Concurso MG - Edital 01/07 - EJEF retifica edital em virtude de decisão do CNJ - PAC nº 2007.10.00000.903-0

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 01/2007

Devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo de nº 2007.10.00000.903-0, os itens abaixo do Edital n. 01/2007, que dispõe sobre o Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, passam a ter a seguinte redação:

V - DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
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2 - As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão aplicadas a todos os candidatos, elaboradas na forma de questões de múltipla escolha, teóricas e práticas, a critério dos respectivos examinadores, e versarão sobre as matérias a seguir relacionadas:

2.1 - Língua Portuguesa - 10 (dez) questões;

2.2 - Conhecimentos Gerais de Direito - 10 (dez) questões;

2.3 - Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro - 10 (dez) questões;

2.4 - Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros, das especialidades elencadas abaixo:

a) Registro Civil das Pessoas Naturais - 10 (dez) questões;

b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - 10 (dez) questões;

c) Registro de Imóveis - 10 (dez) questões;

d) Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida - 10 (dez) questões;

e) Tabelionato de Notas - 10 (dez) questões.

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4 - As provas de conhecimento, com duração de 5 (cinco) horas, terão o total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha.

4.1 - A cada questão serão atribuídos 5 (cinco), perfazendo a Prova de Conhecimentos um total de 400 (quatrocentos) pontos.

4.1.1 - Será eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada uma das seguintes matérias:

a) Língua Portuguesa;
b) Conhecimentos Gerais em Direito;
c) Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro.

4.1.2 - Será também eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em pelo menos uma das 5 (cinco) especialidades de Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros elencadas no subitem 2.4 deste item.
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13.2 - O recurso não será devolvido ao candidato e deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:
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e) com 1 (uma) capa para cada questão, na qual constem o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
f) em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
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VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.
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2 - A lista da classificação final será publicada no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
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VIII - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1 - Obedecida a rigorosa ordem de classificação no concurso, serão convocados tantos candidatos classificados quantas forem as serventias vagas oferecidas no Anexo I do Edital, para apresentar à Comissão Examinadora os documentos relacionados no subitem 1.2 deste item, comprobatórios de atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual 12.919, de 1998, dos seguintes requisitos necessários ao deferimento da inscrição:
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3.1 - Sendo algum candidato eliminado nos termos do disposto neste item, a Comissão Examinadora convocará o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação, para apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo.
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X - DA ESCOLHA DO SERVIÇO

1 - Para escolher um dos serviços relacionados no Anexo I deste Edital, o candidato deverá:

a) obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova da especialidade de Conhecimentos técnicos específicos correspondente ao serviço que deseja escolher.

b) preencher os requisitos de que trata o subitem 1 do Capítulo VIII.

1.1 - A escolha do serviço será realizada em reuniões públicas, sendo os candidatos convocados mediante publicação no Diário do Judiciário, obedecida a rigorosa ordem de classificação no concurso.

1.2 - A reunião pública de que trata o subitem 1.1 será marcada com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias contados da publicação.
1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração por instrumento público para o exercício do direito de escolha.
1.4 - A escolha da serventia obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
1.5 - O não comparecimento do candidato ou do mandatário no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
1.6 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1 - Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do concurso para o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para homologação.

1.1 - A homologação poderá ser feita por comarca/município/distrito/serventia

2 - Homologado o concurso, a Comissão Examinadora, por seu Presidente, comunicará o ato ao Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/11/2007

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