Concurso MG - Edital 01/07 -  Ingresso - Publicada a reratificação da homologação do certame

Numeração Única: 0660596-15.2010.8.13.0000
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Relator: Des.(a) MOREIRA DINIZ
Relator do Acórdão: Des.(a) MOREIRA DINIZ
Data do Julgamento: 06/06/2011
Data da Publicação: 13/06/2011
Inteiro Teor:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO - VAGAS REMANESCENTES - ESGOTAMENTO DAS FASES DO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RE-RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. - Retifica-se, e ratifica-se a homologação de concurso público promovido pela Escola Judicial Edésio Fernandes, para incluir serventias remanescentes, quando, segundo relato da Superintendência da Escolha, não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de sustentar a conclusão do certame.

PETIÇÕES SEM CLASSE ESPECÍFICA N° 1.0000.10.066059-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): COMISSAO EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO RETIFICAÇÃO HOMOLOG/ CONCURSO EDITAL 01/07 - RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS. MOREIRA DINIZ

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda o CONSELHO DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CLÁUDIO COSTA , na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM RERATIFICAR A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2011.

DES. MOREIRA DINIZ - Cons. Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. PRESIDENTE (DES. CONS. CLÁUDIO COSTA):

Está impedido de participar deste julgamento o Des. Cons. Herculano Rodrigues.

O SR. DES. CONS. MOREIRA DINIZ:

VOTO

Como se vê no acórdão de fls. 21/23, este Conselho homologou Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital 01/2007.

Após a homologação, no último dia 05 de maio, o Desembargador Superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes encaminhou a este Conselho o ofício/relatório de fls. 31/32, esclarecendo que, em relação à homologação realizada, sobejaram 147 (cento e quarenta e sete) serviços de tabelionato e de registro, que foram oferecidos em reunião pública de escolha realizada em 09 de novembro de 2010, e que foram adotados todos os procedimentos indispensáveis para que se completasse o certame, e noticiando o cumprimento de todas as fases com a escolha de todos os serviços oferecidos.

Por isso, propõe a retificação do referido ato de homologação, para que dele conste a escolha dos mencionados 147 serviços de tabelionato e de registro.

O ofício veio acompanhado de cópias do edital publicado em 17 de novembro de 2010 (fls. 33/34), da relação dos 147 serviços remanescentes (fls. 35/38), do edital contendo o resultado dos pedidos de inscrição, de 27 de janeiro de 2011 (fls. 39/41), do edital de convocação para a reunião pública de 27 de abril de 2011 (fls. 42/43), da relação dos candidatos convocados para a referida reunião, de escolha dos serviços (fls. 44/49) e do edital com a lista definitiva (fls. 50/55).

Não foram noticiadas irregularidades, e tais não se vislumbram a partir do exame das peças que instruem este expediente.

A inclusão dos mencionados 147 (cento e quarenta e sete) serviços, listados no expediente complementar, na homologação já efetivada, é fato possível e admissível, mesmo porque a homologação se destina a oficializar o encerramento do certamente com relação às serventias nele incluídas.

Por isso, proponho aos eminentes pares a retificação e ratificação da homologação do concurso, com a integração das serventias que haviam restado remanescentes; sendo o que faço.

A SRª. DESª. CONSª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE:

De acordo.

O SR. DES. CONS. EDILSON FERNANDES:

De acordo.

O SR. DES. CONS. DUARTE DE PAULA:

De acordo.

O SR. DES. CONS. CARREIRA MACHADO:

De acordo.

A SRª. DESª. CONSª. MÁRCIA MILANEZ:

De acordo.

O SR. DES. CONS. ALVIM SOARES:

De acordo.

O SR. DES. CONS. EDGARD PENNA AMORIM:

De acordo.

SÚMULA : RERATIFICARAM A HOMOLOGAÇÃO.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 14/06/2011.

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