CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO DO
EDITAL N. 01/2007
Devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Procedimento de
Controle Administrativo de nº
2007.10.00000.903-0, os itens abaixo do Edital n. 01/2007, que dispõe
sobre o Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a Delegação
dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, passam
a ter a seguinte redação:
V - DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
.........................................
2 - As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão aplicadas a
todos os candidatos, elaboradas na forma de questões de múltipla escolha,
teóricas e práticas, a critério dos respectivos examinadores, e versarão
sobre as matérias a seguir relacionadas:
2.1 - Língua Portuguesa - 10 (dez) questões;
2.2 - Conhecimentos Gerais de Direito - 10 (dez) questões;
2.3 - Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro - 10 (dez)
questões;
2.4 - Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e
de registros, das especialidades elencadas abaixo:
a) Registro Civil das Pessoas Naturais - 10 (dez) questões;
b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas -
10 (dez) questões;
c) Registro de Imóveis - 10 (dez) questões;
d) Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida - 10
(dez) questões;
e) Tabelionato de Notas - 10 (dez) questões.
.........................................
4 - As provas de conhecimento, com duração de 5 (cinco) horas, terão o total
de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha.
4.1 - A cada questão serão atribuídos 5 (cinco), perfazendo a Prova de
Conhecimentos um total de 400 (quatrocentos) pontos.
4.1.1 - Será eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não
obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada uma das
seguintes matérias:
a) Língua Portuguesa;
b) Conhecimentos Gerais em Direito;
c) Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro.
4.1.2 - Será também eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não
obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em pelo menos uma
das 5 (cinco) especialidades de Conhecimentos técnicos específicos sobre as
funções de tabelionatos e de registros elencadas no subitem 2.4 deste item.
...............................................
13.2 - O recurso não será devolvido ao candidato e deverá ser apresentado
com obediência às seguintes especificações:
........................................................
e) com 1 (uma) capa para cada questão, na qual constem o nome, o número de
inscrição e a assinatura do candidato;
f) em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua
face frontal com os seguintes dados:
Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros
do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
.....................................................
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da
pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos
atribuídos aos títulos.
...........................................
2 - A lista da classificação final será publicada no "Minas Gerais" - Diário
do Judiciário - expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico
www.tjmg.gov.br/ejef.
......................................................
VIII - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1 - Obedecida a rigorosa ordem de classificação no concurso, serão
convocados tantos candidatos classificados quantas forem as serventias vagas
oferecidas no Anexo I do Edital, para apresentar à Comissão Examinadora os
documentos relacionados no subitem 1.2 deste item, comprobatórios de
atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual 12.919, de 1998, dos
seguintes requisitos necessários ao deferimento da inscrição:
...........................................
3.1 - Sendo algum candidato eliminado nos termos do disposto neste item, a
Comissão Examinadora convocará o candidato seguinte, obedecida a ordem de
classificação, para apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente
da EJEF, a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo.
...........................................
X - DA ESCOLHA DO SERVIÇO
1 - Para escolher um dos serviços relacionados no Anexo I deste Edital, o
candidato deverá:
a) obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova da
especialidade de Conhecimentos técnicos específicos correspondente ao
serviço que deseja escolher.
b) preencher os requisitos de que trata o subitem 1 do Capítulo VIII.
1.1 - A escolha do serviço será realizada em reuniões públicas, sendo os
candidatos convocados mediante publicação no Diário do Judiciário, obedecida
a rigorosa ordem de classificação no concurso.
1.2 - A reunião pública de que trata o subitem 1.1 será marcada com o prazo
mínimo de 05 (cinco) dias contados da publicação.
1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser
representado por mandatário, que deverá apresentar procuração por
instrumento público para o exercício do direito de escolha.
1.4 - A escolha da serventia obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade
terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou
qualquer outro tipo de modificação.
1.5 - O não comparecimento do candidato ou do mandatário no dia e hora
determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido
qualquer pedido que importe adiamento da opção.
1.6 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira
responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer
nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do
Edital.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
1 - Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da
Lei Estadual nº 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão
Examinadora encaminhará o processo do concurso para o Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para
homologação.
1.1 - A homologação poderá ser feita por
comarca/município/distrito/serventia
2 - Homologado o concurso, a Comissão Examinadora, por seu Presidente,
comunicará o ato ao Governador do Estado, a quem caberá a outorga da
delegação.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. |