Um candidato garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adição
de dois pontos à sua nota em concurso público para ingresso nos Serviços
Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais. A Quinta
Turma do STJ considerou que a restrição a determinadas carreiras
jurídicas para obtenção de pontos na prova de títulos, feita pela
comissão examinadora, após a apresentação dos documentos pelos
candidatos, afronta os princípios da moralidade administrativa e da
impessoalidade, uma vez que a comissão já havia analisado os títulos
apresentados pelos concorrentes.
A decisão da Quinta Turma seguiu entendimento manifestado em voto-vista
do ministro Gilson Dipp. Para ele, ainda que a competência para sanar
dúvidas nas regras do certame seja da comissão examinadora, no caso em
questão é latente a irregularidade. No Edital 001/99, constou
que, entre os títulos, contaria pontos a "aprovação em concurso público
para cargos de carreira jurídica". Ocorre que, já depois do recebimento
dos títulos, na ocasião da publicação do resultado da apresentação dos
títulos, a comissão ressalvou que somente teriam validade as carreiras
jurídicas de "Magistrado, Ministério Público, Defensor Público,
advogado/procurador aprovado em concurso público e Delegado de Polícia".
De acordo com o ministro Dipp, a comissão examinadora do concurso não
poderia ter limitado a interpretação quanto aos cargos considerados como
carreira jurídica em data posterior à apresentação dos documentos pelos
candidatos. Como as distinções trouxeram prejuízos aos candidatos, é
manifesta a ofensa aos princípios que devem reger as concorrências
públicas.
Em outro ponto contestado pelo candidato, os ministros do STJ não
atenderam o recurso. Ele questionava a estipulação de data-limite para
obtenção dos títulos, mas o ministro Dipp afirmou que, neste caso, como
a fixação ocorreu no ato de convocação dos aprovados para a prova de
títulos, tratou-se de "regra geral, uniforme, imparcial, dirigida a
todos os concorrentes", devendo ser mantida a data de 15 de fevereiro de
2000. A decisão da Quinta Turma foi por maioria.
Com o resultado do julgamento, Gerre Adriano Zambelli Vale, candidato a
uma vaga para o Registro e Distribuição de Protestos de Juiz de Fora
(MG), terá computados dois pontos relativos aos títulos pela aprovação
nos concursos para técnico processual do Ministério Público da União e
analista processual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O candidato já havia ingressado com mandado de segurança no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, onde não teve sucesso em seu pedido. O TJ/MG
entendeu que inexistia ilegalidade na decisão da comissão examinadora
quando deu "à expressão carreiras jurídicas conceito harmônico com o
entendimento doutrinário e jurisprudencial (...) distinguindo tais
carreiras daquelas de natureza eminentemente técnica". |