Numeração Única:
0660596-15.2010.8.13.0000
Processos associados:
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Relator: Des.(a) MOREIRA DINIZ
Relator do Acórdão: Des.(a) MOREIRA DINIZ
Data do Julgamento: 06/06/2011
Data da Publicação: 13/06/2011
Inteiro Teor:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - CONCURSO PÚBLICO
- HOMOLOGAÇÃO - VAGAS REMANESCENTES - ESGOTAMENTO DAS FASES DO CERTAME -
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RE-RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. -
Retifica-se, e ratifica-se a homologação de concurso público promovido pela
Escola Judicial Edésio Fernandes, para incluir serventias remanescentes,
quando, segundo relato da Superintendência da Escolha, não se vislumbra
qualquer irregularidade capaz de sustentar a conclusão do certame.
PETIÇÕES SEM CLASSE ESPECÍFICA N° 1.0000.10.066059-6/001 - COMARCA DE BELO
HORIZONTE - REQUERENTE(S): COMISSAO EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO
RETIFICAÇÃO HOMOLOG/ CONCURSO EDITAL 01/07 - RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS.
MOREIRA DINIZ
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda o CONSELHO DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CLÁUDIO COSTA ,
na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à
unanimidade de votos, EM RERATIFICAR A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2011.
DES. MOREIRA DINIZ - Cons. Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. PRESIDENTE (DES. CONS. CLÁUDIO COSTA):
Está impedido de participar deste julgamento o Des. Cons. Herculano
Rodrigues.
O SR. DES. CONS. MOREIRA DINIZ:
VOTO
Como se vê no acórdão de fls. 21/23, este Conselho homologou Concurso
Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de
Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital
01/2007.
Após a homologação, no último dia 05 de maio, o Desembargador
Superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes encaminhou a este
Conselho o ofício/relatório de fls. 31/32, esclarecendo que, em relação à
homologação realizada, sobejaram 147 (cento e quarenta e sete) serviços de
tabelionato e de registro, que foram oferecidos em reunião pública de
escolha realizada em 09 de novembro de 2010, e que foram adotados todos os
procedimentos indispensáveis para que se completasse o certame, e noticiando
o cumprimento de todas as fases com a escolha de todos os serviços
oferecidos.
Por isso, propõe a retificação do referido ato de homologação, para que dele
conste a escolha dos mencionados 147 serviços de tabelionato e de registro.
O ofício veio acompanhado de cópias do edital publicado em 17 de novembro de
2010 (fls. 33/34), da relação dos 147 serviços remanescentes (fls. 35/38),
do edital contendo o resultado dos pedidos de inscrição, de 27 de janeiro de
2011 (fls. 39/41), do edital de convocação para a reunião pública de 27 de
abril de 2011 (fls. 42/43), da relação dos candidatos convocados para a
referida reunião, de escolha dos serviços (fls. 44/49) e do edital com a
lista definitiva (fls. 50/55).
Não foram noticiadas irregularidades, e tais não se vislumbram a partir do
exame das peças que instruem este expediente.
A inclusão dos mencionados 147 (cento e quarenta e sete) serviços, listados
no expediente complementar, na homologação já efetivada, é fato possível e
admissível, mesmo porque a homologação se destina a oficializar o
encerramento do certamente com relação às serventias nele incluídas.
Por isso, proponho aos eminentes pares a retificação e ratificação da
homologação do concurso, com a integração das serventias que haviam restado
remanescentes; sendo o que faço.
A SRª. DESª. CONSª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE:
De acordo.
O SR. DES. CONS. EDILSON FERNANDES:
De acordo.
O SR. DES. CONS. DUARTE DE PAULA:
De acordo.
O SR. DES. CONS. CARREIRA MACHADO:
De acordo.
A SRª. DESª. CONSª. MÁRCIA MILANEZ:
De acordo.
O SR. DES. CONS. ALVIM SOARES:
De acordo.
O SR. DES. CONS. EDGARD PENNA AMORIM:
De acordo.
SÚMULA : RERATIFICARAM A HOMOLOGAÇÃO.
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