Local e livro do registro. Juiz competente. - Registros de nascimento, casamento e óbito praticados por autoridade consular brasileira no exterior. Procedimento. Juiz competente. - Retificações, restaurações, suprimentos e correção de erros de grafia: procedimentos. Juiz competente. - Reconhecimento de filhos: procedimento (Lei n. 8.560, de 1992). Juiz competente. - Menores expostos e menores abandonados. - Adoção e Registro Civil. - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. - Estatuto do Estrangeiro. - Registro civil da escritura pública de separação e divórcio consensuais (Lei 11.441, de 2007 e Provimento CGJMG 164 de 2007). -Intervenção e fiscalização do Ministério Público. Leis 6.015, de 1973 e 8.935, de 1994. Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-lei 4.657, de 1942). Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4.2 - Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas: - Finalidades do Registro de Títulos e Documentos. - Princípios do Registro de Títulos e Documentos. - Registros obrigatórios de Títulos e Documentos. - Registros facultativos de Títulos e Documentos. - Escrituração e ordem do serviço nos Títulos e Documentos. - Impugnações. - Notificações. - Atos sujeitos a registro, transcrição, averbação, matrícula e anotações nos Títulos e Documentos (inclusive no tocante a jornais, oficinas impressoras, empresa de radiodifusão e agências de notícias). - Retificações, restaurações e suprimento de registros. - Finalidades e Princípios do Registro das Pessoas Jurídicas. - Atos sujeitos a registro e à averbação no RCPJ (inclusive no tocante a sociedades civis, mercantis e de advogados, associações civis, fundações, sindicatos e partidos políticos): espécies e requisitos. - Escrituração e ordem do serviço no RCPJ. - Impugnações. - Processo de Dúvida. Juiz competente. - Do cancelamento. Direito Civil (Parte Geral) - Da personalidade, da capacidade e do domicílio das pessoas naturais. - Direitos da personalidade. - Das pessoas jurídicas: disposições gerais, das associações e das fundações. Domicílio e sede. Personalidade jurídica do condomínio edilício. - Dos bens e suas diferentes classes. - Teoria, disposições gerais e classificação dos fatos jurídicos. - Eficácia dos negócios jurídicos (condição, termo e encargo). - Requisitos de existência dos negócios jurídicos (pessoas, vontade e bens). Dos defeitos. - Requisitos de validade dos negócios jurídicos. - Teorias das nulidades e anulabilidades. - Dos atos ilícitos. - Da prescrição e da decadência. Direito Civil (Obrigações) - Modalidades das obrigações. - Formas de adimplemento das obrigações. - Formas de extinção das obrigações. - Mora, perdas e danos e cláusula pena. - Correção monetária e juros. Direito Civil (Contratos) - Teoria geral e requisitos dos contratos. - Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. - Vícios redibitórios e evicção. - Formas de extinção dos contratos. - As arras e o contrato preliminar. - Promessa de compra e venda. - Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais). - Doação. - Empréstimo (comodato e mútuo). - Mandato. - Empreitada. - Depósito. - Fiança. - Transporte. - Seguro. - Contratos no Sistema Financeiro de Habitação - SFH - Contratos no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI (Lei 10.931, de 2004). - Locação. - Alienação fiduciária (Dec.-lei 911, de 1º.10.69, tal como se acha em vigor). - Arrendamento mercantil (Lei 6.099, de 1974). - Estatuto da Terra (contratos agrários - Lei 4.504, de 1964). - Código de Defesa do Consumidor. Direito Civil (Empresarial) - Da sociedade e do empresário (noções gerais). - Constituição e espécies societárias. - Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária. - Títulos de crédito. - Cédulas de crédito. Direitodas Coisas - Dos direitos reais (noções gerais). - Da propriedade em geral. - Da aquisição da propriedade imóvel. - Do condomínio geral. - Do condomínio edilício. - Da propriedade resolúvel. - Da propriedade fiduciária. - Da superfície. - Das servidões. - Do usufruto. - Do direito do promitente comprador. - Do penhor e da hipoteca. - Alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514, de 1997) Direito de Família - Do casamento. - Da filiação. - Do reconhecimento dos filhos. - Da adoção. - Do regime de bens entre os cônjuges. - Do bem de família. - Da união estável (arts.1.723 a 1.727 CC 02 c.c. Lei 9.278, de 1996 e Lei 8.971, de 1994). - Da tutela e da curatela. Direito Das Sucessões - Da sucessão em geral. - Da sucessão legítima. - Da sucessão testamentária. Leis 6.015, de 1973, 8.935, de 1994 e 10.406, de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-lei 4.657, de 1942). Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4.3 - Registro de Imóveis: - Conceito. - Sistemas registrais imobiliários. - Finalidades e princípios registrais imobiliários. - Efeitos do registro imobiliário. -Terminologia registral imobiliária brasileira: registro em sentidos amplo e restrito, matrícula, transcrições, inscrições, averbações, cancelamentos, anotações e remissões recíprocas (conceitos, efeitos, características, distinções e hipóteses de incidência). - Atribuições. - Escrituração (protocolo, registro geral, registro auxiliar, indicador real, indicador pessoal). -Dos títulos (escrituras públicas, instrumentos particulares, atos estrangeiros, cartas de sentença, arrematação e adjudicação, formais de partilha, certidões e mandados). - Fiscalização de tributos fiscais e parafiscais. - Do registro. Imóveis registráveis e direitos registráveis. Registro da escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, na forma da Lei 11.441, de 2007 e Provimento CGJMG 164, de 2007. Registro e matrícula de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros (Lei 6.739, de 1979). - Penhoras. - Averbações. Averbações premonitórias e seus efeitos no registro imobiliário. - Das pessoas. - Dos Processos de registro e averbação. - Qualificação dos títulos (judiciais e extrajudiciais) - Processo de Dúvida. - Retificações. Cancelamentos. Nulidades. - Do Bem de Família. Direito Civil (Parte Geral) - Da personalidade, da capacidade e do domicílio das pessoas naturais. - Direitos da personalidade. - Das pessoas jurídicas: disposições gerais, das associações e das fundações. Domicílio e sede. Personalidade jurídica do condomínio edilício. - Dos bens e suas diferentes classes. - Teoria, disposições gerais e classificação dos fatos jurídicos. - Eficácia dos negócios jurídicos (condição, termo e encargo). - Requisitos de existência dos negócios jurídicos (pessoas, vontade e bens). Dos defeitos. - Requisitos de validade dos negócios jurídicos. - Teoria das nulidades e anulabilidades. - Dos atos ilícitos. - Da prescrição e da decadência. Direito Civil (Obrigações) - Modalidades das obrigações. - Formas de adimplemento das obrigações. - Formas de extinção das obrigações. - Mora, perdas e danos e cláusula pena. - Correção monetária e juros. Direito Civil (Contratos. Contratos imobiliários) - Teoria geral e requisitos dos contratos. - Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. - Vícios redibitórios e evicção. - Formas de extinção dos contratos. - As arras e o contrato preliminar. - Promessa de compra e venda. - Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais). - Doação. - Mandato. - Fiança. - Lei n. 4.591, de 16 de dezembro 1964 (condomínio em edificações e incorporações imobiliárias). - Loteamentos urbanos (Lei n 6.766, 19 de dezembro de 1979) e rurais. - Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937. Direito do promitente-comprador. - Contratos no Sistema Financeiro de Habitação - SFH. - Locação. - Código de Defesa do Consumidor. - Estatuto da Terra ( contratos agrários - Lei 4.504, de 1964). - Estatuto da Cidade (regularização do solo urbano - Lei 10.257, de 2001)). Direito Civil (Empresarial) - Da sociedade e do empresário (noções gerais). - Constituição e espécies societárias. - Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária. - Títulos de crédito. Direito das Coisas - Posse: conceito, aquisição e perda. Constituto possessório. - Dos direitos reais (noções gerais). - Da propriedade em geral. - Da aquisição da propriedade imóvel. - Do condomínio geral. - Do condomínio edilício. - Da propriedade resolúvel. - Da propriedade fiduciária. - Da superfície. - Das servidões. - Do usufruto. - Do direito do promitente comprador. - Do penhor e da hipoteca. - Aforamento. - Alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514 de 1997). - Cédula de crédito rural (Dec.-lei 167, de 1967). - Cédula de crédito industrial (Dec.- lei 413, de 1969). - Cédula de crédito à exportação (Lei 6.313, de 1975). - Cédula de crédito comercial (Lei 6.840, de 1980). - Letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário (Lei 10.931, de 2004) - Cédula de Produto Rural (Lei 8.929, de 1994). - Títulos de crédito rural (Lei 11.076, 2004). - Cédula hipotecária (Dec.-lei 70, de 1966). Tributação Imobiliária - Princípios tributários. - O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). - O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD). - O imposto de renda (IR). - O imposto predial e territorial urbano (IPTU). - O imposto territorial rural (ITR). - A contribuição previdenciária. - As certidões negativas. - Fiscalização e responsabilidade solidária do registrador. Direito Ambiental - Reserva legal (Código Florestal e atos administrativos pertinentes). - Áreas de preservação permanente e demais restrições ambientais à propriedade. - Código de Águas (Dec. 24.643, de 1934). União Estável (arts.1.723 a 1.727 CC 02 c.c. Lei 9.278, de 1996 e Lei 8.971, de 1994). Leis 6.015, de 1973, 8.935, de 1994 e 10.406, de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-lei 4.657, de 1942). Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4.4 - Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida: - Finalidades do Registro de Protestos de Títulos. - Princípios do Registro de Protestos de Títulos. - Atos praticados no Tabelionato de Protestos. - Escrituração e ordem do serviço. - Distribuição. - Apontamento de títulos e documentos de crédito. - Prazo. - Intimação de protesto - Da sustação e da desistência do protesto. - Registro de protesto. Requisitos. - Pagamento. - Averbações e cancelamento do protesto. - Impugnação e dúvida. - Certidões. - Emolumentos. Títulos de Crédito - Principal função. - Requisitos e características. - Disposições gerais, atributos e natureza. - Espécies de títulos e distinção. - Títulos de crédito rural (Dec.-lei 167, de 1967). - Títulos de crédito industrial (Dec.- lei 413, de 1969). - Títulos de crédito à exportação (Lei 6.313, de 1975). - Títulos de crédito comercial (Lei 6.840, de 1980). - Letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário (Lei 10.931, de 2004) - Cédula de produto rural (Lei 8.929, de 1994). - Títulos de crédito rural (Lei 11.076, 2004). - Cédula hipotecária (Dec.-lei 70, de 1966) - Letra de câmbio e nota promissória (Dec. 2.044, de 1908 e Dec. 57.663, de 1966). - Do Cheque (Lei 7.357, de 1985). - CRI (Lei 9.514, de 1997). Protesto de Títulos Cambiais - Conceituação. - Finalidade. - Prazo. - Lugar da realização. - Com endosso. - Com aval. - Emitido em moeda estrangeira. - Interveniência no protesto de título cambial. Direito Civil (Parte Geral) - Da personalidade, da capacidade e do domicílio das pessoas naturais. - Direitos da personalidade. - Das pessoas jurídicas: disposições gerais, das associações e das fundações. Domicílio e sede. Personalidade jurídica do condomínio edilício. - Dos bens e suas diferentes classes. - Teoria dos Fatos Jurídicos. - Classificação dos Fatos Jurídicos. - Eficácia dos negócios jurídicos (Condição, Termo e Encargo). - Requisitos de existência dos negócios jurídicos (Pessoas, Vontade e Bens). Dos defeitos. - Requisitos de validade dos negócios jurídicos. - Teoria das nulidades e anulabilidades. - Dos atos ilícitos. - Da prescrição e da decadência. Direito Civil (Obrigações) - Modalidades das obrigações. - Formas de adimplemento das obrigações. - Formas de extinção das obrigações. - Mora, perdas e danos e cláusula penal. - Correção monetária e juros. Direito Civil (Contratos) - Teoria geral e requisitos dos contratos. - Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. - Vícios redibitórios e evicção. - Formas de extinção dos contratos. - As arras e o contrato preliminar. - Promessa de compra e venda. - Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais). - Doação. Comodato. Mandato. - Fiança. - Locação. - Código de Defesa do Consumidor. Direito Civil (Empresarial) - Da sociedade e do empresário (noções gerais). - Constituição e espécies societárias. - Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária. - Lei das sociedades anônimas (Lei 6.404, de 1976). Leis 9.492, de 1997, 6.015, de 1973, 8.935, de 1994 e 10.406, de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-lei 4.657, de 1942). Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4.5 - Tabelionato de Notas: Teoria Geral dos Registros Públicos. Teoria Geral dos Atos Notariais Princípios. Espécies. Objetos. Finalidades. Funções. - Competência e atribuições do Tabelionato de Notas. - Livros notariais. Da escrituração. - Atos notariais em geral. Da retificação e do aditamento. - Atos notariais em espécie. - Escritura pública. Requisitos genéricos. - Escrituras de imóveis em geral. - Escrituras de imóveis rurais. - Das disposições relativas à partilha de bens. - Das procurações. - Dos testamentos e da aprovação de testamento cerrado. - Do traslado e certidão. - Da autenticação de documentos avulsos. - Do reconhecimento de letras, firmas e chancelas. - Do registro de chancela mecânica. Direito Civil (Parte Geral) - Da personalidade, da capacidade e do domicílio das pessoas naturais. - Direitos da personalidade. - Das pessoas jurídicas: disposições gerais, das associações e das fundações. Domicílio e sede. Personalidade jurídica do condomínio edilício. - Teoria dos Fatos Jurídicos. - Classificação dos Fatos Jurídicos. - Eficácia dos negócios jurídicos (condição, termo e encargo). - Requisitos de existência dos negócios jurídicos (pessoas, vontade e bens). Dos defeitos. - Requisitos de validade dos negócios jurídicos. - Teoria das nulidades e anulabilidades. - Dos atos ilícitos. - Da prescrição e da decadência. Direito Civil (Obrigações) - Modalidades das obrigações. - Formas de adimplemento das obrigações. - Formas de extinção das obrigações. - Mora, perdas e danos e cláusula penal. - Correção monetária e juros. Direito Civil (Contratos) - Teoria geral e requisitos dos contratos. - Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. - Vícios redibitórios e evicção. - Formas de extinção dos contratos. - As arras e o contrato preliminar. - Promessa de compra e venda. - Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais). - Doação. Comodato. Mandato. - Fiança. - Locação. - Código de Defesa do Consumidor. Direito Civil (Empresarial) - Da sociedade e do empresário (noções gerais). - Constituição e espécies societárias. - Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária. - Títulos de crédito. - Cédulas de crédito. Direito das Coisas - Dos direitos reais. - Da propriedade em geral. - Da aquisição da propriedade imóvel. - Do condomínio geral. - Do condomínio edilício. - Da propriedade resolúvel. - Da propriedade fiduciária. - Alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514 de 1997). Direito de Família - Do casamento. - Da filiação. - Do reconhecimento dos filhos. - Da adoção. - Do regime de bens entre os cônjuges. - Do bem de família. - Da união estável (arts.1.723 a 1.727 CC 02 c.c. Lei 9.278, de 1996 e Lei 8.971, de 1994). - Da tutela e da curatela. Direito das Sucessões - Da sucessão em geral. - Da sucessão legítima. - Da sucessão testamentária. Tributação Imobiliária - Princípios tributários. - O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). - O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD). - O imposto de renda (IR). - O imposto predial e territorial urbano (IPTU). - O imposto territorial rural (ITR). - A contribuição previdenciária. - As certidões negativas. - Fiscalização e responsabilidade solidária do tabelião. Direito Ambiental - Reserva legal (Código Florestal e atos administrativos pertinentes). - Áreas de preservação permanente e demais restrições ambientais à propriedade. - Código de Águas (Dec. 24.643, de 1934). Escrituras Públicas (legislação complementar) -Lei 7.433, de 1985 e Dec.93.240, de 1986. -Lei 11.441, de 2007 e Provimento CGJMG 164, de 2007. Leis 6.015, de 1973, 8.935, de 1994 e 10.406, de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-lei 4.657, de 1942). Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Anexo III Concurso Público de Ingresso para a Delegação dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n. 02/2007 Recurso das Provas de Conhecimento Orientações 1. O recurso contra gabarito oficial/questão das provas de conhecimento deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, devidamente fundamentado. 2. Cada folha de recurso deverá conter apenas uma questão recorrida. 3. O recurso deverá ser entregue em duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão. 4. Não serão conhecidos os recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no Edital.
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 13/04/2009.
Nota de responsabilidade |
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